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materia nº 211/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaREVOGA LEI NO 5.571, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1323

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-21 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.717, de 24 de novembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.925 de 30/11/2021.
2021-11-24 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção. Encaminhado 24.11.2021.
2021-11-23 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Projeto aprovado, sem emendas.
2021-11-22 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia.
2021-11-22 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-11-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2021-11-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-11-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 16 de novembro de 2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
69, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Revoga Lei no
 5.571, de 03 de novembro de 2020 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica revogada a Lei no
 5.571, de 03 de novembro de 2020. 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de novembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
 
PROJETO DE LEI Nº 69/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa revogar a Lei nº 5.571, de 03 de novembro de 2020, que dispõe
sobre a obrigatoriedade da venda fracionada do talão da zona azul do estacionamento e dá
outras providências.
A imposição da confecção e venda fracionada dos aludidos talões poderia onerar ainda mais a
prestação do serviço, encarecendo a tarifa e penalizando o cidadão.
Outro fator seria a sustentabilidade ambiental, isto é, a emissão de milhares de talões poderia
acarretar seu descarte irregular, causando poluição que poderia ser evitada.
Nesse sentido, visando assegurar a supremacia do interesse público nos atos da administração
pública, aguardamos que seja aprovada a presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
 
Ofício no
494/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
69/2021
Itaúna-MG, 9 de novembro de 2021
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei nº 69/2021, que “Revoga Lei no
 5.571, de 03 de
novembro de 2020 e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Egrégia Casa.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência nossos protestos de apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
 
ITAÚNA-MG

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