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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 148, DE 26 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1326

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-24 Arquivada a proposição. U Projeto arquivado.
2021-11-24 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Proposição retirada a pedido do autor.
2021-11-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de novembro de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
10, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera dispositivo da Lei Complementar 148, de 26 de junho de 2019 e dá
outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 191 da Lei Complementar 148, de
26 de junho de 2019, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As determinações dispostas no inciso XX deste
artigo, somente serão exigidas nos projetos aprovados a partir de 1º
janeiro de 2022.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
Itaúna-MG, 18 de novembro de 2021
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
O Projeto de Lei que ora encaminhamos à apreciação dessa Casa, visa alterar o artigo 191,
inciso XX, da Lei Complementar 148, de 26 de junho de 2019 que “Institui o Código de
Vigilância em Saúde no âmbito do Município de Itaúna e dá outras providências”.
Boa parte dos estabelecimentos de saúde localizados na região central e imediações do
Município funcionam em edificações antigas, o que inviabiliza tecnicamente, por vezes, a
implementação dessas exigências.
Faz-se, com isso, justiça àqueles estabelecimentos de saúde e de interesse de saúde que por anos
a fio estão devidamente instalados nessas construções antigas, muitas delas até mesmo tombadas
pelo patrimônio histórico municipal.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei Complementar analisado, deliberado e
aprovado pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 18 de novembro de 2021
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
508/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
10/2021
Itaúna, 18 de novembro de 2021
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar nº 10/2021 que “Altera
dispositivo da Lei Complementar 148, de 26 de junho de 2019 e dá outras providências.” para
análise, deliberação e aprovação dos i. membros dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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