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materia nº 5/2018

Tipo Moção
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaMOÇÃO DE APLAUSOS AO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DR. WESLLEY AMARAL DE CASTRO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE ITAUNENSE VISANDO A EFETIVA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO MUNICÍPIO.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-22 Promulgado U Moção nº 04/2018, de 22 de agosto de 2018.
2018-08-21 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2018-08-21 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 21 de agosto de 2018
2018-08-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-08-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de agosto de 2018

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PROCESSO DE MOÇÃO N° 05/2018
MOÇÃO DE APLAUSO
Autoria: 
Vereador Alex Artur da Silva
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Aplausos ao Delegado
de Polícia Civil Dr. Weslley Amaral de Castro, pelos relevantes serviços prestados à comunidade itaunense
visando a efetiva promoção da segurança no município.
JUSTIFICATIVA
Weslley Amaral de Castro é natural de Divinópolis, egresso da última turma da extinta FADOM
(adquirida pelo Pitágoras), onde formou-se aos 22 anos. No decorrer da formação acadêmica foi estagiário em
escritório de advocacia e no Ministério Público de Minas Gerais.
Aos 22 anos de idade, no decorrer do bacharelado foi aprovado entre os 100 primeiros colocados
no concurso de Delegado de Polícia/MG, obrigando-lhe a adiantar o término da faculdade (4 anos e meio).
Ao ingressar na Polícia Civil estagiou como Delegado no Departamento de Homicídios e
posteriormente foi designado para atuar em Itaúna, onde permaneceu por quase quatro anos, atuando nas searas de
Tóxicos, além de furtos e roubos.
Atualmente, Weslley encontra-se lotado na 4ª Delegacia de Carmo do Cajuru, bem como é o
responsável pela coordenação do Grupo de apoio operacional do 7º Departamento, o qual abarca operações e
investigações em 50 cidades do Centro-oeste mineiro.
Weslley possui pós-graduações em Direito Penal e Processo Penal (Universidade Damásio de
Jesus), bem como cursos de especialização em Investigação Criminal (Senasp), Criminal Profiling e Análise
Criminal Comportamental (IPEBJ – Instituto Paulista de Estudos bioéticos e jurídicos).
Além das atribuições destacadas, atualmente é professor de Direito Constitucional do Premium
Educacional, onde auxilia estudantes de direito que pretendem ser aprovados em concursos públicos e no exame de
ordem.
Por tudo isso, julgo conveniente, oportuno, justo e merecido que a Câmara Municipal de Itaúna
preste uma homenagem ao ilustre Dr. Weslley Amaral de Castro com a aprovação desta MOÇÃO DE APLAUSOS E
RECONHECIMENTO por tudo que ele fez e representa para o engrandecimento do nome de Itaúna no cenário local,
regional e estadual.
Isto posto,
DECIDE
O Parlamentar Municipal infra-assinado encaminhar a presente Moção de Aplauso ao Dr. Weslley
Amaral de Castro pelos relevantes serviços prestados à comunidade itaunense visando efetivamente a promoção da
segurança em Itaúna.
Sala das Sessões, em 02 de julho de 2018.
Alex Artur 
Vereador PSDB / Itaúna MG 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROCESSO DE MOÇÃO 05/2018
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 08/08/2018, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Processo de Moção nº05/2018 , que "apresenta Moção de
Aplauso ao Delegado de Polícia Civil Dr. Wesley Amaral de Castro, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade itaunense visando a efetiva promoção da segurança no município". E
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
 O mencionado processo apresenta Moção de Aplauso ao Delegado de Polícia Civil Dr.
Wesley Amaral de Castro, pelos relevantes serviços prestados à comunidade itaunense visando a
efetiva promoção da segurança no município, de autoria do vereador Alex Artur da Silva.
 Neste sentido, entendemos que o Processo de Moção em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Processo de Moção em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Processo de Moção , acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 13 de agosto de 2018
Hudson Bernardes Lacimar Cezário da Silva
Presidente Membro

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