br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 51/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaCRIA O ESTATUTO DO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, DISPONDO SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E A POLÍTICA DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1363

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 APROVADO em plenário, COM emendas. U Aprovado com emendas. Aprovado na Resolução nº 40/2021.
2021-12-14 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável.
2021-12-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando a confecção do parecer.
2021-12-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2021-12-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-12-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de dezembro de 2021.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

PROJETO DE RESOLUÇÃO 51/2021
Cria o Estatuto do Servidor da Câmara Municipal de
Itaúna, dispondo sobre a Estrutura Organizacional e a
Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente do
Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
PARTE GERAL
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Câmara Municipal de Itaúna é constituída de órgãos sem personalidade jurídica,
dividida em estrutura organizacional política e administrativa.
§1º. A estrutura política é composta pelo Plenário, Mesa Diretora e Comissões Permanentes
e/ou Temporárias e é regulamentada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
§2º. A estrutura administrativa é composta pelo Gabinete da Presidência, Gabinetes de
Vereadores, Procuradoria, Controladoria, Unidade Administrativa e Financeira e Unidade Legislativa e é
regulamentada por esta Resolução. 
Art. 2º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itaúna é constituída por órgãos
sujeitos à subordinação hierárquica e integrante da estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal
e submetidos à direção superior da Mesa Diretora, representada pelo Presidente da Câmara, nos termos da
presente Resolução e do Regimento Interno, observados os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis.
Art. 3º. A Câmara Municipal de Itaúna institui a Estrutura Organizacional e a Política de
Pessoal do Poder Legislativo Municipal com o objetivo de propiciar aos seus servidores condições de
aumentar a eficácia e a profissionalização, melhorando a qualidade dos serviços prestados ao Município e à
população em geral.
Art. 4º. A Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal tem por finalidade promover a
integração e a valorização dos servidores da Câmara Municipal, asseguradas por meio da adoção de:
I – sistema permanente de treinamento e capacitação dos servidores;
II – carreira profissional condigna com o desempenho da função pública;
III – processo funcional baseado na titulação ou habilitação, na avaliação e valorização do
desempenho profissional e no tempo de serviço.
Art. 5º. O regime jurídico para os servidores da Câmara Municipal de Itaúna é o estatutário,
instituído por Lei Municipal.
Art. 6º. É vedado atribuir aos servidores da Câmara Municipal de Itaúna, funções diversas das
inerentes aos cargos que ocupam, ressalvando-se a participação em comissões; em grupos de trabalho
destinados à elaboração de programas ou projetos de interesse da Câmara; o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança ou o exercício de cargo em caráter de substituição e de mandato eletivo
nos termos da lei.
Art. 7º. A Administração da Câmara Municipal de Itaúna atuará em obediência aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, nos termos das
Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 8º. A Administração da Câmara Municipal de Itaúna promoverá continuamente a
modernização de seus órgãos, entendida como um processo constante de aperfeiçoamento institucional,
mediante reforma, desburocratização, desenvolvimento de recursos humanos, em atendimento às
transformações econômicas, sociais e ao progresso tecnológico.
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I – DOS SERVIDORES
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 9º. O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itaúna é integrado pelos cargos de pro￾vimento efetivo que compõem as carreiras, cujo ingresso é realizado por meio de concurso público; pela
função de confiança e pela função gratificada, ambas de recrutamento restrito aos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo; e pelos
cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presiden￾te do Poder Legislativo.
Art. 10. Para efeito desta Resolução considera-se:
I – servidor: a pessoa legalmente investida em cargo efetivo ou em comissão;
II – cargo efetivo: aquele provido por meio de concurso público;
III – cargo em comissão: aquele correspondente ao exercício de direção, chefia e
assessoramento, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Municipal;
IV– função de confiança: aquela correspondente ao exercício de direção, chefia e
assessoramento, de recrutamento restrito aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e de livre
nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo Municipal;
V – referência: o posicionamento horizontal do servidor na escala de vencimentos de cada
nível;
VI – remuneração: o correspondente ao vencimento base do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecuniárias específicas do cargo ou de caráter pessoal;
VII – nível: a divisão da carreira, relacionada à ascensão vertical;
VIII – enquadramento: a referência dentro do nível, relacionada a progressão horizontal.
IX - Função Gratificada: aquela correspondente ao exercício de atribuições provisórias ou
permanentes não previstas ou insuficientes para vincular a instituição de um cargo público, de
designação e revogação discricionária pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal restrita
aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Art. 11. Para a nomeação dos cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de
livre nomeação e exoneração do Presidente, serão observadas, obrigatoriamente:
I – os deveres e as proibições estabelecidos nos arts. 113 e 114 da Lei Municipal nº 2.584, de
1991, e no art. 53 desta Resolução.
II – as qualificações e exigências respectivas;
III – a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, respeitada
a prevalência de Lei Federal específica no caso de exercício dependente de habilitação e ins￾crição pelo servidor em órgãos de profissão regulamentada.
§ 1º. A nomeação e a exoneração de ocupante do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador
será feita pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal por indicação expressa do vereador
responsável.
§ 2º. O acompanhamento das atividades desempenhadas, incluindo a assiduidade e a pontuali￾dade, pelo Assessor de Gabinete de Vereador será de responsabilidade do respectivo vereador.
§ 3º. Nos casos de prática de infração funcional pelo ocupante do cargo de Assessor de Gabi￾nete de Vereador, o vereador deverá informar à Mesa Diretora da Câmara sobre as providên￾cias adotadas para o controle do cumprimento dos deveres e proibições pelo servidor.
§ 4º. Nos casos de representação em face de Assessor de Gabinete de Vereador com acusação
de infração disciplinar, o responsável deverá informar expressamente à Mesa Diretora da Câ￾mara sobre as providências intentadas para o controle do cumprimento dos deveres e das proi￾bições previstos no inciso I deste artigo.
§ 5º. O Presidente do Poder Legislativo poderá exonerar o assessor de gabinete de vereador se
não forem adotadas ou forem consideradas insuficientes as providências tomadas pelo verea￾dor responsável nos casos do § 3º, se assim deliberar a maioria dos vereadores após consulta
encaminhada pela Mesa Diretora.
Art. 12. O servidor efetivo designado para o exercício das funções de confiança não poderá
integrar qualquer comissão e sua jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias.”
Art. 13. Fica criada uma Função Gratificada de Arquivista a ser exercida conjuntamente com
a jornada de trabalho e com as funções do cargo efetivo do servidor designado.
Capítulo II - Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 14. Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Itaúna são acessíveis aos
brasileiros que preencham os requisitos restabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei,
mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º. O concurso público, destinado a apurar a qualificação profissional e o atendimento aos
pré-requisitos exigidos para o ingresso na carreira, será desenvolvido em etapas, de caráter eliminatório e
classificatório, conforme edital próprio.
§ 2º. O prazo de validade do concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual
período.
Art. 15. O ingresso do servidor na carreira far-se-á por nomeação, no vencimento inicial do
cargo para o qual prestou concurso, ou seja, no nível inicial “I” de cada classe de cargo efetivo e na
referência inicial “A”.
Art. 16. Ao entrar em exercício, o servidor público nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos ininterruptos, contados da data de
sua posse, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de acompanhamento para a avaliação de
desempenho.
Parágrafo único. A metodologia para avaliação do estágio probatório será oficializada em ato
específico do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Capítulo III – Da Organização dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 17. Os cargos de provimento efetivo se organizam em classes, cuja lotação setorial é fi￾xada por ato administrativo da Mesa Diretora.
Art. 18. As classes dos cargos efetivos são compostas por referências e níveis, com
vencimentos próprios.
Parágrafo único. Os cargos efetivos de mesma classe, mesmo nível e mesma referência terão
idênticos vencimentos.
Art. 19. O desenvolvimento na carreira far-se-á por meio da progressão horizontal e da
ascensão funcional que serão concedidas no mês em que o servidor completar o interstício e obedecidos os
critérios estabelecidos nos artigos 20 e seguintes.
Art. 20. A progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo de uma referência de
vencimento para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível da classe a que pertence.
Art. 21. O servidor efetivo terá direito à progressão horizontal, desde que satisfaça os
seguintes requisitos:
I – cumprir o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na
mesma referência de vencimento;
II – ter obtido conceito favorável na avaliação de desempenho;
III – obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos créditos, quando cabível, e/ou de
frequência em cada curso ou programa de treinamento, capacitação e desenvolvimento.
