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PROJETO DE LEI No
69, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Revoga Lei no
5.571, de 03 de novembro de 2020 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica revogada a Lei no
5.571, de 03 de novembro de 2020.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de novembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 69/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa revogar a Lei nº 5.571, de 03 de novembro de 2020, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da venda fracionada do talão da zona azul do estacionamento e dá
outras providências.
A imposição da confecção e venda fracionada dos aludidos talões poderia onerar ainda mais a
prestação do serviço, encarecendo a tarifa e penalizando o cidadão.
Outro fator seria a sustentabilidade ambiental, isto é, a emissão de milhares de talões poderia
acarretar seu descarte irregular, causando poluição que poderia ser evitada.
Nesse sentido, visando assegurar a supremacia do interesse público nos atos da administração
pública, aguardamos que seja aprovada a presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
494/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
69/2021
Itaúna-MG, 9 de novembro de 2021
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 69/2021, que “Revoga Lei no
5.571, de 03 de
novembro de 2020 e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Egrégia Casa.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência nossos protestos de apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
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