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materia nº 215/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA PERCÍLIA ALVES REGINO”
native_id1328

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.719, de 26 de novembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.927 de 03/12/2021.
2021-11-24 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção. Encaminhado 24.11.2021.
2021-11-23 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Projeto aprovado sem emendas.
2021-11-22 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia.
2021-11-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2021-11-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-11-16 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 16 de novembro de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 215/2021
Denomina logradouro público
“Rua Percília Alves Regino”
 O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Percília Alves Regino” o logradouro público
situado na Rua 04, localizada no Bairro Campos zona 16, que tem seu início na Rua Zé Raul
confrontando pela lateral direita com a quadra nº 03, Rua Vovó Ana Coelho, quadra 3C, Rua
Eliana Euzébio da Silva, e pela lateral esquerda com a quadra de nº 02, Área Verde e tendo
seu final em terreno de propriedade particular. 
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Aguá e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de novembro de 2021.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
JUSTIFICATIVA
Percília Alves Regino nasceu na zona rural de Carmo do Cajuru no dia 15 de
setembro de 1936. Filha de Joaquim Alves Nogueira e Maria Filomena de Jesus. Casou-se
com Pio José Regino com quem teve oito filhos: Liliana Alves Regino, Rosana Aparecida
Alves Regino Marques, Jaida Alves Marques, Rogéria Alves Regino, Osvaldo Alves Regino,
Dalva Alves Regino, Leonardo Alves Regino e Ronaldo Alves Regino (In memoriam).
Mudou-se para Itaúna na década de setenta onde criou seus filhos e construiu sua
vida. Percília era uma senhora de vida modesta, sempre trabalhou na roça fortalecendo
vínculo com a zona rural, muito caridosa e gostava de ajudar os mais necessitados.
No tempo que morou na cidade, no bairro Morro do Engenho, ela mantinha uma
horta em casa com variedades de alimentos, sendo eles, verduras, legumes e frutas para
compartilhar com os vizinhos e o mais necessitados. Muito religiosa, assistia diariamente a
celebração pela TV e rezava por todos.
Em abril de 2021, aos 84 anos foi acometida pelo vírus da COVD-19 e veio a
falecer, deixando muitas saudades para seus oito filhos, quatorze netos, cinco bisnetos,
familiares e amigos.
Por todo o acima exposto, consideramos oportuna justa e merecida a presente
homenagem a trabalhadora e cidadã “Percília Alves Regino”.
Itaúna, 12 de novembro de 2021.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador

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