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materia nº 193/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: PRAÇA MÁRCIA JOVELINA ASSIS SILVA NO BAIRRO SÃO BENTO.
native_id1292

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei 5.713, de 22 de novembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial 1923 de 26-11-2021
2021-10-20 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção. Encaminhado 20.10.2021.
2021-10-19 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Projeto aprovado sem emendas.
2021-10-19 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 19/10/2021.
2021-10-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2021-10-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-09-27 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em Plenário dia 28/09/2021.

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI N° 193/2021 
Denomina logradouro público: Praça Márcia
Jovelina Assis Silva no Bairro São Bento
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Denominar-se-á “Praça Márcia Jovelina Assis Silva” o logradouro público
localizada na área institucional de nº 05, localizada no Bairro São Bento, Zona 11, com área de
1.530,35 m² (Um mil e quinhentos e trinta metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Proprietário: Prefeitura Municipal de Itaúna, CNPJ 18.309.724/0001-87. Área delimitada por um
formato triangular com as seguintes medidas e confrontações: Frente 7,18 metros confrontando com
a Rua Guilherme das Neves Cândido; Lateral Direita: 82,31 metros confrontando com a Rua
Waldemar Camilo Rodrigues; Lateral Esquerda: 90,32 metros confrontando com a Rua Levy da
Cruz dos Santos; conforme memorando nº 44/2021 em resposta ao pedido de informação.
Art. 2° A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
 Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Itaúna, 27 de setembro de 2021.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior (Nesval Júnior)
Vereador 
 
JUSTIFICATIVA
Márcia Jovelina Assis Silva nasceu em Itaúna, Minas Gerais, em 1973. Filha caçula de Luiz 
Rodrigues de Assis e Custódia Maria de Assis, teve dez irmãos. No ano de 2001 mudou-se para o 
bairro São Bento, sendo uma das primeiras moradoras. Foi mãe de dois filhos: Euler e Eduardo.
Sua vida como moradora no Bairro São Bento sempre foi de doação, amiga dos moradores na sua 
casa ajudava as crianças do bairro com dificuldade em fazer a lição de casa, na Capela de São Bento
era legionária, catequista e amava servir na Santa Missa sendo leitora.
Sempre ajudava os moradores com doações de cestas básicas, roupas e móveis. Se alguém estivesse 
no hospital e precisasse de acompanhante sempre se dispunha em ajudar e ficava com o doente para 
a família descansar um pouco.
No dia 22 de junho de 2021, após ficar entubada por 22 dias no CTI (Centro de Terapia Intensivo) 
devido a complicações causadas pela Covid-19, faleceu aos 47 anos.
Ela foi embora muito cedo, mas conseguiu, nestes 47 anos nos ensinar sobre o amor ao próximo! 
Márcia deixou a alegria, felicidade e simplicidade como legado.
Quem a conheceu, se lembrará sempre do sorriso bonito que carregava no rosto, alegre e cheio de 
vida!
Esta denominação é uma maneira de prestarmos uma homenagem, e reconhecer todo seu esforço e 
dedicação, em servir seu bairro de Itaúna. Por fim conto com meus pares na aprovação deste 
projeto. 
Câmara Municipal de Itaúna, 27 de setembro de 2021.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior (Nesval Júnior)
Vereador 

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