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PROJETO DE LEI Nº 214/2021
Denomina próprio público: Ponte Alísio de
Oliveira Campos, situada na estrada IAN 413
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Ponte Alísio de Oliveira Campos” a Ponte sobre o Córrego
Cachoeirão, localizada na Estrada Municipal IAN 413 a 253,00 metros da MG 431,
coordenadas UTM X 7788228.176 e Y 541355.386, neste Município de Itaúna - MG.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaúna, 12 de novembro de 2021.
Nesvalir Gonçalves Silva Júnior Márcia Cristina Silva Santos
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
Alísio de Oliveira Campos, Itaunense, nascido em 16 de agosto de 1937, filho de
Antônio Lopes Campos e Ana Alcina de Oliveira, caçula da família 19 irmãos.
Cresceu e viveu da pecuária, casouse com Inilta Guimarães de Oliveira e constituiu
uma família com 4 filhos: Arísio de Oliveira Campos, Arlete de Oliveira Campos (in
memória), Anete de Oliveira Campos e Lela de Oliveira Campos.
Sempre disposto a colaborar com o progresso dessa comunidade, doou o terreno
para escola Municipal Ari de Oliveira Campos, hoje desativada. Faleceu em 20 de março de
2009.
Esta denominação é uma maneira de prestarmos uma homenagem, e reconhecer
todo seu esforço e dedicação, em servir a comunidade de Itaúna.
Conto com meus pares na aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Itaúna, 12 de novembro de 2021.
Nesvalir Gonçalves Silva Júnior Márcia Cristina Silva Santos
Vereador Vereadora
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