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materia nº 194/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE DETECTORES DE METAL PORTÁTEIS OU FIXOS EM TODOS OS EVENTOS COM BILHETERIA NO MUNICÍPIO
native_id1298

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Proposição retirada a pedido do autor.
2022-02-14 Parecer terminativo de Comissão. U Proposição devolvida com parecer terminativo. Para leitura em Plenário.
2022-02-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. S Aguardando parecer de Comissão.
2021-12-20 Devolução. U Devolvido com parecer jurídico.
2021-10-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Procuradoria.
2021-10-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-10-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 05 de outubro de 2021

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 194/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização
de detectores de metal portáteis ou fixos em
todos os eventos com bilheteria no Município
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os eventos com bilheteria no Município de Itaúna ficam obrigados a ter,
no mínimo, um detector de metal portátil ou equipamento fixo similar, junto à equipe
responsável pelo controle de passagem em todas as portarias, para identificar qualquer tipo de
armamento.
Art. 2º O descumprimento do disposto no Art. 1º ensejará a aplicação das
seguintes penalidades:
I - Multa no valor de 10% da arrecadação bruta, podendo ser aplicada em dobro
nos casos de reincidência;
II - Suspensão dos direitos de atuar e organizar eventos até que se cumpra os
requisitos do Art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 30 de Setembro de 2021
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
 A presente proposta tem por objetivo instituir a obrigatoriedade da instalação de
detectores de metais fixos e portáteis nas dependências de ingresso aos eventos com
bilheteria, no intuito de impedir a entrada de armamentos ou objetos cortantes.
Um dos principais benefícios do uso de detectores é limitar a entrada de objetos
cortantes, como facas, lâminas, armas de fogo ou armas brancas. Isso é essencial para manter
a segurança em locais com grande circulação de pessoas que podem ser alvos de ações
criminosas.
O detector de metal é importante para garantir a segurança de pessoas no local, pois
ajuda a evitar roubos, furtos, atentados e assassinatos. Em eventos o equipamento auxilia no
sentido de prevenir que pessoas entrem com objetos que possam propagar a violência, de
modo que toda população se sinta mais segura..
Itaúna, 30 de Setembro de 2021
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador

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