§ 1º. Considerar-se-á satisfeito o requisito disposto no inciso II e III, se a Câmara não realizar
a Avaliação de Desempenho e/ou não oferecer cursos ou programas de treinamento, capacitação e
desenvolvimento ao servidor.
§ 2º. Para efeito deste artigo, o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício
do cargo, não será computado na contagem de tempo de que trata o inciso I, exceto nas situações
identificadas pela legislação como de efetivo exercício, a saber:
I – férias;
II – férias-prêmio;
III – luto, por 08 (oito) dias consecutivos pelo falecimento de cônjuge, ascendentes,
descendentes, irmãos e pessoas sob dependência econômica judicialmente comprovada;
IV – casamento, por 08 (oito) dias consecutivos, contados da data de sua realização;
V – licença para tratamento de saúde;
VI – licença por acidente de serviço ou doença profissional;
VII – licença-gestante, com duração de 180 (cento e oitenta) dias;
VIII – licença-paternidade, por 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data do fato;
IX – convocação para o serviço militar;
X – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
XI – missão ou estudo, quando o afastamento tiver sido determinado pelo Presidente da
Câmara;
XII – exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidade federal, estadual,
municipal ou distrital;
XIII – afastamento por processo disciplinar se o servidor for declarado inocente;
XIV – prisão, se ocorrer a soltura por haver sido reconhecida a ilegalidade da medida;
XV – um dia, por ano, para doação de sangue;
XVI – licença para atividade política nos termos da lei;
XVII – período em que o servidor efetivo encontrar-se exercendo outro cargo, em caráter de
substituição.
§ 3º. A contagem de tempo para novo período será iniciada no dia seguinte àquele em que o
servidor houver completado o período anterior.
§ 4º. Terá interrompido o período aquisitivo para a progressão horizontal, iniciando-se
contagem de novo período o servidor que no período aquisitivo:
I – sofrer penalidades de suspensão;
II – faltar ao serviço, sem justificativa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou
alternados;
III – os afastamentos decorrentes de licença e disponibilidade não remuneradas;
Art. 22. Ascensão funcional é a elevação do servidor efetivo ao nível II do mesmo cargo que
ocupa.
Art. 23. O servidor efetivo terá direito à ascensão funcional, ao nível II, letra “A”, do seu
respectivo cargo, após alcançar a Referência “E” do nível I e cumprir o interstício mínimo de 730
(setecentos e trinta) dias de efetivo exercício nesta Referência e desde que satisfaça os requisitos previstos
no artigo 21.
Art. 24. O servidor efetivo no exercício de cargo de provimento em comissão, função de
confiança ou de outro cargo em caráter de substituição terá direito à progressão horizontal e à ascensão
funcional no seu cargo de origem, dispensado para ele, enquanto permanecer no cargo comissionado, na
função pública ou substituindo, o atendimento aos requisitos do artigo 21.
Capítulo IV – Da Remuneração, da Jornada de Trabalho, do Controle de Frequência e
do Gozo das Férias dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 25. A estrutura remuneratória dos servidores, ocupantes de cargos efetivos da Câmara
Municipal de Itaúna, está organizada no sentido horizontal e vertical.
§ 1º. No sentido horizontal estão dispostas as referências remuneratórias.
§ 2º. No sentido vertical estão dispostos os níveis remuneratórios I e II.
Art. 26. O valor do vencimento de todos os níveis das classes de cargos efetivos será
reajustado nos mesmos percentuais e datas.
Art. 27. Os cargos de provimento efetivo serão exercidos no regime de jornada de 6 (seis) ho￾ras diárias e 30 (trinta) horas semanais e o início e o fim da jornada laboral diária será definida por ato ad￾ministrativo da Mesa Diretora. 
Art. 28. O exercício de serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cin￾quenta por cento) em relação à hora normal de trabalho e precedido de autorização justificada pela da che -
fia imediata.
§1º. Faculta-se a compensação das horas excedentes, sem prejuízo do atendimento ao público
de 07 (sete) às 18 (dezoito) horas.
§ 2º. Para o cargo de Vigilante é válido, em caráter excepcional, o Regime de Compensação
caracterizado pela jornada de 12 (doze) horas de trabalho escalonada com intervalos de, no mínimo, 36
(trinta e seis) horas de descanso vinculadas à jornada de 30 (trinta) horas semanais, sob prévia escala defi￾nida pela chefia.
§ 3º. A remuneração legal do cargo de Vigilante no excepcional Regime de Compensação
abrange os pagamentos devidos pelos descansos remunerados.
Art. 29. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas
de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com o valor da hora normal de trabalho acres￾cido de mais 20% (vinte por cento).
Art. 30. O vencimento-hora normal do servidor mensalista, inclusive em exercício sob o regi￾me de compensação, é de 150 (cento e cinquenta) horas obtido da equação de 30 (trinta) horas semanais
multiplicadas pela média de 30 (trinta) dias divididos por 6 (seis) dias úteis.
Art. 31. O trabalho em condição periculosa, constatado em Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho – LTCAT, assegura ao servidor o adicional de periculosidade de 30% (trinta por
cento) incidente sobre o vencimento base do cargo que ocupa, considerando-se somente a progressão verti￾cal e horizontal e não acumulará com o adicional de insalubridade.
Art. 32. O trabalho em condição insalubre assegura ao servidor o adicional de insalubridade 
de acordo com os graus: mínimo de 10% (dez por cento), médio de 20% (vinte por cento) e máximo de 
40% (quarenta por cento), constatados em LTCAT, incidente sobre o vencimento base inicial do cargo de 
agente prático no nível I e não acumulará com o adicional de periculosidade.
Art. 33. Será atualizado anualmente e posto à disposição dos servidores e de sua entidade sin￾dical respectiva, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT - e o Perfil Profissio￾gráfico Previdenciário - PPP, constando neste último, pelo menos, a atividade e o período em que foi exer￾cida, o agente nocivo incidente, a intensidade e a concentração.
Art. 34. O trabalho sob condições periculosas ou insalubres somente será remunerado a partir
da data de constatação dos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física em LTCAT oficial.
Art. 35. Ao servidor ocupante de cargo efetivo será devido o pagamento do vencimento cor￾respondente ao nível vertical e referência horizontal em que estiver posicionado e se aplicarão subsidiaria￾mente os direitos e deveres do regime estatutário previsto na Lei Orgânica e nas Leis Municipais nº 2.572,
de 1991, nº 2.584, de 1991, nº 3.072, de 1996, com as suas respectivas alterações.
Art. 36. Será concedida licença de acompanhamento ao servidor ocupante de cargo de provi￾mento efetivo por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da ma -
drasta, de enteados ou de dependentes que vivam a suas expensas e constem nos assentamentos funcionais
mediante requerimento e comprovação da saúde debilitada do paciente homologada por perícia médica ofi￾cial, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 1º. O exercício da licença de acompanhamento será comprovado por documento expedido
pelo órgão ou médico responsável pelo paciente.
§ 2º. Poderá haver a compensação dos dias de licença concedidos com a prestação de horas
extraordinárias ou de serviços nos períodos de recessos no prazo de até 05 (cinco) anos após a cessação ou
extinção da necessidade da assistência, caso seja necessário e requerido pela chefia imediata.
Art. 37. A licença-maternidade para a servidora gestante ou adotante será de 180 (cento e oi￾tenta) dias consecutivos.
Parágrafo Único. A licença poderá ter início no primeiro dia do 9.º (nono) mês de gestação,
salvo antecipação por prescrição médica, ou da data de apresentação do termo judicial de guarda à adotante.
Art. 38. A licença paternidade, concedida ao servidor por nascimento de filho ou por ocasião
de adoção, será de 15 (quinze) dias contados da data do nascimento ou da data de apresentação do termo ju￾dicial de guarda.
Art. 39. A licença maternidade e a licença paternidade estendem-se aos que exercem compro￾misso de estágio, sendo considerado este período de afastamento como suspensão contratual não remunera￾da, podendo haver o retorno para o cumprimento do vínculo de estagiária no período contratual remanes￾cente.
