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PROJETO DE LEI No
67, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
(Redação Final)
Revoga a Lei nº 4.610 de 9 de setembro de 2011 que Autorizou a doação de
imóvel público a empresa Usinagem J. A. Ltda - ME e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica revogada a Lei Municipal nº 4.610 de 09 de setembro de 2011 que
autorizou o Executivo Municipal em promover a doação de imóvel público à empresa
Usinagem J.A. Ltda - ME e dá outras providências.
Art. 2o As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais e de
registros decorrentes da revogação da referida Lei correrão por conta da empresa.
Art. 3o
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, repristinando a Lei nº
4.513, de 03 de novembro de 2010, que autoriza concessão de direito real de uso de imóvel
para os fins e nas condições que menciona e dá outras providências.
Itaúna, 26 de outubro de 2021
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Cultura e Turismo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
67, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
(Texto original)
Revoga a Lei nº 4.610 de 9 de setembro de 2011 que Autorizou a doação de
imóvel público a empresa Usinagem J. A. Ltda - ME e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica revogada a Lei Municipal nº 4.610 de 09 de setembro de 2011 que
autorizou o Executivo Municipal em promover a doação de imóvel público à empresa
Usinagem J.A. Ltda - ME e dá outras providências.
Art. 2o As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais e de
registros decorrentes da revogação da referida Lei correrão por conta da empresa.
Art. 3o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 26 de outubro de 2021
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Cultura e Turismo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
67/2011
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O projeto de lei em tela visa à revogação da Lei Municipal nº 4.610 de 09 de setembro de
2011 que autorizou o Executivo Municipal em promover a doação do imóvel público à
empresa Usinagem J. A. Ltda - ME.
O objetivo da presente revogação é atender solicitação do ministério Público que através de
contato via e-mail com a representante da empresa vem tentando entabular um TAC – Termo
de Ajustamento de Conduta, onde a revogação da doação é uma das condicionantes.
Ante as justificativas supra, esperamos a aprovação do presente projeto de lei, oportunidade
em que apresentamos a V. Exas. protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
476/2021 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
67/2021
Itaúna-MG, 26 de outubro de 2021
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei nº 67/2021 que “Revoga a Lei nº 4.610 de 9 de
setembro de 2011 que Autorizou a doação de imóvel público a empresa Usinagem J. A.
Ltda - ME e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dos i. membros
dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
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