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PROJETO DE LEI No
63, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza prorrogação do prazo da concessão de direito real uso de imóvel
público nas condições que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica concedido à empresa Silvânia dos Reis Santos – ME, com
CNPJ nº 24.211.390/0001-07, com endereço na Avenida Manoel da Custódia, nº 437, Bairro
Vila Nazaré, nesta Cidade, o prazo de 12 (doze) meses para terminar as obras de instalações da
sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso autorizado pela Lei nº 5.510, de
27 de dezembro de 2019, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do
imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de agosto de 2021
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 63/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Silvânia dos Reis Santos – ME, novo
prazo para conclusão das obras de instalações no imóvel concedido pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu transferir as atividades para o imóvel
concedido no prazo estabelecido pela Administração Pública em 2019, por conta da Pandemia do
Coronavirus – COVID-19, conforme informado pela empresa, e nos termos da decisão
administrativa do Senhor Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Cultura, nos autos do Processo Administrativo de nº 6.636/21 às fl. 16 (vide anexo).
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 26 de agosto de 2021
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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