Parágrafo único. No caso de a estagiária ter vínculo previdenciário facultativo, na forma do
§2º do Art. 12 da Lei Federal nº 11.788, de 2008, terá o direito da estabilidade provisória aos moldes da alí￾nea “b” do inc. II do art. 10 do ADCT/CF, caso ainda seja educanda e esteja frequentando o ensino regular
disposto na lei.
Art. 40. Serão concedidas aos servidores as férias prêmio com duração de 3 (três) meses de
gozo ou indenização a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício ininterruptos no serviço público do Municí￾pio.
Art. 41. É garantida a liberação de 01 (um) servidor público para exercício de mandato eleti￾vo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos em qualquer grau, sem prejuízo
da remuneração e dos demais direitos e vantagens do cargo.
Art. 42. O servidor efetivo nomeado para exercer um cargo de provimento em comissão
poderá optar por perceber – exclusivamente – o vencimento deste.
Art. 43. Para o exercício de funções de confiança, por servidor efetivo, será observada e
escolaridade e a qualificação exigida para a função. 
Art. 44. O servidor efetivo que ocupar uma função de confiança receberá gratificação
incidente sobre o seu vencimento base, fixada no “Quadro de funções de confiança e função gratificada, de
recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração”.
Art. 45. A remuneração da Função Gratificada incidirá sobre o previsto no nível I, letra A, do
cargo de Oficial Legislativo.
Art. 46. Será instituído, por meio de portaria, o controle, através do registro de frequência
pelo sistema biométrico, da assiduidade e pontualidade do servidor público ocupante de cargo de
provimento efetivo, comissionado, contratado temporariamente, terceirizado e estagiário.
Art. 47. Fica permitido, aos servidores da Câmara, o fracionamento do gozo de férias,
mediante as seguintes condições:
I – cada período não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos;
II – o gozo deve ocorrer integralmente no período concessivo;
III – a pagamento das verbas correspondentes será feito integralmente no ato da concessão do
primeiro período de gozo;
Parágrafo único – o setor de RH providenciará rigoroso controle e expedirá os atos
pertinentes.
Capítulo V – Da Capacitação dos Servidores
Art. 48. Os programas de capacitação, especialização, aperfeiçoamento, treinamento e
atualização dos servidores poderão ser delegados a entidades públicas ou privadas, mediante convênio ou
contrato observadas as normas pertinentes à matéria.
§ 1º. O orçamento anual da Câmara conterá dotação destinada ao cumprimento dos objetivos
de que trata este artigo.
§ 2º. A qualificação profissional é pressuposto da carreira e será planejada, organizada e
executada de forma integrada, tendo por objetivo:
I – no treinamento introdutório: a adaptação e a preparação do servidor efetivo para o
exercício de suas atribuições;
II – nos cursos de capacitação, especialização e de desenvolvimento: a habilitação do servidor
para o desempenho eficaz das suas atribuições inerentes a sua área e cargo.
§ 3º. Os cursos e programas serão organizados com fundamento na natureza do cargo e nas
necessidades diferenciadas dos diversos setores.
§ 4º. Os titulares de cada órgão serão responsáveis pelos programas de treinamento e cursos
de capacitação e de desenvolvimento, com a Unidade Administrativa e Financeira, mediante:
I – diagnóstico de suas necessidades;
II – levantamento de necessidades de aperfeiçoamento individual e áreas de interesse dos
servidores nela lotados;
III – sugestão de currículos, conteúdos, horários, períodos ou metodologia dos cursos;
IV – acompanhamento das etapas do treinamento;
V – avaliação dos resultados obtidos na execução dos trabalhos, em decorrência do
treinamento ministrado.
Art. 49. A avaliação de desempenho é o instrumento utilizado para a aferição da atuação do
servidor efetivo, fornecendo subsídio para o desenvolvimento da carreira, e tendo como objetivos:
I – motivar o servidor ao aprimoramento no cumprimento de suas atribuições;
II – mensurar o desempenho, de forma justa e criteriosa, com base em fatores considerados
relevantes para o exercício funcional;
III – fornecer subsídio para um equânime desenvolvimento na carreira;
IV – identificar necessidades de treinamento e capacitação.
Art. 50. A avaliação de desempenho levará em consideração o comportamento do servidor
efetivo no cumprimento de suas atribuições, o seu potencial de desenvolvimento na carreira e a observância
dos deveres funcionais, sendo adotados como parâmetros para avaliação a assiduidade; o aprimoramento
profissional; a cooperação; a disciplina; a eficiência; a iniciativa; a pontualidade; a qualidade do trabalho; o
zelo.
Art. 51. A avaliação de desempenho do servidor efetivo será feita obrigatoriamente pelo seu
superior imediato, com periodicidade anual, com planejamento, coordenação e controle a cargo da Unidade
Administrativa e Financeira.
TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capítulo I – Das Disposições Gerais
Art. 52. A Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal para a consecução dos
preceitos institucionais e de interesse local, nos termos das competências constitucionais e da Lei Orgânica,
é aqui descrita, composta por órgãos de assessoramento e órgãos técnicos.
Capítulo II – Dos órgãos de assessoramento
Art. 53. O órgão de assessoramento direto subordinado à Mesa Diretora do Poder Legislativo
é a Controladoria.
Art. 54. A Controladoria é o órgão responsável pelo acompanhamento, levantamento,
fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional, com vistas
a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão e avaliar os resultados.
§ 1º. O cargo de Controlador é função de confiança, nomeado pelo Presidente da Câmara
Municipal, exercido por 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, com atuação prévia, concomitante e
posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da gestão orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial da Câmara Municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia destes atos,
além da avaliação do cumprimento de metas fiscais e apoio ao controle externo.
§3º. A área de atuação do sistema de controle interno abrange todos os órgãos e respectivos
setores da Câmara Municipal.
Art. 55. O Setor de Comunicação é o órgão responsável pela elaboração da política de
comunicação institucional, subordinado à Gerência Institucional do Poder Legislativo.
Art. 56. Os órgãos de assessoramento direto, subordinados ao Presidente do Poder
Legislativo, são a Procuradoria e o Gabinete da Presidência.
Art. 57. A Procuradoria é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial e
pela consultoria jurídica do Poder Legislativo Municipal.
Art. 58. O Gabinete da Presidência é o órgão responsável por prestar assistência direta e
imediata ao Presidente da Câmara Municipal, para o cumprimento de suas competências e atribuições
institucionais, constitucionais, legais e regimentais.
Art. 59. Os Gabinetes de Vereadores serão subordinados aos respectivos Vereadores e são os
órgãos responsáveis por dar apoio ao Vereador no exercício das funções legislativas e no exercício de
atribuições de fiscalização financeira e orçamentária e de controle dos atos do Executivo.
Capítulo III – Dos órgãos técnicos
Art. 60. Os órgãos técnicos, subordinados ao Presidente do Poder Legislativo, são a Unidade
Administrativa e Financeira e a Unidade Legislativa.
Art. 61. A Unidade Administrativa e Financeira é o órgão de atividade-meio, responsável por
coordenar, planejar, supervisionar e controlar os serviços administrativos da Câmara, de acordo com as
normas e diretrizes legais e regimentais, composta pelos seguintes Setores:
I – Almoxarifado e patrimônio;
II – Arquivo;
III – Compras;
IV – Contabilidade;
V – Copa, portaria e vigilância;
VI – Recursos Humanos;
VII – Secretaria Administrativa;
VIII – Tesouraria.
Art. 62. A Unidade Legislativa é o órgão de atividade-fim, responsável por coordenar,
planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de processamento legislativo e de assessoramento e apoio
técnico à atividade legislativa, composta pelos seguintes Setores:
I – Apoio ao Plenário;
II – Apoio às Comissões;
III – Secretaria Legislativa.
PARTE FINAL
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 63. Os casos omissos serão objeto de estudo da Procuradoria que proporá à Mesa
Diretora as medidas corretivas cabíveis e que serão submetidas à apreciação do Plenário, utilizando-se
como legislação subsidiária o Estatuto dos Servidores Municipais de Itaúna.
Art. 64. A implantação da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itaúna far-se-á
por meio da efetivação das seguintes medidas:
I – provimento dos respectivos cargos, nos termos desta Resolução, através dos atos
administrativos próprios;
II – dotação dos órgãos de elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu pleno e
eficaz funcionamento;
III – demais medidas necessárias ao perfeito cumprimento da legislação aplicável.
