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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id13

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-11 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.275, de 23 de março de 2018.
2018-03-23 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 057/2018-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2018-03-22 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação;
2018-03-20 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 20 de março de 2018
2018-02-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-02-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-02-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de fevereiro de 2018.
2018-02-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de fevereiro de 2018.
2018-02-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 06 de fevereiro de 2018.

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PROJETO DE LEI No
 18, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 62.517,48 (sessenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais e
quarenta e oito centavos), à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, visando à execução do
Programa de Desenvolvimento Rural no Município.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste
artigo, fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua
aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 2o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2018.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de janeiro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alisson Diego Batista Moraes
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Itaúna-MG, 29 de janeiro de 2018
Ofício no
 51/2018 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 18/2018
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 18/2018, que “Autoriza repasse de recurso
financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
– EMATER/MG e dá outras providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Casa.
Solicitamos seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso
I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, apresentamos-lhe nossos protestos de apreço e consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 18/2018
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei em apreço visa à autorização dessa Câmara para repasse de recursos
financeiros a EMATER, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
O valor tem caráter de contribuição e será destinado a atender às despesas de convênio com o
objetivo de dar continuidade ao Programa de Desenvolvimento e melhoria das condições
econômicas e sociais do setor rural do Município de Itaúna, observadas as políticas e
diretrizes dos Governos Federal e Estadual, promovendo, dessa forma, o fomento de
atividades nas comunidades rurais. 
O recurso previsto de R$ 62.517,48 (sessenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais e
quarenta e oito centavos) será repassado à beneficiária em 12 parcelas mensais de R$
5.209,79 (cinco mil, duzentos e nove reais e setenta e nove centavos) no exercício de 2018. 
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação do presente projeto, em regime de urgência,
tendo em vista a importância da celebração do convênio com a entidade ainda nos primeiros
meses do presente exercício.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 07/2018 
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 07/02/2018, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 18/2018 nesta Casa registrado sob o nº. 07/2018, que
“Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER/MG e dá outras providências”, e tendo avocado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto visa autorização para repasse de recursos financeiros a EMATER. O
valor tem caráter de contribuição e será destinado a atender às despesas de convênio com o
objetivo de dar continuidade ao Programa de Desenvolvimento e melhoria das condições
econômicas e sociais do setor rural do Município de Itaúna, observadas as políticas e
diretrizes dos Governos Federal e Estadual, promovendo, o fomento de atividades nas
comunidades ruraris.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se elaborada
em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta técnica
legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário
desta Casa Legislativa.
_________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto
do Relator.
Sala das Comissões, em 09 de fevereiro de 2018.
Anselmo Fabiano Santos Joel Márcio Arruda
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº. 07/2018
Joel Márcio Arruda
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 20/02/2018, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 18/2018 advindo
do poder executivo e, registrado nessa casa com o nº 07/2018, que “Autoriza repasse de
recursos financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais – EMATER/MG e dá outras providências” tendo avocado para si a relatoria sobre a
matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O projeto mencionado, objetiva repassar durante o execício financeiro de
2018 o repasse de recurso financeiro até o limite de R$ 62.517,48 (sessenta e dois mil,
quinhentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG visando à execução do Programa
de Desenvolvimento Rural do Município. 
O projeto em tramitação, passou pelo crivo da Comissão de Justiça e
redação, possui correta técnica legislativa e está em conformidade com o ordenamento pátrio,
sendo assim favorável o parecer dessa r. comissão para prosseguimento do processo de
apreciação em plenário.
No que concerne à matéria dessa d. comissão, as despesas advindas do
repasse às entidades, seguirá o que dispõe os procedimentos legais inscritos na Lei 4.320/64,
não importando assim, em qualquer redução ou majoração orçamentária, não contrariando, as
leis orçamentárias já aprovadas por essa casa.
A teor do preconizado, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está
instruído com a documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica
legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60, inciso II, do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que
a matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional,
deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 13 de Março de 2018.
____________________________________________
Joel Márcio Arruda
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 Hudson Bernardes Gleison Fernandes
 Membro Membro

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