PROJETO DE LEI No
56, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza concessão de direito real uso de imóvel público para os fins e nas
condições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à concessão de direito real
de uso do imóvel descrito no artigo 2o
desta Lei, pelo prazo de 10 (dez) anos, à Empresa
Construtora de Obras do Brasil Eireli, CNPJ nº 32.445.923/0001-43, Inscrição Estadual nº
003353710.00-43, com endereço na Rua Marcelino Corradi, 138, Bairro Centro, Itaúna, Minas Gerais,
para fins de implantação e expansão de suas atividades.
Art. 2o Os imóveis, objeto da concessão de uso, constituem-se em 12 (doze) lotes de
terreno, perfazendo um total de 10.736,82 m2
(dez mil, setecentos e trinta e seis metros e oitenta e dois
decímetros quadrados) sendo:
I - Um lote ou módulo de terreno de nº 025 (vinte e cinco), da Quadra nº 010 (dez),
com a área de 981,58 m² (novecentos e oitenta e um metros e cinquenta e oito decímetros quadrados),
situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo
10,00 metros de frente para a referida rua; 98,94 metros pela lateral direita confrontando com o
módulo nº 024; 97,37 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 026; e, 10,12 metros
pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca sob o nº 41.616, do Livro nº 2-GP, Folha nº 016 de 20/12/2006.
II - Um lote ou módulo de terreno de nº 026 (vinte e seis), da Quadra nº 010 (dez),
com a área de 965,79 m² (novecentos e sessenta e cinco metros e setenta e nove decímetros
quadrados), situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta
cidade, tendo 10,00 metros de frente para a referida rua; 97,37 metros pela lateral direita confrontando
com o módulo nº 025; 95,79 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 027; e, 10,12
metros pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca sob o nº 41.617, do Livro nº 2-GP, Folha nº 017 de 20/12/2006.
III - Um lote ou módulo de terreno de nº 027 (vinte e sete), da Quadra nº 010 (dez),
com a área de 950,00 m² (novecentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua São João, no
loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00 metros de frente para a
referida rua; 95,79 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 026; 94,21 metros pela
lateral esquerda confrontando com o módulo nº 028; e, 10,12 metros pelos fundos confrontando com a
área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 41.618, do
Livro nº 2-GP, Folha nº 018 de 20/12/2006.
IV - Um lote ou módulo de terreno de nº 028 (vinte e oito), da Quadra nº 010 (dez),
com a área de 934,21 m² (novecentos e trinta e quatro metros e vinte e um decímetros quadrados),
situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo
10,00 metros de frente para a referida rua; 94,21 metros pela lateral direita confrontando com o
módulo nº 027; 92,63 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 029; e, 10,12 metros
pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca sob o nº 41.619, do Livro nº 2-GP, Folha nº 019 de 20/12/2006.
… continuação do PL nº 56/2021– Fl. 2
V - Um lote ou módulo de terreno de nº 029 (vinte e nove), da Quadra nº 010 (dez),
com a área de 918,42 m² (novecentos e dezoito metros e quarenta e dois decímetros quadrados),
situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo
10,00 metros de frente para a referida rua; 92,63 metros pela lateral direita confrontando com o
módulo nº 028; 91,05 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 030; e, 10,12 metros
pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca sob o nº 41.620, do Livro nº 2-GP, Folha nº 020 de 20/12/2006.
VI - Um lote ou módulo de terreno de nº 030 (trinta), da Quadra nº 010 (dez), com a
área de 902,63 m² (novecentos e dois metros e sessenta e três decímetros quadrados), situado na Rua
São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00 metros de
frente para a referida rua; 91,05 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº 029; 89,47
metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 031; e, 10,12 metros pelos fundos
confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca
sob o nº 41.621, do Livro nº 2-GP, Folha nº 021 de 20/12/2006.
VII - Um lote ou módulo de terreno de nº 031 (trinta e um), da Quadra nº 010 (dez),
com a área de 886,84 m² (oitocentos e oitenta e seis metros e oitenta e quatro decímetros quadrados),
situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo
10,00 metros de frente para a referida rua; 89,47 metros pela lateral direita confrontando com o
módulo nº 030; 87,89 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 032; e, 10,12 metros
pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca sob o nº 41.622, do Livro nº 2-GP, Folha nº 022 de 20/12/2006.
VIII - Um lote ou módulo de terreno de nº 032 (trinta dois), da Quadra nº 010 (dez),
com a área de 871,05 m² (oitocentos e setenta e um metros e cinco decímetros quadrados), situado na
Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00
metros de frente para a referida rua; 87,89 metros pela lateral direita confrontando com o
módulo nº 031; 86,32 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 033; e, 10,12 metros
pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca sob o nº 41.623, do Livro nº 2-GP, Folha nº 023 de 20/12/2006.
IX - Um lote ou módulo de terreno de nº 033 (trinta e três), da Quadra nº 010 (dez),
com a área de 855,26 m² (oitocentos e cinquenta e cinco metros e vinte e seis decímetros quadrados),
situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo
10,00 metros de frente para a referida rua; 86,32 metros pela lateral direita confrontando com o
módulo nº 032; 84,74 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 034; e, 10,12 metros
pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca sob o nº 41.624, do Livro nº 2-GP, Folha nº 024 de 20/12/2006.
X - Um lote ou módulo de terreno de nº 034 (trinta e quatro), da Quadra nº 010 (dez),
com a área de 839,47 m² (oitocentos e trinta e nove metros e quarenta e sete decímetros quadrados),
situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo
10,00 metros de frente para a referida rua; 84,74 metros pela lateral direita confrontando com o
módulo nº 033; 83,16 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 035; e, 10,12 metros
pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca sob o nº 41.625, do Livro nº 2-GP, Folha nº 025 de 20/12/2006.
