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materia nº 189/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO RUA ONILDO FARIA GONÇALVES.
native_id1283

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei 5.707, de 11 de novembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.920, de 19/11/2021.
2021-09-22 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2021-09-21 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado.
2021-09-20 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia do dia 21/09/2021.
2021-09-15 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Apto à Ordem do Dia.
2021-09-15 Devolução. U Parecer favorável
2021-09-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-09-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de setembro de 2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 189/2021
Denomina próprio público Rua Onildo
Faria Gonçalves.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Rua Onildo Faria Gonçalves o logradouro público
localizada no bairro Fazenda das Gorduras, que tem início na faixa de domínio da MG 050,
confrontado pela lateral direita com a rua B, quadra 58 e area de preservação permanente e
pela lateral esquerda com a quadra 58, tendo seu término na área de preservação pernamente. 
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2021.
Antônio de Miranda Silva
Vereador

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