Art. 65. Ficam criados todos os órgãos e setores, componentes da estrutura organizacional
mencionada nesta Resolução, os quais serão instalados e implantados a partir da data de publicação desta
Resolução.
Parágrafo único. Serão automaticamente extintos os órgãos da organização administrativa
anterior, passando a integrar o acervo do novo órgão, os recursos materiais, instalações e equipamentos do
órgão extinto.
Art. 66. O Presidente do Poder Legislativo Municipal, mediante os atos administrativos
próprios, expedirá normas, rotinas, procedimentos, formulários, que assegurem a racional e produtiva
implantação da presente Resolução no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 67. Os valores de vencimentos constantes do ANEXO III somente serão implementados
para novas nomeações, em obediência ao Princípio da Irredutibilidade Salarial. 
TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 68. Fica proibida a nomeação para os Cargos de Provimento em Comissão, de
Recrutamento Amplo, de livre nomeação e exoneração do Presidente, de parentes consanguíneos e afins,
até o terceiro grau, inclusive, de quaisquer dos agentes políticos, autoridades ou servidores investidos em
cargos de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito do Município de Itaúna, o que inclui toda a
Administração Pública direta ou indireta, e o Poder Legislativo Municipal.
Art. 69. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo vagos de Agente Prático (código de
Classe: CEEF 100), Zelador Porteiro (código de Classe: CEEF 100), Vigilante (código de Classe: CEEF
150), Recepcionista (código Classe: CEEF 200) e os ocupados passam a fazer parte do Quadro de Cargos
em Extinção.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância,
assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.
Art. 70. As atividades correspondentes aos cargos extintos ou em extinção deverão ser objeto
de execução através de terceirização, contratada a prestação de serviço mediante processo licitatório.
Art. 71. Fazem parte integrante desta Resolução os seguintes Anexos:
I – anexo I: Organograma;
II – anexo II: Quadro de cargos de provimento efetivo; Tabela de vencimentos dos cargos de
provimento efetivo; Quadro de funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre nomeação e
exoneração;
III – anexo III: Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de
livre nomeação e exoneração; Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração;
IV – anexo IV: Atribuições e lotação dos cargos de provimento efetivo;
V – anexo V: Atribuições e lotação dos cargos de provimento em comissão, de recrutamento
amplo, de livre nomeação e exoneração;
VI – anexo VI: Quadro e tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo em
extinção; Atribuições dos cargos de provimento efetivo em extinção. 
Art. 72. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias.
Art. 73. Fica revogada a Resolução nº 07, de 1996, que dispõe sobre o pagamento de
adicional de tempo de serviço – quinquênio –, respeitado o direito adquirido dos servidores de provimento
efetivo já nomeados quando da entrada em vigor desta Resolução, que continuarão fazendo jus ao adicional
nos exatos termos da norma ora revogada.
§ 1º. Fica assegurado o direito adquirido de percepção do adicional de quinquênio ao servidor
ocupante de cargo de provimento em comissão, ao qual já foi concedido o benefício ao tempo da entrada
em vigor da presente Resolução, fazendo jus a novas concessões enquanto integrar o quadro de servidores
comissionados do Poder Legislativo.
§ 2º. Fica vedada a concessão de novos adicionais ao servidor ocupante de cargo de
provimento em comissão, em caso de exoneração e eventual nomeação futura, com interstício superior a 30
(trinta) dias, respeitado o direito adquirido em concessões anteriores à entrada em vigor da presente
Resolução.
Art. 74. Fica revogada a Resolução nº 12, de 1994, que institui premiação por assiduidade aos
servidores da Câmara, respeitado o direito adquirido dos servidores de provimento efetivo já nomeados
quando da entrada em vigor desta Resolução, que continuarão fazendo jus à premiação nos exatos termos
da norma ora revogada.
Art. 75. Em nenhuma hipótese a aplicação das matérias regulamentadas com efeito remissivo
ao legislado noutras normas implica omissão ou renúncia a competência legislativa autônoma atribuída pela
Constituição Federal ao Poder Legislativo em sua esfera.
Art. 76. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação
própria prevista na Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício, respectivamente. 
Art. 77. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente, as Resoluções nº 01, de 2002, nº 01, de 2003, nº 01, de 2005, nº
05, de 2005, nº 16, de 2006, nº 03, de 2007, nº 31, de 2008, nº 02, de 2009, nº 05, de 2009, nº 09, de 2010,
nº 23, de 2012, nº 01, de 2013, nº 29, de 2015, nº 27, de 2016, e nº 29, de 2016, n° 07/2018 e nº 37/2021.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste
ESTATUTO DOS SERVIDORES – CMI pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente
como nela se contém e declara.
Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 2021.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos 
Presidente 
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente
Edênia Ribeiro Alcântara
Secretária

ANEXO II
Quadro de cargos de provimento efetivo
Código de
Classe Cargo Número de
cargos
Níveis de Vencimentos
CEEM 200 Oficial Legislativo 07 I e II
CEES 300 Técnico Contábil 01 I e II
CEES 300 Técnico Legislativo 04 I e II
CEES 300 Contabilista 01 I e II
CEES 300 Procurador 01 I e II
CEES 300 Comunicólogo 01 I e II
Tabela de vencimentos de cargos de provimento efetivo
Código de
Classe Cargo Ní
veis Referências e Valores (em R$)
A B C D E F G H I J L M
CEEM 200 Oficial
Legislativo
I 2.714,91 2.850,66 2.993,19 3.142,85 3.299,99
II 3.984,77 4.184,01 4.393,21 4.612,87 4.843,51 5.358,69 5.339,97 5.606,97 5.887,31 6.181,68 6.490,76 6.815,16
CEES 300
Técnico
Legislativo, 
Técnico
Contábil,
Contabilista,
Comunicólogo
e Procurador
I 5.429,82 5.701,31 5.986,37 6.285,69 6.599,98
II 7.969,53 8.368,01 8.786,41 9.225,73 9.687,02 10.717,37 10.679,94 11.213,93 11.774,62 12.363,35 12.981,52 13.630,31
Quadro de funções de confiança e de função gratificada, de
recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração
DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO
Nº DE
CARGOS
FORMA DE
RECRUTAMENTO GRATIFICAÇÃO
Gestor de Tesouraria 01 Restrito aos servidores efetivos 30% do vencimento base do
servidor
Controlador 01 Restrito aos servidores efetivos 50% do vencimento base do
servidor
Arquivista 01 Restrito aos servidores efetivos 30% do vencimento inicial do
cargo de Oficial Legislativo
ANEXO III
Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento
amplo, de livre nomeação e exoneração
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE
CARGOS
FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTOS
Procurador-Geral 1 Recrutamento amplo NI
Gerente Institucional 1 Recrutamento amplo
Gerente da Unidade Administrativa e NII
Financeira 1 Recrutamento amplo
Gerente da Unidade Legislativa 1 Recrutamento amplo
*Assessor de Imprensa 1 Recrutamento amplo
NIII
*Assessor Jurídico 1 Recrutamento amplo
*Assessor Parlamentar 2 Recrutamento amplo
*Tesoureiro 1 Recrutamento amplo
Procurador Legislativo 1 Recrutamento amplo
Chefe de Compras 1 Recrutamento amplo
Chefe de Comunicação 1 Recrutamento amplo
Chefe Contábil 1 Recrutamento amplo
Assessor da Presidência 1 Recrutamento amplo
NV
*Assessor Administrativo e de Patrimônio 1 Recrutamento amplo
Assessor de Gabinete de Vereador 34 Recrutamento amplo
NV
Assessor de Vereador com deficiência 2 Recrutamento amplo
 * em extinção em 31/12/2022.
Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração
Nível de Vencimento Valor Referente (em R$)
NI 9.800,00
NII 9.500,00
NIII 6,500,00
NIV 2.686,40
NV 2.686,40
ANEXO IV
Atribuições e lotação dos cargos de provimento efetivo
Cargo: Oficial Legislativo
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Ensino Médio completo e conhecimento em informática.
