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materia nº 208/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.302, 06 DE JUNHO DE 2018.
native_id1320

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei 5.706, de 05 de novembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial 1914 de 08-11-2021.
2021-11-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção. Encaminhado 05.11.2021.
2021-11-05 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Projeto aprovado sem emendas.
2021-11-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 04 de novembro de 2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 208/2021
Altera a Lei Municipal n° 5.302, 06 de junho
de 2018.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A ementa da Lei Municipal nº 5.302, de 06 de junho de 2018, passa a ter a
seguinte redação:
...“Denomina próprio público: Centro Municipal de Educação Infantil Yvette
Gonçalves Nogueira.”...
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 5.302, de de junho de 2018, passa a ter a
seguinte redação:
...“Art. 1º. Denominar-se-á Centro Municipal de Educação Infantil Yvette
Gonçalves Nogueira o bem imóvel público localizado na Rua Ernesto
Vernuccio no Bairro Cidade Nova, nesta cidade de Itaúna-MG.”...
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2021.
Alexandre Campos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, apresento a essa Casa
o presente Projeto de Lei que visa modificar o nome do próprio público do Município de
Itaúna, já denominado pela Lei nº 5.302, dde 06 de junho de 2018.
Para que a nova creche receba recursos do FNDE, é indispensável que o nome seja
precedido da sigla CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil, tendo em vista que a
creche atenderá a crianças de 0 a 3 anos e 11 meses e poderá ser ampliada, num futuro
próximo, para o atendimento de crianças de até 5 anos e 11 meses. 
Daí a necessidade de inclusão da sigla precedente ao da pessoa homenageada que dará
nome à creche a ser inaugurada agora em novembro próximo.
Ante as justificativas supra, esperamos a aprovação do presente projeto de lei,
oportunidade em que apresentamos a V. Exas. protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Alexandre Campos
Vereador

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