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Projeto de Lei nº 194/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização
de detectores de metal portáteis ou fixos em
todos os eventos com bilheteria no Município
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os eventos com bilheteria no Município de Itaúna ficam obrigados a ter,
no mínimo, um detector de metal portátil ou equipamento fixo similar, junto à equipe
responsável pelo controle de passagem em todas as portarias, para identificar qualquer tipo de
armamento.
Art. 2º O descumprimento do disposto no Art. 1º ensejará a aplicação das
seguintes penalidades:
I - Multa no valor de 10% da arrecadação bruta, podendo ser aplicada em dobro
nos casos de reincidência;
II - Suspensão dos direitos de atuar e organizar eventos até que se cumpra os
requisitos do Art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 30 de Setembro de 2021
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo instituir a obrigatoriedade da instalação de
detectores de metais fixos e portáteis nas dependências de ingresso aos eventos com
bilheteria, no intuito de impedir a entrada de armamentos ou objetos cortantes.
Um dos principais benefícios do uso de detectores é limitar a entrada de objetos
cortantes, como facas, lâminas, armas de fogo ou armas brancas. Isso é essencial para manter
a segurança em locais com grande circulação de pessoas que podem ser alvos de ações
criminosas.
O detector de metal é importante para garantir a segurança de pessoas no local, pois
ajuda a evitar roubos, furtos, atentados e assassinatos. Em eventos o equipamento auxilia no
sentido de prevenir que pessoas entrem com objetos que possam propagar a violência, de
modo que toda população se sinta mais segura..
Itaúna, 30 de Setembro de 2021
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
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