Atribuições: Digitar proposições, ofícios, atas, minutas; redigir textos de menor complexidade; pres￾tar informações; controlar os bens e materiais sob sua responsabilidade; conferir, registrar e arquivar
documentos; inspecionar o recebimento e entrega de materiais, verificando os prazos de validade dos
produtos perecíveis e a necessidade de recomposição dos estoques; realizar cadastramento e controle
de móveis e equipamentos; organizar o almoxarifado e o controle de estoque a fim de assegurar o cor￾reto armazenamento e conservação dos materiais; proceder ao acompanhamento da prestação de servi￾ços de conservação das dependências da Câmara; auxiliar nos procedimentos de licitação, contratação
de serviços e compras diversas; operar equipamentos de reprografia; executar atividades inerentes aos
setores de RH e Tesouraria; auxiliar nos trabalhos administrativos e legislativos; executar tarefas afins,
determinadas pelo superior imediato e/ou pelo Presidente.
________________________________________________________________
Cargo: Técnico Legislativo
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Superior em Direito ou Administração e conhecimento em
informática
Atribuições: Redigir e digitar proposições, ofícios, atas, minutas, textos de maior complexidade;
orientar às partes interessadas em relação à tramitação de proposições e prazos processuais; proceder
ao estudo e emissão de pareceres e informações sobre assuntos voltados para a iniciativa parlamentar;
elaborar minutas de documentos e contratos; apresentar periodicamente estudos técnicos relativos à
área de atuação, com vistas ao aprimoramento dos trabalhos; controlar os bens e materiais sob sua
responsabilidade; auxiliar nos procedimentos de licitação, contratação de serviços e compras diversas;
executar tarefas afins, determinadas pelo superior imediato e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo
Municipal.
________________________________________________________________
Cargo: Contabilista
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Órgão de Classe.
Atribuições: Executar os serviços de contabilidade da Câmara, obedecendo ao plano de contas e
norma da Secretaria do Tesouro Nacional, o sistema de livros e documentos e o método legal de
escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; auxiliar na execução orçamentária e
efetuar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas;
examinar os procedimentos de empenhos de despesas em face à existência de dotações; proceder aos
procedimentos relativos à apuração e recolhimento dos diversos impostos e taxas; atender às
legislações específicas de informações governamentais relativamente ao E-Social e demais sistemas
que compõem a base de dados da Receita Federal, INSS, dentre outros órgãos federais, estaduais e
municipais; executar, a tempo e modos, todos os procedimentos periódicos e anuais de prestação de
contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; efetuar a análise e conciliação de
contas; confeccionar balanços, balancetes, mapas, de acordo com as normas legais e regimentais, bem
como outros demonstrativos contábeis, apresentando resultados totais ou parciais da situação
patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; registrar os processos e procedimentos
dentro de sua área de atuação e apresentar medidas que visem a melhor coordenação dos serviços
contábeis; auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; efetuar o controle de bens e materiais
sob sua responsabilidade; executar tarefas afins, determinadas pelo Contador Geral e/ou pelo Gerente
da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente.
________________________________________________________________
Cargo: Técnico Contábil 
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Técnico em Contabilidade ou Superior em Ciências Contábeis.
Atribuições: Executar os serviços da área de recursos humanos da Câmara; controlar as folhas de
ponto, apurando as faltas injustificadas, justificadas, autorizadas, por motivo de doença, atrasos e
demais ocorrências junto aos responsáveis pelos diversos setores de lotação dos servidores; exercer o
controle e a correta aplicação das rotinas concernentes à medicina do trabalho; municiar a
contabilidade das informações pertinentes à elaboração da folha de pagamento; exercer o controle
sobre benefícios dos servidores, tais como: férias, férias-prêmio, premiações, promoções, etc.; auxiliar
na execução orçamentária e efetuar a análise relativa aos impactos da folha de pagamento e os limites
legais aplicáveis; proceder ao controle de toda documentação pertinente aos servidores, desde a
nomeação/afastamentos/exoneração/aposentadoria; elaborar rotinas e adotar os procedimentos
relativos à apuração e recolhimento dos diversos impostos e taxas; atender às legislações específicas
de informações governamentais relativamente ao E-Social e demais sistemas que compõem a base de
dados da Receita Federal, INSS, dentre outros órgãos federais, estaduais e municipais; registrar os
processos e procedimentos dentro de sua área de atuação e apresentar medidas que visem a melhor
coordenação dos serviços de recursos humanos e os que tenham implicações contábeis; auxiliar os
trabalhos de auditorias internas e externas; efetuar o controle de bens e materiais sob sua
responsabilidade; executar tarefas afins, determinadas pelo Contador Geral e/ou pelo Gerente da
Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente.
________________________________________________________________
Cargo: Procurador 
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Atribuições: Prestar assistência à Unidade Administrativa e Financeira e à Unidade Legislativa, em
consonância com o Procurador; manter os fichários atualizados de jurisprudência, de tramitação de
ações e de processos administrativos; emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria
administrativa, assim como elaboração de minutas e editais, contratos, regulamentos e outros
documentos; desenvolver estudos jurídicos para que possa defender os direitos e interesses da Câmara;
preparar subsídios jurídicos às Comissões nas matérias solicitadas; preparar, em conjunto com o
Procurador, medidas jurídicas que visem salvaguardar os interesses patrimoniais da Câmara; emitir
pareceres jurídicos sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos,
criação e extinção de cargos e reestruturação do quadro de pessoal; proceder à representação da
Câmara Municipal de Itaúna judicial e extrajudicial, exercendo a advocacia e manejando todos
mecanismos e recursos em defesa dos direitos e interesses da Casa, recebendo citações, intimações e
notificações; zelar pelo fiel cumprimento de todas as atribuições pertinentes à advocacia e assessoria
jurídica, nos interesses do Poder Legislativo; executar tarefas afins, determinadas pelo Procurador
Geral e pelo Presidente do Poder Legislativo; controlar bens e materiais sob sua responsabilidade.
________________________________________________________________
Cargo: Comunicólogo 
Forma de Provimento: Efetivo
Qualificação exigida: Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo,
Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas.
Atribuições: Cumprir as determinações da Mesa Diretora na elaboração da política de comunicação
institucional da Câmara Municipal; executar o controle das atividades e estratégias para construção
dos produtos midiáticos que atendam às necessidades da Casa; executar a edição de material de
conteúdo jornalístico preparando a divulgação das mídias (impressas, vídeo, digitais, sociais e outras),
de modo a atingir, por meio de uma metodologia adequada, um diagnóstico preciso, e um programa
com estratégias e ações integradas entre todas as áreas da Câmara, assegurando a correta comunicação
e o exercício pleno da publicidade institucional e da transparência; estabelecer, seguindo orientação da
Mesa Diretora, as relações com os meios de comunicação; realizar a cobertura e divulgar as atividades
da Câmara, para alcançar, manter e recuperar a boa imagem junto à opinião pública; dar tratamento
adequado a todas as fontes de informações institucionais no trato com a mídia; realizar e/ou conceder
entrevista, investigação jornalística, reportagem, comentário ou colunismo; revisar originais de
matéria jornalística com vista à correção redacional e à adequação da linguagem jornalística,
destinados à divulgação; executar a distribuição gráfica e processamento de textos, edição de imagem,
fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico; coletar notícias, informações jornalísticas ou imagens
e preparar para divulgação; criar, elaborar e desenvolver campanhas publicitárias quando necessárias;
acompanhar e mensurar o resultado das divulgações com o intuito de manter a eficiência e
transparência da comunicação, sempre prezando pela economia de recursos; organizar e auxiliar na
promoção de eventos da Casa, sejam de cunho social, cultural ou corporativo; acompanhar
presencialmente as Reuniões Plenárias, registrar fotograficamente e divulgar em forma de release
através dos meios de comunicação, o que foi proposto e debatido pelos edis durante as sessões.
___________________________________________________________________________
Cargo: Controlador 
Forma de Provimento: Função de Confiança – Livre nomeação e exoneração, de recrutamento
restrito os servidores efetivos.
Qualificação exigida:.........Conclusão em Curso Superior.
Atribuições: Fiscalizar, avaliar e assinar a documentação da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal, com vistas à implantação regular e a utilização racional dos
recursos e bens públicos; acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem
como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos; fiscalizar a correta aplicação da
legislação inerente aos servidores efetivos, comissionados e em função de confiança, tais como
remuneração, adicionais, indenizações, concessão de benefícios, licenças, etc.; executar os trabalhos
de auditoria administrativa e operacional junto aos setores competentes; organizar, acompanhar,
orientar, fiscalizar o procedimento licitatório do Poder Legislativo, analisar os convênios firmados
pela Câmara; efetuar o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade, outras atribuições
inerentes ao cargo, agindo com imparcialidade, independência, sob pena de responsabilidade,
relatando fatos que julgar convenientes e oportunos, passíveis de correção e de outras medidas,
inclusive judiciais, ao Gerente da Unidade Administrativa e Financeira, ao Presidente, ao Ministério
Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
__________________________________________________________________________
Cargo:.................................Gestor de Tesouraria
Forma de Provimento: Função de Confiança – Livre nomeação e exoneração, de recrutamento
restrito os servidores efetivos. 
