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materia nº 191/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaALTERA A LEI Nº 3.498, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1296

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Arquivada a proposição. — —
2021-12-16 Parecer terminativo de Comissão. U Devolvido com parecer terminativo. Lido o parecer em 01/02/2022. Não houve a interposição de recurso.
2021-12-09 Devolução. U Proposição devolvida comparecer jurídico à Comissão de Justiça. Aguardando confecção do parecer de COmissão.
2021-10-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Procuradoria.
2021-10-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-10-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em Plenário dia 05/10/2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 191/2021
Altera a Lei nº 3.498, de 30 de dezembro
de 1999, que dispõe sobre normas de
doação de imóveis da Municipalidade e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Lei nº 3.498, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar
com a seguinte redação:
...“Art. 1º. ...
(…)
Parágrafo único. A donatária se obriga a contribuir com 4% do valor do bem,
estabelecido no laudo de avaliação, observado um teto mínimo equivalente a 04
(quatro) UFPMs, de acordo com a destinação a seguir:
I – 1% para o Fundo Municipal do Meio Ambiente;
II – 1% para uma entidade filantrópica indicada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social; e
III – 2% para a Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Souza Moreira.” ...
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2021. 
Antônio de Miranda Silva Ener Batista Moraes Moreira
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O objetivo da Emenda é arrecadar verbas para a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de
Souza Moreira, visto que esta Entidade passa por dificuldades devido a alta demanda de
pacientes, especialmente nesta época da pandemia. Pensamos através deste projeto contribuir
de alguma forma com esta arrecadação. 
Antônio de Miranda Silva Ener Batista Moraes Moreira
Vereador Vereador

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