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materia nº 206/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: COMPLEXO ESPORTIVO MARIA CLEUSA FONSECA
native_id1315

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei 5.709, de 18 de novembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.920, de 19/11/2021.
2021-11-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção. Encaminhado 17.11.2021.
2021-11-16 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Projeto aprovado sem emendas.
2021-11-12 Incluído na Ordem do Dia U Projeto incluído na ordem do dia de 16.11.2021.
2021-11-08 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-11-08 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-10-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-10-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 26 de outubro de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 206/2021
Denomina próprio público: Complexo
Esportivo Maria Cleusa Fonseca 
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais na Câmara Municipal de Itaúna, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denominar-se-á “Maria Cleusa Fonseca”, o complexo esportivo
localizado no Bairro Nova Vila Mozart, com dados cadastrais sendo Zona 03, Quadra 17,
Lote 21, imóvel de propriedade do Município de Itaúna, MG, com as seguintes medidas:
Frente: 50,00 metros para a Rua Izidro de Morais; Lateral Esquerda: 19,53 metros, mais 2,50
metros, confrontando com a Rua Dante de Faria; Lateral Direita: 20,91 metros, mais 1,15
metros confrontando com a Rua Raimundo de Almeida; Fundo: 50,75 metros confrontando
com os lotes 10 e 20. Observação: Descrição feita de acordo com o registro de imóveis
matriculado com o número 34.598, livro nº 2 FF, folha 198 datado em 21/01/2001.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data da
sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de Outubro de 2021.
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
JUSTIFICATIVA
Maria Cleusa Batista Fonseca Silva, casada com Vicente Luiz da Silva (falecido),
nascida em 24/06/1954, morou na Rua Crispim Martins Fagundes, Bairro de Lourdes, em
Itaúna até seu falecimento.
Esposa, dona de casa, empresária, representante de vendas – a melhor – como
dizem seus clientes, com muita saudade, até hoje. Teve três filhos: Erika, Erik e Eriane. E
outras centenas, adotados de coração. Teve seis netos: Caio, Maria Eduarda, Henrique,
Manoela, Hugo e Théo. Foi uma mãe maravilhosa, uma filha exemplar e uma esposa
extremamente dedicada. 
Era uma mulher íntegra, social e muito querida por todos que a conheciam e não
media esforços para ajudar a quem precisasse. Cleusa, como era conhecida, era a “união” da
“baixada”. Juntava as amigas para fazer mingau; realizava as barraquinhas de São joão com a
quadrilha – que era esperada por todos. Era a quem fazia a união dos vizinhos, reunindo a
todos para assistirem aos jogos de Copa do Mundo.
Veio a falecer no dia 16 de Novembro de 2001, deixando muitas saudades e um
exemplo de vida a ser seguido, pelas amizades conquistadas; sendo lembrada por todos que
tiveram a felicidade de seu convívio.
Esta denominação é uma maneira de prestarmos uma homenagem, e reconhecer
todo seu esforço e dedicação, em servir ao próximo, com seu trabalho.
Por fim conto com meus pares na aprovação deste projeto. 
Joselito Gonçalves Morais
Vereador

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