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materia nº 234/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL NO 5.718, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE “ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1357

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-17 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.732, de 17 de dezembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.935 de 17/12/2021.
2021-12-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção pelo prazo de 15 dias.
2021-12-15 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 15/12/2021, em reunião extraordinária.
2021-12-15 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-12-15 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2021-12-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão pelo prazo de 10 dias úteis.
2021-12-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2021-12-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-12-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Leitura dia 07 de dezembro de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
86, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal no
5.718, de 24 de novembro de
2021, que “Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O artigo 2º, da Lei Municipal no
5.718, de 24 de novembro de 2021, que
“Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo
nº 13.01.28.122.0041.2.342 – Projeto Atividade: Realização de eventos
Culturais, Artísticos, Cívicos e Sociais, Elemento de Despesa: 33.50.41.00 –
Contribuições, Fonte: 100 (recurso ordinário).
Art. 2o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.718, de
24 de novembro de 2021.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itaúna-MG, 2 de dezembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Lucimar Nunes Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município 
PROJETO DE LEI No
86/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a redação do
artigo 2º, da Lei Municipal no
 5.718, de 24 de novembro de 2021, que “Abre crédito especial para os
fins que menciona e dá outras providências”, tendo em vista um erro material quando mencionada a
dotação orçamentária para abertura de crédito especial para repasse ao CDL, que foi transcrita
erroneamente no texto legal.
A dotação orçamentária que constava no texto da Lei, em seu artigo 2º, era de
14.03.2.668.3.3.90.30, sendo o correto 13.01.28.122.0041.2.342.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei.
Nesta oportunidade, expresso a Vossas Excelências votos de apreço e distinta consideração.
Itaúna-MG, 2 de dezembro de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 537/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
86/2021
Itaúna-MG, 2 de dezembro de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
86/2021, que Altera a redação do artigo 2º, da
Lei Municipal no
5.718, de 24 de novembro de 2021, que “Abre crédito especial para os fins que
menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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