PROJETO DE LEI 188/2021
Dispõe sobre a Semana de Sensibilização à
Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, e
dá outras providências
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Itaúna a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada
anualmente na semana que compete o dia 15 de outubro.
Parágrafo único. A semana de Sensibilização à Perda Gestacional Neonatal e
Infantil tem por objetivo:
I – Dar visibilidade a problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;
II – Lutar pelo respeito ao luto de mãe e pai que passaram por essa experiência;
III – Contribuir com a sensibilização do tema, disseminar informações para
pais, familiares e profissionais da área de saúde e sociedade em geral, a fim de evitar estas
fatalidades;
IV – Dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;
V – Promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos
de perda gestacional, neonatal e infantil;
VI – Orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e
outras normativas;
Art. 2º A data a que se refere ao art.1 poderá ser celebrada com reuniões , palestras e
divulgação de cartilha para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da perda
no período pré, peri e neonatal, tal como infantil, na vida da família enlutada, bem como, que
promovam a humanização do atendimento, sobretudo nos serviços de saúde, com o
oferecimento de apoio multiprofissional aos pais.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta Lei
será obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com instituições de ensino, serviços de
saúde e apoio jurídico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala de sessões, 30 de agosto de 2021
Leonardo Alves dos Santos
Vereador – PODEMOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incluir a "Semana de Sensibilização à Perda
Gestacional, Neonatal e Infantil", que ocorrerá anualmente, no dia 15 de outubro.
Falar sobre a morte continua sendo um tabu, ainda mais quando se trata do luto
materno, na possibilidade de pais enterrarem seus filhos recém-nascidos, ou mesmo aqueles
que morrem enquanto estão dentro da barriga de suas mães. Neste momento, muitas delas
ouvem coisas que as deixam mais deprimidas, pois muitas pessoas minimizam essa dor pelo
simples fato de ser um bebê e que a tristeza pode acabar com a vinda de outra criança.
É claro que o nascimento de outro bebê vai trazer alegria, mas não vai apagar a tristeza
que os pais enlutados passaram com a interrupção brusca de um sonho que não se finalizou,
sendo um momento muito difícil, no qual é preciso que possam contar com uma rede de apoio
que os ajudem a enfrentar essa realidade tão dolorosa.
Importante chamar a atenção da sociedade para o fato de que uma das principais
dificuldades das famílias, sobretudo no caso de perda gestacional e neonatal, é quando se
atribui ao bebê que morreu "menor importância" do que aquela dada a outras pessoas
exclusivamente pelo fator de tempo de vida mais curto. Em muitos casos, eles perdem o
direito a licença maternidade e paternidade devido ao óbito prematuro do filho e precisam
retornar ao trabalho sem condições físicas e emocionais.
É preciso haver uma conscientização da problemática que cerca a perda gestacional e
neonatal, sendo imprescindível o respeito ao luto das mães e pais que passam por isso, bem
como dignificar o sofrimento e contribuir com a sensibilização do tema, disseminando
informações, e o meio encontrado para dar a devida visibilidade foi propor a criação da
Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada,
anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Esta data é uma linda oportunidade para pais e mães recordarem de seus filhos que
hoje vivem em outro plano, assim como para que haja entendimento e conscientização sobre o
impacto que a perda de um filho causa a uma família.
Ante o exposto diante dos relevantes motivos que norteiam a matéria, contamos com o
apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.
Sala de sessões, 30 de agosto de 2021
Leonardo Alves dos Santos
Vereador – PODEMOS