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materia nº 220/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: QUADRA ESPORTIVA DANIEL BERNARDES DE SOUZA JÚNIOR
native_id1338

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-19 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.724, de 9 de dezembro de 2021. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.935 de 17/12/2021.
2021-12-08 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Proposição aguardando sanção do executivo.
2021-12-06 Incluído na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia 07/12/2021.
2021-12-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do dia.
2021-12-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2021-11-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-11-22 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de novembro de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 220/2021
(Redação Final)
Denomina próprio público: Quadra Esportiva
Daniel Bernardes de Souza Júnior
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Denominar-se-á “Quadra Esportiva Daniel Bernardes de Souza Júnior” o
próprio público constituído pelo empreendimento esportivo que se encontra no imóvel de
propriedade do Município de Itaúna – MG na Quadra 28, lote 03 do Bairro Aeroporto situado
na Rua: José Carlos Viera esquina com a Rua: Maria do Carmo Myrrha, com medidas e
confrontações de acordo com o registro de imóveis, matrícula nº 49.845, Livro nº 2 IF, folha
nº 45, datado em 30/12/2011.
Art. 2° A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaúna, 22 de novembro de 2021.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior 
Vereador
JUSTIFICATIVA
Daniel Bernardes de Souza Júnior, Brasileiro, nascido na cidade de Itaúna MG, no dia 20
de fevereiro de 2003, filho de Daniel Bernardes de Souza e Karolina Rodrigues de Borba Souza, irmão
de Yuri Emanuel de Borba Rezende Silva, Giovana Vitória Rodrigues de Souza e Gabriela Vitória
Rodrigues de Souza.
Desde de pequeno se dedicou ao futebol onde seu sonho foi crescendo e sua dedicação
também, passou por vários clubes e conquistando várias medalhas com seus amigos de equipe. Um
garoto muito dedicado, esforçado e determinado alcançando sempre seus objetivos pelos seus próprios
méritos. Quando um grande time convidou para um teste na cidade de Belo Horizonte, foi solicitado
uma bateria de exames onde no dia 29/09/2016 recebemos o diagnóstico que acabou com um sonho de
um garoto que na época tinha apenas seus 13 anos. Não acreditando que aquele seria o fim deste sonho
corremos atrás de várias opiniões de especialistas no caso (Cardiologia).
Daniel nasceu com uma deficiência na válvula aórtica onde com seus esforços foram se
agravando muito no ano de 2020.
Já haviam tirado tudo o que ele mais gostava, agora seu estado era gravíssimo e exigia
repouso. Mas como exigir repouso de um garoto de 17 anos com toda vida e energia que ele tinha?
Não tinha como. Uma fé inabalável, conquistava a todos por onde passava, amado por muitos e de um
caráter inquestionável. Garoto família, nunca desonrou seus pais e mesmo passado por tudo sempre
com um sorriso no rosto. No dia 15 de outubro de 2020, passou por sua primeira cirurgia de urgência
no Hospital Madre Tereza em Belo Horizonte. Passou pelo processo de recuperação sem
intercorrências mais graves. 
No dia 07 de janeiro de 2021 realizou seu primeiro sonho de adquirir seu carro e no dia
10 de Janeiro deste mesmo ano, teve sua carteira assinada na empresa Thiago Sat onde adorava
trabalhar.
No final do mês de julho começou a ter sintomas novamente, porém, dessa vez mais
grave e novamente la estávamos para bateria de exames, onde constatou que seu caso era gravíssimo e
necessitava de ser internado no CTI as pressas.
No dia 15 de agosto demos entrada no Hospital Madre Tereza onde ficou internado para
investigação e constado a gravidade operou no dia 23 de agosto onde havia ocorrido tudo conforme
planejado dentro da cirurgia. Porem, no dia 24 de agosto estava consciente conversando, respondendo
tudo muito bem e o inesperado veio a acontecer uma arritmia maligna levou nosso guerreiro de nossas
vidas, mas nunca da nossa memória. 
No dia 24 de agosto de 2021, faleceu na cidade de Belo Horizonte um Itaunense muito
querido e admirado por quem o conhecia.
Esta denominação é uma maneira de prestarmos uma homenagem, e reconhecer todo seu
esforço e dedicação. Por fim conto com meus pares na aprovação deste projeto. 
Câmara Municipal de Itaúna, 22 de novembro de 2021.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior 
(Nesval Júnior)
Vereador

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