Qualificação desejável: Conclusão em Curso Superior.
Atribuições: Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, mediante conferência de toda a rotina
contábil antecedente, tais como o empenho adequado da despesa, a adequação da execução
orçamentária, a precedência de autorização por autoridade competente, a observância de demais
rotinas que assegurem a correção dos procedimentos; executar e fiscalizar a correção dos trabalhos da
Tesouraria; recolher os recursos financeiros da Câmara junto aos bancos credenciados; ter sob sua
guarda e responsabilidade os documentos representativos de valores do Legislativo, tais como
cheques, etc; assinar cheques, transferência e demais movimentações bancárias, sempre em conjunto
com um integrante da Mesa Diretora, em substituição, quando das faltas e impedimentos temporários
de dois de seus integrantes; efetuar e apresentar conciliação bancária à Mesa Diretora, com balancetes
mensais e um balanço anual dos pagamentos e recebimentos efetuados, que se constituíram dos bens,
direitos e obrigações da Câmara; outras atribuições inerentes ao cargo, agindo com imparcialidade,
independência, sob pena de responsabilidade, relatando ao Contador Geral, à Controladoria e ao
Presidente a existência de fatos que julgar conveniente e oportuno; efetuar o controle de bens e
materiais sob sua responsabilidade; praticar os demais atos afetos à Tesouraria.
__________________________________________________________________________
Cargo: Arquivista
Forma de Provimento: Função Gratificada – Livre nomeação e exoneração, de recrutamento 
restrito aos servidores efetivos.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo e conhecimento em informática. Exercer as atri￾buições cumulativamente com as do cargo efetivo ocupado.
Atribuições Atuar com organização, controlar a circulação interna de documentos; fazer lançamentos
em planilhas, catalogação; fazer a classificação de codificação de documentos de arquivos, descrição
de documentos em sua forma e conteúdo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de
descarte dos documentos de arquivos; estabelecer planos de destinação de documentos; transferir do￾cumentos para guarda intermediária; recolher documentos para a guarda permanente; elaborar tabe￾las de temporalidade; estabelecer critérios de descarte dos documentos de arquivos, planos de desti￾nação de documentos; transferir documentos para guarda intermediaria; recolher documentos para a
guarda permanente; definir
tipologia do documento realizando a atualização do arquivo físico em sistema; efetuar o controle de
bens sob sua responsabilidade; e praticar de ofício os demais atos afetos ao arquivo ou se determina￾dos pelo superior imediato e/ou pelo Presidente
ANEXO V
Atribuições e lotação dos cargos de provimento em comissão, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração
Cargo: Procurador-Geral
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense
Qualificação exigida: Curso Superior de Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil há
no mínimo 03 (três) anos.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão
e orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Legislativo Municipal; desenvolver atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos; proceder à representação da Câmara Municipal de Itaúna
judicial e extrajudicial, recebendo as citações, intimações e notificações e defendendo seus direitos e
interesses; providenciar assessoramento às comissões permanentes, temporárias, de sindicância e de
inquérito administrativo; coordenar os pareceres sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos
trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos, reestruturação do quadro de pessoal; coordenar o
acompanhamento jurídico de concursos públicos para provimento de cargos efetivos; coordenar a
elaboração e abertura de editais.
__________________________________________________________________________________
Cargo: Gerente Institucional
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Conclusão do Ensino Médio
Atribuições: Assessorar diretamente a Presidência nas Políticas Administrativas da Casa, Orientar as
demais Gerência no cumprimento de diretrizes repassadas pela presidência; coordenar, controlar,
delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão; orientar o cumprimento das
diretrizes da política de recursos humanos; centralizar e supervisionar as atividades relativas a compra,
recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos; coordenar e controlar o Sistema de
Avaliação de Desempenho do Servidor; proceder a gestão e controle da utilização das dependências da
Câmara, dos bens móveis e dos veículos oficiais; dar suporte e orientar os trabalhos da Comissão
Permanente de Licitação, de Pregão, respeitada a autonomia do pregoeiro e sua equipe, da comissão e
de seus membros; verificar a formalidade e legalidade dos processos licitatórios; coordenar e
promover a realização de concurso público; coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores
integrantes da estrutura da Unidade. 
__________________________________________________________________________________
Cargo:.................................Procurador Legislativo
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense
Qualificação exigida: Curso Superior de Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil há
no mínimo 01 (um) ano.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão
e orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Legislativo Municipal; desenvolver atividades de
consultoria e assessoramento jurídicos; proceder à representação da Câmara Municipal de Itaúna
judicial e extrajudicial, recebendo notificações e defendendo seus direitos e interesses; providenciar
assessoramento às comissões permanentes, temporárias, de sindicância e de inquérito administrativo;
coordenar os pareceres sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos,
criação e extinção de cargos, reestruturação do quadro de pessoal; coordenar o acompanhamento
jurídico de concursos públicos para provimento de cargos efetivos; coordenar a elaboração e abertura
de editais. Além de atribuições específicas de assessoramento aos Edis e acompanhamento jurídico da
Secretaria Legislativa. Sendo hierarquicamente lotado na Procuradoria Geral. 
__________________________________________________________________________________
Cargo: Gerente da Unidade Administrativa e Financeira
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Conclusão do Ensino Médio
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão;
orientar o cumprimento das diretrizes da política de recursos humanos; centralizar e supervisionar as
atividades relativas a compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos;
coordenar e controlar o Sistema de Avaliação de Desempenho do Servidor; proceder a gestão e
controle da utilização das dependências da Câmara, dos bens móveis e dos veículos oficiais; dar
suporte e orientar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, de Pregão, respeitada a
autonomia do pregoeiro e sua equipe, da comissão e de seus membros; verificar a formalidade e
legalidade dos processos licitatórios; coordenar e promover a realização de concurso público;
coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores integrantes da estrutura da Unidade. 
_________________________________________________________________________________
Cargo: Gerente da Unidade Legislativa
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Conclusão do Ensino Médio
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao órgão
e sua estrutura; acompanhar e assegurar o correto trâmite das Proposições, observado o Regimento
Interno e a Lei Orgânica do Município; coordenar o assessoramento aos trabalhos das comissões
permanentes e especiais; acompanhar e fornecer apoio técnico-legislativo aos trabalhos parlamentares,
em plenário ou fora dele; providenciar, através da Assessoria da Unidade Legislativa o
acompanhamento das reuniões plenárias e das comissões, dando-lhes o suporte necessário; coordenar
a organização e atualização das Leis sancionadas pelo Executivo e as promulgadas pelo Presidente.
_________________________________________________________________________________
Cargo: Chefe Contábil 
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Curso superior de Ciências Contábeis, registro no órgão de classe e
experiência profissional em contabilidade pública.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes aos
setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Tesouraria e suas estruturas; gerenciar a execução de
todas as tarefas de escrituração contábil, registros pertinentes aos recursos humanos e seus fatos
geradores, inclusive dos diversos impostos e taxas; controlar e fiscalizar os trabalhos de análise e
conciliação de contas e toda a rotina pertinentes à liquidação dos empenhos e pagamentos efetuados
pela Tesouraria; gerenciar a elaboração do Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis
elaborados pelo contabilista; supervisionar estudos que visem implantar controles que auxiliem os
trabalhos de auditorias internas e externas; supervisionar a execução, a tempo e modos, de todos os
procedimentos periódicos e anuais de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, elaborados pelo contabilista; orientar e providenciar treinamento dos servidores que o
auxiliam na execução de tarefas pertinentes aos setores subordinados; analisar e conferir a elaboração
e assinar juntamente ao Contabilista os balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando a
sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a
exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária; supervisionar a
movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de valores, cumprimento de obrigações, saldos de
contas bancárias; orientar aos executores das rotinas, a fim de assegurar o cumprimento da legislação;
planejar, programar, promover e coordenar a realização de exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, com a finalidade de atender às exigências legais; coordenar a execução de tarefas afins,
determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder
Legislativo Municipal.
_________________________________________________________________________________
Cargo: Chefe de Compras
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Conclusão do Ensino Médio
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao setor
de Compras; proceder com as compras da CMI bem como com a coleta dos orçamentos necessários,
atestar as Nfs dos Fornecedores e prestadores de serviço a serem posteriormente encaminhadas ao
Controlador Interno, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais
de controle; supervisionar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de valores,
cumprimento de obrigações, orientar aos executores das rotinas, a fim de assegurar o cumprimento da
legislação; planejar, programar, promover e coordenar a realização de exames, perícias e auditagens,
de rotina ou especiais, com a finalidade de atender às exigências legais; coordenar a execução de
tarefas afins, determinadas pelo Gerente Institucional, Gerente da Unidade Administrativa e Financeira
e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
_________________________________________________________________________________
Cargo:..............................................................................Assessor Jurídico (em extinção)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Curso Superior de Direito, registro no órgão de classe há 1 (um) ano e
experiência profissional.
Atribuições: Assessorar ao Procurador-Geral no exercício de suas atribuições, especialmente na
condução e no exame dos assuntos afetos à Procuradoria; assessorar o Procurador-Geral em sua
atuação judicial, extrajudicial, durante reuniões plenárias e de comissões permanentes, de inquérito e
especiais; exercer outras atribuições que lhe forem confiadas pelo Procurador Geral; assessorar, no que
pertine a atuação da Procuradoria em termos de assistência jurídica, ao Gerente da Unidade
Administrativa e Financeira, em consonância com as atribuições daquela unidade, especialmente as
pertinentes a licitações; assessorar, no que pertine a atuação da Procuradoria em termos de assistência
jurídica, ao Gerente da Unidade Legislativa, em consonância com as atribuições daquela unidade,
especialmente as pertinentes a tramitação de proposições; assessorar o Procurador-Geral,
acompanhando a tramitação de ações e de processos administrativos; emitir pareceres, elaborar editais,
contratos, regulamentos e outros documentos; assessorar e atuar em conjunto com o Procurador, na
adoção de medidas jurídicas que visem salvaguardar os interesses do Poder Legislativo.
_________________________________________________________________________________
Cargo: Assessor de Imprensa (em extinção)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo,
Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas.
Atribuições: Assessorar a Mesa Diretora, o Presidente e o Gerente da Unidade Administrativa e
Financeira na elaboração da política de comunicação institucional da Câmara Municipal; coordenar,
em articulação com a Mesa Diretora, o Presidente e o Gerente da Unidade Administrativa e
Financeira, o planejamento, a supervisão, a execução e o controle das atividades e estratégias para
construção dos produtos midiáticos que atendam as necessidades da Casa; exercer a assessoria de
imprensa preparando a divulgação das mídias (impressas, vídeo, e outras), de modo a atingir, por meio
de uma metologia adequada, um diagnóstico preciso, e um programa com estratégias e ações
integradas entre todas as áreas da Câmara, assegurando a correta comunicação e o exercício pleno da
publicidade institucional e da transparência. Assessorar no estabelecimento de relações com os meios
de comunicação; Coordenar a cobertura sobre as atividades da Câmara, para alcançar, manter e
recuperar a boa imagem junto à opinião pública; assessorar todas as fontes de informações
institucionais no trato com a mídia.
_________________________________________________________________________________
Cargo: Chefe de Comunicação
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Conclusão do Ensino Médio
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao setor
de Comunicação da CMI; assessorar a Mesa Diretora, o Presidente, Gerente Institucional e o Gerente
da Unidade Administrativa e Financeira na elaboração da política de comunicação institucional da
Câmara Municipal; coordenar, em articulação com a Mesa Diretora, o Presidente e o Gerente da
Unidade Administrativa e Financeira, o planejamento, a supervisão, a execução e o controle das
atividades e estratégias para construção dos produtos midiáticos que atendam as necessidades da Casa;
exercer a assessoria de imprensa preparando a divulgação das mídias (impressas, vídeo, e outras), de
modo a atingir, por meio de uma metologia adequada, um diagnóstico preciso, e um programa com
estratégias e ações integradas entre todas as áreas da Câmara, assegurando a correta comunicação e o
exercício pleno da publicidade institucional e da transparência. Assessorar no estabelecimento de
relações com os meios de comunicação; Coordenar a cobertura sobre as atividades da Câmara, para
alcançar, manter e recuperar a boa imagem junto à opinião pública; assessorar todas as fontes de
informações institucionais no trato com a mídia. Coordenar os trabalhos dos servidores do setor,
assegurando o bom andamento e a correta execução 
_________________________________________________________________________________
Cargo:.................................Tesoureiro (em extinção)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense. 
Qualificação desejável: Curso Superior.
Atribuições: Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, mediante conferência de toda a rotina
contábil antecedente, tais como o empenho adequado da despesa, a adequação da execução
orçamentária, a precedência de autorização por autoridade competente, a observância de demais
rotinas que assegurem a correção dos procedimentos; executar e fiscalizar a correção dos trabalhos da
Tesouraria; recolher os recursos financeiros da Câmara junto aos bancos credenciados; ter sob sua
guarda e responsabilidade os documentos representativos de valores do Legislativo, tais como
cheques, etc; assinar cheques sempre em conjunto com um integrante da Mesa Diretora, em
substituição, quando das faltas e impedimentos temporários de dois de seus integrantes; efetuar e
apresentar conciliação bancária à Mesa Diretora, com balancetes mensais e um balanço anual dos
pagamentos e recebimentos efetuados, que se constituíram dos bens, direitos e obrigações da Câmara;
outras atribuições inerentes ao cargo, agindo com imparcialidade, independência, sob pena de
responsabilidade, relatando ao Contador Geral, à Controladoria e ao Presidente a existência de fatos
que julgar conveniente e oportuno; efetuar o controle de bens e materiais sob sua responsabilidade;
praticar os demais atos afetos à Tesouraria.
__________________________________________________________________________________
Cargo:.................................Assessor Parlamentar (em extinção)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Conclusão de Curso Superior.
Atribuições: Assessorar o Gerente da Unidade Legislativa nos assuntos de sua área de atuação;
coordenar, em articulação com as assessorias de gabinetes de vereadores e demais órgãos da Câmara, a
consolidação de informações e pareceres sobre as proposições legislativas; acompanhar a tramitação
de proposições nas comissões e no Plenário; promover, observadas as competências da Unidade
Legislativa, à análise de mérito, de oportunidade e de compatibilidade com as diretrizes legais e
regimentais, a articulação entre os edis, no que se refere às proposições em tramitação na Casa;
acompanhar, apoiar e, quando couber, recomendar medidas aos Vereadores quanto à apresentação de
emendas parlamentares às proposições e sua adequação aos critérios técnicos e de compatibilização
com o Regimento Interno e a legislação aplicável; coordenar outras atividades determinadas pelo
Gerente da Unidade Legislativa e pelo Presidente.
__________________________________________________________________________________
Cargo: Assessor da Presidência
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo e conhecimento em informática.
Atribuições: Assessorar e assistir o Presidente na definição de diretrizes e na implementação das
ações da Presidência e em sua representação funcional, política e social; assessorar e assistir o
Presidente no preparo e despacho do seu expediente e de sua agenda; apoiar o Presidente na
participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades; planejar,
organizar, programar e acompanhar solenidades, recepções e reuniões; providenciar o atendimento às
consultas e aos requerimentos formulados ao Presidente; assessorar o Presidente na supervisão das
atividades de comunicação social da Câmara; planejar e organizar a gestão interna do Gabinete da
Presidência; coordenar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da Câmara.
Cargo: Assessor Administrativo e de Patrimônio (em extinção)
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense.
Qualificação exigida: Ensino Médio completo, conhecimento em informática.
Atribuições: Assessorar o Gerente da Unidade e o Chefe Contábil nos assuntos de suas áreas de
atuação; coordenar, em articulação com o Gerente da Unidade e o Contador Geral, o planejamento, a
supervisão, a execução e o controle das atividades do órgão e de seus setores de almoxarifado e
patrimônio; assessorar o Gerente em articulação com os demais setores, no desenvolvimento e
aperfeiçoamento das ações no que se refere à administração, organização, preservação e controle de
patrimônio e do almoxarifado; assessorar o Gerente em articulação com os demais setores, no
desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações no que se refere à administração, organização,
preservação e controle de todo o acervo documental da Câmara; coordenar outras atividades
determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira. 
