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materia nº 219/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA DANIEL PENNA CORRADI
native_id1335

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-17 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.726, de 14 de Dezembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.939 de 24/12/2021.
2021-12-08 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do executivo.
2021-12-06 Incluído na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia 07/12/2021.
2021-12-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-11-26 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2021-11-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-11-22 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de novembro de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 219/2021
Denomina logradouro público:
Rua Daniel Penna Corradi
O povo do município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Daniel Penna Corradi” o próprio público, Rua 01,
localizado no Bairro Parque Ouro Verde Zona 03, Setor 06, em Itaúna – MG tendo o seu
início na Rua 03 confrontando pela lateral esquerda com a quadra 38 B, lateral direita com a
quadra 38 A, tendo o seu término na Rua 02 (Rua Fernando Roberto de Morais).
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. 
Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2021. 
Giordane Alberto Carvalho Antônio de Miranda Silva
 Vereador PV – Itaúna/MG Vereador PSC – Itaúna/MG
JUSTIFICATIVA
Daniel Penna Corradi, nasceu em 12 de julho de 1973 no município de Belo
Horizonte/MG, sendo o filho caçula de Walter (Tuca) Corradi e Therezinha Lycia Penna Corradi.
Irmão querido de Giuliano, Valéria, Beatriz, Margareth e Mônica.
Viveu sua infância e adolescência cheio de saúde e brincadeiras simples, sendo sempre um
amigo querido por todos. Com seu carisma, postura e educação estudou em grupos e escolas do
município até chegar à Universidade de Itaúna, onde concluiu o ensino superior.
Sempre viveu em Itaúna onde cumpriu o seu papel sendo um excelente profissional na
área da saúde, como fisioterapeuta. Dedicado e de extrema competência prestou serviços para a
comunidade sendo colaborador do SAAE, Hospital, Unimed e Prefeitura Municipal, onde atuou
em Postos de Saúde do município. Por onde passou, Daniel sempre foi respeitado, desejado e
aclamado por seus pacientes e pela população em geral.
Daniel também trabalhou como autônomo onde sempre empenhou o mesmo carinho na
recuperação física de idosos nos atendimentos domiciliares.
Sempre fervoroso cumpridor de sua devoção ao catolicismo, Daniel participou de grupos
de jovens e obras sociais. Neste contexto nasceu uma vocação onde chegou a cultivar o desejo de
se tornar padre.
Lamentavelmente, Daniel, em 29 de junho de 2021 partiu desta existência, onde só
cultivou amigos, sendo acometido pela COVID-19. Filho, irmão e tio querido ele sempre será
lembrado pelo amor e carinho demonstrados no trato com todos nesta sua curta passagem aqui na
Terra.
Por todo o acima exposto, consideramos oportuna, justa e merecida a presente
homenagem ao fisioterapeuta e cidadão “Daniel Penna Corradi”.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2021. 
Giordane Alberto Carvalho Antônio de Miranda Silva
 Vereador PV – Itaúna/MG Vereador PSC – Itaúna/MG

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