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materia nº 231/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1354

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-13 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei 5.722, de 09 de dezembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura n° 1.929 de 09/12/2021.
2021-12-08 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do executivo.
2021-12-06 Incluído na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia 07/12/2021.
2021-12-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-12-06 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2021-12-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2021-12-02 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-12-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-11-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 30 de novembro de 2021.

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 529/2021 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 81/2021
Itaúna-MG, 30 de novembro de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
81/2021, que “Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do artigo
111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e aprovado pelos motivos
expostos na justificativa que o acompanha e ainda, requer a convocação, por Vossa Excelência, de
Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 65 do Regimento
Interno deste Poder Legislativo.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
 
PROJETO DE LEI Nº 81, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente no percentual de mais 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço
das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2021.
Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal
poderá utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal
e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios
e/ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
Judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 30 de novembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
 
PROJETO DE LEI Nº 81/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
O Projeto de Lei que encaminho a Vossas Excelências tem por objetivo buscar a autorização legislativa
para que o Município promova a suplementação no orçamento vigente da Administração Direta e Indireta
de mais 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada.
Destaca-se que todo orçamento, por mais planejado que seja, necessita de adequações à realidade no
momento de sua execução, o que ocorre somente no ano seguinte ao de sua elaboração, requerendo maior
flexibilidade, uma vez que as ações governamentais contempladas no atual exercício possuem programas
com valores que se revelaram insuficientes para dar continuidade aos trabalhos administrativos.
A presente proposição é justificada nos termos do memorando nº 172/2021, oriundo da Secretaria
Municipal de Finanças, devido à necessidade de suplementação da folha FUNDEB dos servidores da
educação, bem como das folhas de pagamento dos demais servidores de dezembro e adiantamento, para
demais secretarias
Necessária ainda a autorização para a suplementação devido ao constante remanejamento de servidores por
não haver recurso financeiro disponível na fonte original empenhada, bem como as despesas com
pavimentação asfáltica e operação tapa buracos
Justifica-se ainda a autorização para suplementação, o indispensável repasse ao Hospital, referente a leitos
de COVID-19 de enfermaria e para o plantão 24 horas; bem como para os processos em andamento para
compra de equipamentos de saúde; o aumento do valor das parcelas da Rede Resposta; o pagamento para
reformar unidades de saúde mental e CEMO; o aumento de repasse para o hospital com transferências para
combate ao COVID-19 e leitos de CTI; o repasse com financiamento (custeio) à Atenção Básica e; repasses
de recurso próprio para Creches Escolares.
Com essas justificativas, aguardo a aprovação do presente projeto, em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno dessa Casa, bem como a convocação, por Vossa
Excelência, de Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível, nos termos do artigo 65 do
Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Nesta oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Itaúna-MG, 30 de novembro de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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