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materia nº 198/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.658/2021, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO, ALINHAMENTO E RETIRADA DE FIAÇÃO EXCEDENTE NO MUNICÍPIO
native_id1307

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.705, de 25 de outubro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1913 de 29/10/2021.
2021-10-22 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2021-10-20 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 21-10-2021.
2021-10-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Devolvido com parecer favorável.
2021-10-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Proposição aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-10-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 19 de outubro de 2021

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texto original #

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PROJETO DE LEI 198/2021
Altera a Lei Municipal n° 5.658/2021, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de identificação do
cabeamento, alinhamento e retirada de fiação
excedente no município.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do art.7° da lei 5.658/2021, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de fiação excedente no
município.
Art.2° O Art.7° da lei 5.658/2021 passa a vigorar acrescido do §1° e §2°, com a seguinte
redação
"§ 1° A identificação deverá ser feita a cada vão entre postes, com
plaquetas de 9cm de comprimento e 4cm de altura, contendo o nome da empresa, tipo de serviço
que destina o cabo e o CNPJ. 
§ 2° Constatado o descumprimento, as empresas deverão promover as
adequações no prazo de 7(sete) dias, contado a partir da data do recebimento da notificação,
ressalvados os casos de emergência, em que o prazo fica reduzido pra 24(vinte e quatro) horas, a
partir da data da constatação, cabendo ao órgão municipal competente a fiscalização. "
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2021
JUSTIFICATIVA
 A alteração da Lei Municipal n° 5.658/21, objetiva a padronização das placas de
identificação dos cabeamentos. A alteração tem por finalidade combater a poluição visual, evitando
o abuso de informações pelas prestadoras de serviço e que estas utilizem-se de tal meio como forma
de divulgação de suas empresas. 
Isto posto, a alteração da Lei nº 5.658/2021, atende ao interesse social. Deste modo conto
com o apoio dos nobres colegas. 
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2021

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