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materia nº 253/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PRAÇAS DE ESPORTES)
native_id1359

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-19 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.744, de 21 de dezembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.947 de 11/01/2022.
2021-12-21 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção pelo prazo de 15 dias.
2021-12-20 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 20/12/2021.
2021-12-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-12-17 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2021-12-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2021-12-17 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2021-12-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2021-12-15 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura dia 15/12/2021.

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 96, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta reais), no exercício de 2022, destinados à
manutenção das Praças de Esportes Municipais, administradas pelas seguintes entidades:
I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo “Padre Luiz
Turkemburg” ………..…………………………………….……………………… R$ 60.000,00;
II - Associação Desportiva Itaúna Runners ….....…...…..............… R$ 60.000,00;
III - Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ......….........… R$ 60.000,00.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de
Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva
prestação de contas.
Art. 2o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
do exercício de 2022.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de dezembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Nelson Eustáquio Dias Júnior
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 575/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 96/2021
Itaúna-MG, 13 de dezembro de 2021
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 96/2021, que “Autoriza repasse de recursos financeiros às
entidades que menciona, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa i.
Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 96/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, 
Apresento a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 96/2021, que “Autoriza repasse de recursos
financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências”, que busca autorização legislativa
para repasse de recursos financeiros às Associações enumeradas em seu artigo 1º, observado o
disposto no artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e na forma estabelecida no Termo
de Parceria a ser celebrado entre o Município de Itaúna e as entidades subvencionadas. 
Destaca-se que os repasses financeiros referem-se ao exercício de 2022, ficando limitados à quantia
de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anual, que será repassada a cada Associação e deverá ser
aplicada na manutenção das Praças Esportes Municipais, administradas pelas respectivas entidades. 
Frisa-se que a Constituição Federal, insere o esporte e o lazer no rol dos direitos sociais, ou seja,
direitos fundamentais do homem, caracterizando-os como verdadeiras liberdades reais e efetivas, de
observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito. 
Assim, no Município de Itaúna, é premissa desta Administração promover constante e crescente
melhoria das condições sociais, e incentivar a prática desportiva, promovendo assim a igualdade
entre os munícipes. 
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 13 de dezembro de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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