PROJETO DE LEI Nº 71/2018
Institui no Calendário Oficial do Município de
Itaúna, o dia 22 de julho como o “Dia da Paz e
da Conciliação” no âmbito Municipal e dá
outras providências
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itaúna, o “Dia da Paz e da
Conciliação” a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, com o propósito de discutir em palestras,
apresentações e eventos, as consequências positivas que a Paz e Conciliação trazem para a sociedade
Itaunense e sua importância cultural, social, econômica, educacional e espiritual.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 2018.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
A violência e todas as suas consequências são por todos nós conhecidas no âmbito individual e coletivo, em
nossa sociedade. Estas consequências se tornam visíveis em todo tipo de organização social tais como
escolas, clubes, família e a sociedade como um todo.
O Estado, como órgão regedor da nossa sociedade, tenta, através das suas leis e gerenciamento, outorgar
um sistema social equitativo e justo, com a finalidade de ter em nossa sociedade, a paz por todos nós
almejada.
Muitas ferramentas são usadas para este fim, sem darmos conta que a conciliação, através do perdão,
arrependimento e justiça, seja considerada uma ferramenta ímpar para alcançar a paz social, tão desejada
por todos nós.
Conciliar significa harmonizar, tranquilizar, adequar, ajustar, e também remete para o ato de chegar a um
acordo com alguém ou criar uma aliança com o propósito de alcançar o objetivo, bem como encontrar o
equilíbro e demonstrar capacidade para cumprir tarefas distintas.
A paz nos permite manter a calma em nossos corações, na nossa alma, na nossa conciência, mesmo no meio
das situações mais adiversas; ela não é apenas uma boa sensação, mas algo fundamental e indispensável
para se viver bem. Sem paz é impossivel manter um equilíbrio emocional e espiritual, pois o nosso espírito
precisa de paz para se manter tranquilo; com nossas emoções devidamente alimentada pela paz, então
somos capazes de senti-las não de modo conturbado e impreciso, mas é como se elas estivessem
ponderadamente na medida certa. É sentir que há equilíbrio entre a emoção e a razão. A nível político e
para o direito internacional, a paz é a situação e relação mútua vivida por aqueles que não estejam em clima
de guerra. Trata-se, nestes casos, de uma paz social, onde são mantidas boas relações entre comunidades de
indivíduos.
Escolhemos o dia 22 de julho por ser uma data em que muitas pessoas, especialmente alunos das escolas,
estão por terminar suas férias escolares. Esta data traz pata todos, uma reflexão para tornarmos consciência
da importância da conciliação no âmbito da paz social.
A diferenciação entre esta data (22 de julho) e o dia 1° de janeiro (Dia Internacional da Confraternização
Universal, instituida pelo Papa Paulo VI em 1968), é que conciliação é diferente de confraternização. A
conciliação é um pedido de perdão, sentimento usado por Jesus Cristo como ferramenta fundamental para
alcançar o amor ao semelhante e consequentemente o amor a Deus. A conciliação é um estagio anterior à
confraternização. É uma semente que ao germinar origina a luz da paz e do amor.
Ante o exposto, proponho através do presente Projeto de Lei, instituir o “Dia da Paz e da Conciliação”,
solicitando o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposta.
Câmara Municipal de Itaúna, 02 de agosto de 2018.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador