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materia nº 226/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1348

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei 5.723, de 09 de dezembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura n° 1.930 de 10/12/2021.
2021-12-08 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do executivo.
2021-12-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Proposição incluída no Ordem do Dia 07/12/2021.
2021-12-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-12-03 Devolução. U Recebido com parecer favorável.
2021-12-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção do parecer.
2021-12-02 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-12-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-11-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura no dia 30 de novembro de 2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
74, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio
financeiro às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de
2021, recursos financeiros a título de auxílio financeiro, às seguintes entidades assistenciais,
nos valores que menciona:
I - Creche Branca de Neve – R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);
II - Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades
beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no
artigo 1º, incisos I e II, correrão à conta da Dotação Orçamentária própria de
nº 02.09.02.1236500062.732 – 4.4.50.42.00.00 e das dotações correspondentes nos exercícios
subsequentes.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 29 de novembro de 2021
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Educação 
(Em substituição)
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município 
 
Ofício no 519/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
74/2021
Itaúna-MG, 29 de novembro de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 74/2021, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro às entidades que menciona e
dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem
como ocorra a designação de Reunião Extraordinária, nos termos do artigo 65 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
 
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
74/2021
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente projeto visa autorização dessa Casa para repassar auxílio financeiro às entidades
assistenciais locais declinadas nos incisos de I e II do seu artigo 1o
, bem como os rendimentos
resultantes da aplicação financeira bancária de forma proporcional ao valor dos recursos
destinados a cada uma delas, caso existentes.
O repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos termos de parceria a serem
celebrados entre o Município e essas entidades, nos quais serão fixados as condições, prazos e
critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Insta esclarecer que as Instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para o Município
de Itaúna/MG, os quais se não fossem oferecidos por elas, estariam sobre a responsabilidade
do Poder Executivo Municipal. Centenas de Crianças são atendidas através dos projetos
executados por essas instituições, principalmente, as provindas de famílias de baixa renda.
Por se tratar de premente interesse social, aguardamos seja o presente projeto votado e
aprovado, oportunidade em que renovamos a V. Exas. protestos de grande estima e
consideração.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem
como ocorra a designação de Reunião Extraordinária, nos termos do artigo 65 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Atenciosamente.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna 

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