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materia nº 181/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PRAÇA MARIA DO CARMO DIAS NO BAIRRO SANTA EDWIGES
native_id1270

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.690, de 24 de setembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1903 de 01/10/2021.
2021-09-22 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2021-09-21 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2021-09-20 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia do dia 21/09/2021.
2021-09-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Apto à Ordem do Dia.
2021-09-09 Devolução. U Parecer favorável.
2021-09-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-08-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 31 de agosto de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 181/2021
Denomina logradouro público: Praça Maria
do Carmo Dias no Bairro Santa Edwiges
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais na Câmara Municipal de Itaúna, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Maria do Carmo Dias”, a praça 03 que tem seu início na
Rua Mirinho Villefort, deste ponto segue confrontando com o lote 68 da Quadra 30, numa
distância de 31,60 m até a Área Remanescente 2, deste ponto segue confrontando com a Área
Remanescente 2, numa distância de 64,72 m, deste ponto segue confrontando pela Área
Remanescente 2 numa distância de 35,52 m até a Rua Cleider Ferreira de Faria, deste ponto
segue confrontando com a Rua Cleider Ferreira de Faria numa distância de 52,45 m, deste
ponto segue confrontando com a Rua Cleider Ferreira de Faria, numa distância de 15,09 m até
a Rua Mirinho Villefort, deste ponto segue confrontando com a Rua Mirinho Villefort numa
distância de 6,25 m, deste ponto confrontando com a Rua Mirinho Vilefort numa distância
31,67 m até o ponto inicial.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data da
sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de Agosto de 2021.
Joselito Gonçalves Morais
Vereador 
JUSTIFICATIVA
Maria do Carmo de Freitas Dias morou em Itaúna até seu falecimento. Filha de
Adélia da Silva Freitas e Geraldo da Silva Reis, casou-se, em 1968, com Getúlio Pereira Dias,
itaunense, filho de Lazarina Pereira Dias e Levindo Lourenço Dias.
Vieram morar na Rua Safira no Bairro Padre Eustáquio. Teve quatro filhos:
Patricia, Getúlio, Cintia e Thiago. Teve vários netos, com os quais dedicava seu tempo e
cuidados.
Foi uma mãe maravilhosa, uma filha exemplar e uma esposa extremamente
dedicada. Participou das festividades da Igreja Nossa Senhora de Fátima, ajudando e
participando efetivamente nas celebrações da paróquia.
Era uma mulher íntegra, social e muito querida por todos que a conheciam e não
media esforços para ajudar a quem precisasse.
Entre seu convívio social, destaca-se a presença de padres e membros da Igreja,
dentre eles: Padre Breno e Padre Marcelo, sendo uma grande colaboradora das atividades da
paróquia.
Veio a falecer no dia 17 de Abril de 2020, deixando muitas saudades e um
exemplo de vida a ser seguido, pelas amizades conquistadas e pelas caridades que praticou.
Esta denominação é uma maneira de prestarmos uma homenagem, e reconhecer
todo seu esforço e dedicação, em servir ao próximo com seu trabalho.
Por fim conto com meus pares na aprovação deste projeto. 
Joselito Gonçalves Morais
Vereador

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