XI - Um lote ou módulo de terreno de nº 035 (trinta e cinco), da Quadra nº 010 (dez),
com a área de 823,68 m² (oitocentos e vinte e três metros e sessenta e oito decímetros quadrados),
situado na Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo
10,00 metros de frente para a referida rua; 83,16 metros pela lateral direita confrontando com o
módulo nº 034; 81,58 metros pela lateral esquerda confrontando com o módulo nº 036; e, 10,12 metros
pelos fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca sob o nº 41.628, do Livro nº 2-GP, Folha nº 026 de 20/12/2006.
… continuação do PL nº 56/2021– Fl. 3
XII - Um lote ou módulo de terreno de nº 036 (trinta e seis), da Quadra nº 010 (dez),
com a área de 807,89 m² (oitocentos e sete metros e oitenta e nove decímetros quadrados), situado na
Rua São João, no loteamento denominado Distrito Industrial de Itaúna, nesta cidade, tendo 10,00
metros de frente para a referida rua; 81,58 metros pela lateral direita confrontando com o módulo nº
035; 80,00 metros pela lateral esquerda confrontando com a área verde E.T.E.; e, 10,12 metros pelos
fundos confrontando com a área verde nº 010, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca sob o nº 41.627, do Livro nº 2-GP, Folha nº 027 de 20/12/2006.
Art. 3o
A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata esta Lei fica
vinculada às seguintes condições a serem cumpridas pela empresa beneficiária:
I - dedicar-se às atividades constantes do seu contrato social, não se admitindo desvio
de finalidade;
II - implantar as instalações e entrar em atividade no terreno concedido em uso no
prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do contrato de concessão de
direito real de uso;
III - evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas da legislação
ambiental vigente, inclusive as de Licenciamento Prévio – LP, de Instalação – LI e Operacional – LO,
se for o caso;
IV - apresentar projeto de construção civil à Secretaria Municipal de Regulação
Urbana para a devida análise e posterior aprovação, antes do início das obras;
V - elaborar Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico e submetê-lo à análise do
Corpo de Bombeiros local para aprovação e implantação;
VI - recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre suas atividades de prestação
de serviços e o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
VII - declarar o VAF-DAMEF em favor do Município de Itaúna;
VIII - não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos
próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado e com a devida anuência do Município de Itaúna,
não podendo, entretanto, ultrapassar 12 (doze) meses de inatividade;
IX - manter a finalidade do imóvel, assegurando ao poder concedente acesso às
informações em caso de paralisação justificada, vedada a transferência e/ou cessão de direito de uso
para terceiros sem a interveniência do Município;
X - quaisquer modificações nos objetivos da beneficiária, no quadro societário,
inclusive transações que envolvam o imóvel público, somente poderão ser feitas com a anuência
prévia do Município.
Parágrafo único. Resolve-se a concessão antes de seu termo, se a concessionária
cometer desvio de finalidade no imóvel público, dando destinação diversa da estabelecida no contrato
de concessão ou descumprir quaisquer encargos condicionantes descritos neste artigo, revertendo-se o
imóvel ao Município, perdendo as benfeitorias de qualquer natureza realizadas e/ou edificações no
bem, sem que caiba à concessionária o direito de quaisquer indenizações pelo concedente.
Art. 4o
A concessionária registrará, as suas expensas, o Contrato de Concessão de
Direito Real de Uso no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG, em cumprimento
ao artigo 167, inciso I, “alínea 40”, da Lei Federal nº 6.015/1973, com as alterações dadas pela Lei
Federal nº 6.216/1975, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do termo
contratual.
… continuação do PL nº 56/2021– Fl. 4
Parágrafo único. Deverá ser averbada na matrícula do imóvel público concedido a
Cláusula de Inalienabilidade.
Art. 5o
Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para a
Municipalidade, avaliados objetivamente por meio de estudos, projetos e política de desenvolvimento
no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e mediante análise da
proposta de investimento apresentada pela empresa, proceder à celebração do contrato de concessão de
direito real de uso, independentemente de licitação.
Art. 6o Compete à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Gerência
Superior de Patrimônio, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Cultura e Controladoria-Geral do Município a fiscalização do cumprimento desta Lei, das
cláusulas e encargos da concessionária assumidas no Contrato de Concessão de Uso.
Art. 7o
Atendidas às condições estabelecidas no artigo 3º desta Lei e decorridos 10
(dez) anos de atividades da concessionária no imóvel, poderá o Executivo Municipal prorrogar o prazo
da concessão de uso por igual período.
Art. 8o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 23 de agosto de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 374 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
56/2021
Itaúna-MG, 23 de agosto de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 56/2021, que “Autoriza concessão de direito real
de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 56/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 56/2021, que Autoriza concessão de direito real
uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências.,
objetivando a concessão de direito real de uso de imóvel da municipalidade à
Construtora de Obras do Brasil Eireli, CNPJ nº 32.445.923/0001-43, Inscrição Estadual
nº 003353710.00-43, com endereço na Rua Marcelino Corradi, 138, Bairro Centro, Itaúna, Minas
Gerais, para fins de implantação e expansão de suas atividades.
Com a concessão de direito real de uso do imóvel público, a empresa beneficiária terá oportunidade de
ampliar suas atividades com perspectivas de crescimento nos próximos anos, aumentando seu
faturamento, gerando ainda mais emprego, assim como promovendo maior circulação de renda e,
consequentemente, a movimentação da economia local, seja por meio do recolhimento tributário, e
pela contribuição ao Valor Adicionado Fiscal – VAF em favor do Município de Itaúna, de forma a
atender ao interesse público.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos membros
do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 23 de agosto de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna