.PROJETO DE LEI No
71, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de
R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), no orçamento vigente, para fins de repasse financeiro à
Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna – CDL, visando a coparticipação na decoração de Natal de
2.021.
Art. 2o
Os recursos de que trata o artigo 1o
desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo nº 14.03.2.668.3.3.90.30 – Projeto
Atividade: Realização de eventos culturais, Artísticos, Cívicos e Sociais, Elemento de Despesa:
33.50.41.00 – Contribuições.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos das seguintes dotações orçamentárias:
I - 08.243.0061.2616, Funcional 44.90.52, Ficha 637, Valor – R$5.000,00;
II - 08.244.0061.2546, Funcional 31.90.94, Ficha 668, Valor – R$8.000,00;
III - 08.243.0061.2294, Funcional 31.90.94, Ficha 752, Valor – R$10.000,00;
IV - 08.241.0063.2300, Funcional 33.90.40, Ficha 781, Valor – R$3.000,00;
V - 15.122.0041.2134, Funcional 33.90.39, Ficha 282, Valor – R$20.000,00;
VI - 18.122.0041.2138, Funcional 33.90.30, Ficha 291, Valor – R$70.000,00.
Art. 4o
Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de
contas no presente exercício.
Art. 5o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna/MG, 22 de novembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Lucimar Nunes Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
510/2021 - Gabinete do Prefeito
Itaúna, 22 de novembro de 2021
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
71/2021
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
71/2021 que “Abre crédito especial para os fins
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado
pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Atenciosamente.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
71/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), para repasse de
recursos financeiros ao CDL visando à coparticipação do custeio da decoração de Natal de
2021.
Esclarecemos que já é prática da Administração a decoração de Natal na Praça Dr. Augusto
Gonçalves e adjacências, assim também o CDL se mobiliza visando igual interesse. Para
buscar a melhoria da operacionalização, economicidade e interesse comum, a Administração
Municipal resolveu unir forças junto à entidade para possibilitar melhor obtenção de
resultados práticos, inclusive de segurança, que possam agradar a população itaunense em
razão da época festiva.
Deve ser informado que, para o repasse dos recursos, será celebrado convênio onde serão
fixados critérios, condições e prestação de contas.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado
pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna