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materia nº 68/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA KÊNIA CRISTINE GUIMARÃES”
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-25 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.323, de 11 de setembro de 2018.
2018-08-22 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 167/2018-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2018-08-21 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2018-08-21 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 21 de agosto de 2018
2018-08-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-08-06 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de agosto de 2018

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 68/2018
Denomina logradouro Público:
“Rua Kênia Cristine Guimarães” 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Kênia Cristine Guimarães” o logradouro público
(Rua 04) desta cidade de Itaúna, MG, localizado no Condomínio Alphaville II, que tem seu
início na Rua 03 do condomínio Alphaville Vale dos Ipês, passa pelas quadras 06 e 05, Rua
Maria Bernadina, quadras 03 e 04, Rua Romão Moreira, quadras 01 e 02 e tem seu termino na
propriedade Marco Tulio Gonçalves de Sousa.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto e a Companhia Energética de Minas Gerias.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 02 de agosto de 2018.
Anselmo Fabiano Santos
Vereador
Justificativa
Kênia Cristine Alves Guimarães 
Kênia Cristine Alves Guimarães, nascida em 17 de junho de 1986, em Itaúna, filha de
José Carlos Guimarães e Elizabeth Alves Guimarães. Foi uma criança extremamente especial,
tinha muitas crises convulsivas e fazia uso de muitos medicamentos, mas mesmo com suas
limitações foi sempre muito feliz. Porém, na noite do dia dezesseis de junho de 2010, foi
necessário encaminhá-la para o hospital, quando veio a falecer dentro do carro com seus pais e
sua titia querida. Uma tristeza enorme tomou conta de todo o nosso mundo, na nossa vida.
Com o passar do tempo, conseguimos entender que, Este grandioso Deus e Amado Mestre
Jesus, encaminharia o espírito de nossa grandiosa Kênia Cristine Alves Guimarães ao maior
sentido evolutivo e com muita luz, o que é mérito dela. 
Sala das Sessões, em 02 de agosto de 2018. 
Anselmo Fabiano Santos 
Vereador 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 68/2018
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 08/08/2018, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 68/2018, que “Denomina logradouro público " Rua Kênia Cristine
Guimarães”", e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar logradopuro público a Rua 04, localizada no Bairro
Alphaville II, homenageando uma criança extremamente especial que apesar de suas limitações foi
sempre muito feliz.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
____________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, 10 de agosto de 2018.
 Anselmo Fabiano Santos Lacimar Cezário da Silva
 Membro Membro

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