PROJETO DE LEI Nº 197/2021
Denomina logradouro público:
Praça Alberto Corradi Júnior
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denominar-se-á “Praça Alberto Corradi Júnior” o logradouro público desta
cidade de Itaúna-MG, praça localizada no Distrito Industrial de Itaúna, Zona 09 com formato
de um círculo, confrontando com a Rua do Horto e com a Praça a ser denominada perfazendo
uma área de 1.256,63 m².
Art. 2º. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2021.
Aristídes Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador
JUSTIFICATIVA
Alberto Corradi Júnior nasceu em 21 de novembro de 1964 em Itaúna, MG. De
família tradicional, católica, Alberto foi o muitíssimo esperado filho de Alberto Corradi e
Wanda Nogueira de Matos Corradi. 4 anos depois, nasceria seu querido irmão, Vittorio
Nogueira Corradi.
Em sua infância Alberto estudou no Colégio Sant´Ana, um colégio bastante
tradicional de Itaúna.
Formou-se em Engenharia Metalúrgica pela Universidade Federal de Minas
Gerais. Trabalhou em seus primeiros anos de carreira na Fundição Corradi, na área de
qualidade. Em 1994, casou-se com Gláucia Oliveira Bustamante Corradi, sua esposa para vida
inteira. Em 1997, nasceu seu primeiro filho, Luca Bustamante Corradi. Em 1998, iniciou
atividade empreendedora hoteleira juntamente com o pai e o irmão, tendo sido sua principal
ocupação profissional durante a vida. Em 2002, nasceu sua filha, Laura Bustamante Corradi.
Um cidadão íntegro, de exemplos silenciosos, devoto de Nossa Senhora da Gruta,
Alberto faleceu no dia 27/04/2021, deixando pais, irmão, esposa e filhos. Será para sempre
lembrado pelos seus como esposo dedicado, filho amoroso, pai protetor e irmão companheiro
que foi.
Como dizia G. K. Chesterton, “A coisa mais extraordinária do mundo é um
homem comum, uma mulher comum e seus filhos comuns”. Alberto não conhecia Chesterton
mas definitivamente era um incomum homem comum.
Basta perguntar aos que testemunharam tão reta e simples verdade, que se tornou o
nervo condutor da vida de meu pai. Assim construiu uma família fundada na rocha sólida,
cujo meio de vida simples, conduzido com amor sobrenatural no calor do bom combate
cotidiano, traria a melhor das recompensas: a satisfação eterna, o dever cumprido, a Tradição
legada às próximas gerações. Alberto, cristão e brasileiro, combateu o bom combate, terminou
a corrida, guardou a fé, não fugiu à luta.
O Pai do Céu e o da Terra sabem bem do ímpeto com que guardarei e observarei
os seus preceitos até o último dos meus dias, ensinando a meus filhos o mesmo. E que,
seguindo o seu exemplo e mantendo viva a Tradição, continuaremos o seu legado, construindo
famílias de forma incomumente comum, até o fim dos tempos”.
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 197/2021
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta comissão, recebido na data de 06/10/2021, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei n° 197/2021, de autoria do
Vereador Aristides Ribeiro de Carvalho Filho, que Denomina logradouro público:“Praça
Alberto Corradi Júnior”
O referido projeto tem como objetivo denominar-se-á “Praça Alberto Corradi
Júnior” o logradouro desta cidade de Itaúna-MG, praça localizada no Distrito Industrial de
Itaúna, Zona 09 com formato de um círculo, confrontando com a Rua do Horto e com a Praça
a ser denominada perfazendo uma área de 1.256,63 m².
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
Voto do Relator
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
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Silvano Gomes Pinheiro
Presidente/Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 08 de outubro de 2021.
Joselito Gonçalves Morais Nesvalcir Gonçalves Silva Jr.
Membro Membro