Prefeitura Municipal de Itaúna
EE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 59, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Altera a redação dos artigos 1º 22e 3º da Lei Municipal nº 5.654, de 11 de
agosto de 2021, que “Abre crédito especial para os fins que menciona e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito.
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 18, 22 e 3º da Lei 5.654 de 11 de agosto de 2021, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial,
até o limite de R$ 11.536.400,00 (onze milhões, quinhentos e trinta
e seis mil e quatrocentos reais) no orçamento vigente, para atender as
despesas referentes às operações de crédito, sendo R$5.000. 000,00 (cinco
milhões de reais) junto ao Banco do Brasil, com autorização da Lei
Municipal nº 5.617/21 e R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil
reais) junto à Caixa Econômica Federal - FINISA, autorizado pela Lei nº
5.427/19 e R$36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais) para
pagamento de rateio para Manutenção Consórcio Intermunicipal
- CISPARÁ, a ser custeado com recurso próprio.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados nas
dotações orçamentárias a serem criadas na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços:
T- 02.12.03.15.451.0090.2.304.3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em
Consórcio Público, Fonte de Recurso nº 100;
H - 02.12.03.15.451.0090.2.304.4.4.93.51.00 - Obras e Instalações via
Consórcio Intermunicipal, Fonte de Recurso nº 1 90;
HI - 02.12.03.15.451.0090.2.304.3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em
Consórcio Público, Fonte de Recurso nº 100;
Art. 3º Para acorrerem às despesas com a abertura de crédito especial
serão anulados os recursos das seguintes dotações orçamentárias:
1 - Dotação orçamentária 02.13.01.28.272.0044.2.352.3.3.91.97.00-
Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS, fonte de recurso 1 00,
referente ao inciso Ie III do art. 2%;
IH - Dotação orçamentária 02.12.03.15.451.0075.1.073.4.4.90.51.00-
Obras e Instalações, fonté )de recurso 190, referente ao inciso II do
art. 2º; aids
Q— yo
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação do PL 59/2021 - PG-02
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.654,
de 11 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 24 de agosto de 2021. E;
q
A eres, 2 np
en ra de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
/
Rosse Andrade Silva na SE
Secretário Municipal de Infraestrutura e Procurador-Geral do Município
Serviços
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 59/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A modificação ora proposta é uma adequação de ordem técnico orçamentária e não altera o
objetivo principal da Lei nº 5.654 de 11 de agosto de 2021, recentemente aprovada por esta Casa.
Ela visa apenas adequar a nomenclatura e os elementos de despesa para a consecução do ingresso do
Município de Itaúna ao Consórcio Intermunicipal — CISPARÁ, para tanto, foi necessária a alteração
dos elementos de despesa orçamentários em relação ao custeio e os valores referentes ao rateio dos
Municípios participantes para sua manutenção.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente Projeto
de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, tendo em
vista a urgência da matéria.
Oportunamente, renovamos a V. Ex“ nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente, Es
Neider'Moreira-de Faria
Preféito do Município de Itaúna
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício nº 381/2021 — Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 59/2021
Itaúna-MG, 24 de agosto de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº /2021, que Altera a redação dos artigos 1º, 2º
e 3º da Lei Municipal nº 5.654, de 11 de agosto de 2021, que “Abre crédito especial para os
fins que menciona e dá outras providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos
do artigo III, inciso I, alínea “b ”?, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, tendo em
vista a urgência da matéria.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
(x
N go N Sa
'
Atenciosamente,
q E
“8
di
| Ind a Nord An
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Câmara Municipal de Itau
PROTOCOLO
Nº ic
EA Ri
Alas
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG