br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 190/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA MÁRCIO FARIA CAMPOS
native_id1291

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei 5.712, de 22 de novembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial 1923 de 26-11-2021
2021-10-20 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção. Encaminhado 20.10.2021.
2021-10-19 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Projeto aprovado sem emendas.
2021-10-19 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 19/10/2021.
2021-10-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2021-10-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-09-27 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de setembro de 2021

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 190/2021
Denomina logradouro público:
Rua Márcio Faria Campos
O povo do município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Márcio Faria Campos” o logradouro público
conhecido temporariamente como Avenida Sanitária (trecho), localizado entre os Bairros
Garcias e Aeroporto que tem o seu início na Avenida Manoel da Custódia confrontando pela
lateral direita com a quadra do nº 14 do Bairro Aeroporto, terreno de propriedade de Ana do
Carmo Pereira Santos, quadra 27 do Bairro Aeroporto, pela lateral esquerda confrontando
com a quadra de nº 03 do Bairro Garcias, terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de
Itaúna, tendo seu término na Rua Ana de Faria Dornas.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. 
Sala das Sessões, em 24 de setembro de 2021. 
Giordane Alberto Carvalho
Vereador PV – Itaúna/MG
JUSTIFICATIVA
Márcio Faria Campos nasceu em 01 de Agosto de 1966 na cidade de Itaúna – MG,
sendo filho de Moacir Campos de Morais e Josefina Caetano de Faria Campos.
Em 19 de Janeiro de 1998 começou a trabalhar como Coordenador I no Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Itaúna e em 01 de Junho daquele mesmo ano começou
a atuar como Operador de Maquinas. Foram vinte e três anos de dedicação e trabalho na
Autarquia, assim, deixando um legado de bons ensinamentos, de amor e de respeito.
Marcinho foi casado com Adriana Regina Duarte Campos com quem teve três filhos,
Aline Danielle Duarte Campos, Márcio Henrique Duarte Campos e Marcos Vinícius Duarte
Campos.
Márcio Faria Campos em 14 de Julho de 2021 partiu desta existência, onde só
cultivou amigos, sendo vítima da COVID-19.
Por todo o acima exposto, consideramos oportuna, justa e merecida a presente
homenagem ao amigo, trabalhador e grande cidadão “Marcinho do SAAE”.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 24 de setembro de 2021. 
Giordane Alberto Carvalho
Vereador PV – Itaúna/MG

open original →