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PROJETO DE LEI Nº 189/2021
Denomina próprio público Rua Onildo
Faria Gonçalves.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Rua Onildo Faria Gonçalves o logradouro público
localizada no bairro Fazenda das Gorduras, que tem início na faixa de domínio da MG 050,
confrontado pela lateral direita com a rua B, quadra 58 e area de preservação permanente e
pela lateral esquerda com a quadra 58, tendo seu término na área de preservação pernamente.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2021.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
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