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materia nº 187/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaAUTORIZA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL USO DE IMÓVEL PÚBLICO NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1280

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-07 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionado Lei de n° 5.692, de 1°outubro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.904 de 05/10/2021.
2021-10-04 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aprovado em 28 de setembro de 2021 - aguardando sanção
2021-09-28 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 28 de setembro de 2021 - aguardando sanção
2021-09-27 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia de 28/09/2021.
2021-09-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-09-24 Devolução. U Devolvido com parecer favorável.
2021-09-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2021-09-15 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-09-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da CCJ.
2021-09-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de setembro de 2021

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
63, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza prorrogação do prazo da concessão de direito real uso de imóvel
público nas condições que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Silvânia dos Reis Santos – ME, com
CNPJ nº 24.211.390/0001-07, com endereço na Avenida Manoel da Custódia, nº 437, Bairro
Vila Nazaré, nesta Cidade, o prazo de 12 (doze) meses para terminar as obras de instalações da
sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso autorizado pela Lei nº 5.510, de
27 de dezembro de 2019, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do
imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de agosto de 2021
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 63/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Silvânia dos Reis Santos – ME, novo
prazo para conclusão das obras de instalações no imóvel concedido pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu transferir as atividades para o imóvel
concedido no prazo estabelecido pela Administração Pública em 2019, por conta da Pandemia do
Coronavirus – COVID-19, conforme informado pela empresa, e nos termos da decisão
administrativa do Senhor Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Cultura, nos autos do Processo Administrativo de nº 6.636/21 às fl. 16 (vide anexo).
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 26 de agosto de 2021
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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