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materia nº 230/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1352

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-19 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.730, de 16 de dezembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.935 de 17/12/2021.
2021-12-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção, pelo prazo de 15 dias.
2021-12-14 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do dia 14/12/2021.
2021-12-09 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-12-07 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da Comissão de Finanças.
2021-12-07 Devolução. U Proposição devolvida com parecer ao PL e a Emenda Modificativa apresentada.
2021-12-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-11-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura no dia 30 de novembro de 2021.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 79, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
(Redação Final)
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, através de
Termo de Fomento às entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente,
recursos financeiros através de Termo de Fomento às seguintes entidades assistenciais, nos
valores e dotações que menciona:
I - Fundação Frederico Ozanam de Itaúna – Valor: R$25.000,00 (vinte e cinco
mil reais); Dotação Orçamentária: 02.13.01.28.122.0041.2.938-44504200000000;
II – Creche Branca de Neve – Valor: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
Dotação Orçamentária: 02.09.01.12.122.0010.2.508-44504200000000;
III – APAC Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Valor:
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Dotação Orçamentária: 02.05.01.04.122.0041.2.038-
44504200000000.
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades
beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de novembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
526/2021 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 79/2021
Itaúna-MG, 29 de novembro de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei de nº 79/2021, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros, através de Termo de Fomento às entidades
que menciona e dá outras providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 79/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 79/2021, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros, através de Termo de Fomento às entidades
que menciona e dá outras providências.”, pelas razões que seguem:
A presente proposição visa autorização deste Poder Legislativo para repassar auxílio
financeiro às entidades assistenciais locais, bem como os rendimentos resultantes da aplicação
financeira bancária de forma proporcional ao valor dos recursos destinados a cada uma delas,
casos existentes.
Informo que o repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos Termos de
Fomento a serem celebrados entre o Município de Itaúna e as entidades, nos quais serão
fixadas as condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 29 de novembro de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 230/2021
Modifica o Artigo 1º, inciso III, do Projeto de Lei nº 230/2021
Art. 1º Fica modificado o Artigo 1º inciso III, Apac Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados – Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais): Dotação Orçamentária: 02.05.01.04.122.0041.2.038-44504200000000.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa visa que nessa ação fica mais adequado
para fazer o repasse para APAC.
Itaúna, 02 de dezembro de 2021
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
(Nesval Jr.)
Vereador

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