__________________________________________________________________________________
Cargo: Assessor de Gabinete de Vereador
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense, mediante indicação de vereador.
Qualificação exigida: Ensino Fundamental e conhecimento em informática.
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e a inovação institucional
do Gabinete; assessorar o Vereador em assuntos de natureza parlamentar, em articulação com a
Unidade Legislativa; assessorar o Vereador no acompanhamento da tramitação de proposições, em
articulação com as comissões permanentes e a Unidade Legislativa; coordenar e desenvolver
atividades tendentes ao aprimoramento da representatividade do Gabinete, cuidando da agenda social;
coordenar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Vereador.
Cargo: Assessor de Vereador com deficiência 
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder
Legislativo Itaunense, mediante indicação de vereador.
Qualificação exigida: Ensino Fundamental, conhecimento em informática, experiência
profissional.
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e a inovação no que se
refere a minimizar limitações do Vereador deficiente físico permitindo o amplo e irrestrito
desempenho das atividades parlamentares; assessorar o Vereador em assuntos de natureza parlamentar,
em articulação com a Unidade Legislativa, possibilitando o amplo acesso às dependências da Câmara;
coordenar e desenvolver atividades tendentes ao aprimoramento das formas inclusivas e assistivas
tendentes a atender as necessidades do Vereador, assegurando a representatividade do Gabinete,
cuidando da agenda social, e dos deslocamentos; coordenar outras atribuições que lhe forem
designadas pelo Vereador.
ANEXO VI
Quadro e tabela de vencimentos de cargos de provimento efetivo em
extinção
Código de 
Classe
Cargo Níve
is
Referências e Valores (em R$)
A B C D E F G H I J L M
CEEF 100 Agente
Prático/
Zelador
Porteiro
I 1.578,30 1.657,21 1.740,07 1.827,08 1.918,43
II 2.318,18 2.434,10 2.555,80 2.683,59 2.817,77 2.958,65 3.106,58 3.261,91 3.425,01 3.596,27 3.776,08 3.964,88
CEEF 150 Vigilante I 1.658,54 1.741,46 1.828,54 1.919,96 2.015,96
II 2.434,33 2.556,04 2.683,85 2.818,04 2.958,94 3.106,89 3.262,23 3.425,38 3.596,65 3.776,48 3.965,31 4.163,58
CEEF 200 Recepcio
-nista
I 2.629,42 2.760,89 2.898,93 3.043,88 3.196,07
II 3.859,28 4.052,25 4.254,86 4.467,60 4.690,98 4.925,53 5.171,75 5.430,33 5.701,85 5.986,95 6.286,30 6.600,61
Atribuições dos cargos de provimento efetivo em extinção
Cargo:.................................Agente Prático
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............02 
Atribuições:
Realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de material, serviços de copa,
carregamentos, zelar pela conservação de prédios públicos e outros serviços auxiliares; preparar e
servir café e lanche no setor de trabalho; conservar jardins, áreas verdes e vasos ornamentais; controlar
bens e materiais sob sua responsabilidade; executar serviços de limpeza e copa em reuniões Plenárias;
executar serviços de limpeza e copa em eventos patrocinados pelo Poder Legislativo Municipal;
executar tarefas afins, determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo:.................................Zelador Porteiro
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............01 
Atribuições:
Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Itaúna;
manter a ordem e a guarda dos bens que constituem o Patrimônio Público da Câmara Municipal de
Itaúna; fazer ronda, para garantir a segurança das dependências do prédio da Câmara Municipal de
Itaúna; comunicar à Chefia imediata ou ao responsável qualquer anormalidade ocorrida no local de
trabalho; verificar, ao final do expediente, as condições do local de trabalho a fim de passar o serviço
em perfeita ordem; zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos postos sob sua guarda;
zelar pela limpeza do prédio da Câmara Municipal de Itaúna; prestar informações, de caráter geral,
pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; interceptar nas dependências da
Câmara, o uso de arma ou instrumento agressivo, de colocação de cartazes, emblemas, bandeiras,
escritos ou ornamentos não autorizados; controlar bens e materiais sob sua responsabilidade; e
executar tarefas afins, determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Cargo:.................................Vigilante
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............02 
Atribuições:
Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Itaúna;
manter a ordem e a guarda dos bens que constituem o Patrimônio Público da Câmara Municipal de
Itaúna; fazer ronda, para garantir a segurança das dependências e da área externa do prédio da Câmara
Municipal de Itaúna, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso, estão fechadas
corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas
preventivas; controlar a saída de qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem ordem do
superior hierárquico; verificar, ao final do expediente, as condições do local de trabalho a fim de
passar o serviço em perfeita ordem; comunicar imediatamente ao setor responsável a ocorrência de
sinistros no local de trabalho; praticar os atos necessários para impedir a invasão do prédio da Câmara
Municipal de Itaúna, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessário; executar tarefas afins,
determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente do Poder
Legislativo Municipal.
Cargo:.................................Recepcionista
Forma de Provimento:.......Efetivo
Qualificação exigida:.........Conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental
Número de cargos:.............02
Atribuições:
Recepcionar e encaminhar pessoas; recepcionar e encaminhar ao profissional responsável pela
distribuição de correspondências, revistas, jornais e encomendas recebidas na Câmara Municipal;
operar equipamento telefônico e FAX, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; atender aos
serviços de recepção; trabalhos de digitação de média complexidade; conferir, registrar e arquivar
documentos; redigir textos e assuntos básicos de pouca complexidade; registrar, sob orientação, dados
e informações; executar tarefas afins, determinadas pelo Gerente da Unidade Administrativa e
Financeira e/ou pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
JUSTIFICATIVA
A necessidade de compilação das Leis esparsas que regem o ordenamento jurídico referente aos Servidores da
Câmara Municipal de Itaúna é notória. Temos mais de 02 dezenas de Leis Esparsas que tratam do tema, o que
além de atribular os setores de administração e procuradoria causa uma insegurança jurídica enorme.
Com a ferramente ora proposta teremos à mão toda a Legislação pertinente aos Servidores Municipais, o que
facilita o trabalho dos operadores do direito e dos próprios servidores, que podem consultar em um só tomo toda
a normatização referente à sua função, seus direitos e deveres. 
Assim como, facilita a consulta por qualquer interessado aos quadros de servidores da Câmara, bem como suas
funções, direitos e deveres. Podendo assim também funcionar como excelente ferramenta de fiscalização do
Poder Legislativo. 
A Base para a elaboração do presente Projeto foi a Resolução n° 07/2018 e o Projeto de Resolução nº 01/2020
que ora é retirado pelos autores. Vale ressaltar que o Projeto de resolução 01/2020 foi elaborado na Legislatura
passada principalmente para a adaptação do quadro de servidores, preparando-o para receber os cargos criados
para o concurso público que está em andamento. Cargos estes efetivos, em substituição aos cargos de comissão
que serão extintos em 31/12/2022, o que já previsto na Lei.
Esta Resolução cria o Estatuto dos Servidores da CMI, compilando especialmente, as Resoluções nº 01, de 2002,
nº 01, de 2003, nº 01, de 2005, nº 05, de 2005, nº 16, de 2006, nº 03, de 2007, nº 31, de 2008, nº 02, de 2009, nº
05, de 2009, nº 09, de 2010, nº 23, de 2012, nº 01, de 2013, nº 29, de 2015, nº 27, de 2016, e nº 29, de 2016, n°
07/2018 e nº 37/2021.
Apresenta-se o Estudo do Impacto Financeiro em anexo, conforme exigido pela Legislação normatizadora o
Processo Legislativo. 
A aprovação do presente Projeto é de fundamental importância para a modernização da Legislação interna na
Câmara Municipal de Itaúna, sendo de interesse de todos seu bom funcionamento. 
Os casos omissos serão objeto de estudo da Procuradoria que proporá à Mesa Diretora as medidas corretivas
cabíveis e que serão submetidas à apreciação do Plenário, utilizando-se como legislação subsidiária o Estatuto
dos Servidores Municipais de Itaúna.
Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 2021.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos 
Presidente 
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente
Edênia Ribeiro Alcântara
Secretária

open original →