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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEIO DA FILIAÇÃO ANUAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA À FNP -FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1364

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-07 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.774, de 31 de março de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.982 de 31/03/2022.
2022-03-30 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2022-03-29 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado sem emendas.
2022-03-28 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 29/03/2022.
2022-03-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-03-23 Devolução. U Recebido com parecer favorável.
2022-03-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2022-03-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2022-03-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-03-03 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em Plenário dia 08/03/2022.

Documents (1)

texto original #

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.PROJETO DE LEI No
07, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito especial para custeio da filiação anual do Município de Itaúna à FNP -
Frente Nacional de Prefeitos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do
Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de
R$ 66.059,00 (sessenta e seis mil, cinquenta e nove reais), no orçamento vigente, para fins de custeio
da filiação do Município de Itaúna à FNP - Frente Nacional de Prefeitos para o exercício de 2022.
Art. 2o
 Os recursos de trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária Encargos Gerais do Município: 13.01.28.122.0082.2.199 - 3.3.50.41.00 – Contribuição
para Frente Nacional de Prefeitos.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças:
06.02.04.123.0049.2.098 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4o Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei fica o Município autorizado
a celebrar termo de adesão de filiação à FNP - Frente Nacional de Prefeitos, para o presente exercício.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 23 de fevereiro de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Itaúna-MG, 23 de fevereiro de 2022
Ofício no
47/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
07/2022
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
07/2022 que “Abre crédito especial para custeio da
filiação anual do Município de Itaúna à FNP - Frente Nacional de Prefeitos, e dá outras
providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
07/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$66.059,00 (sessenta e seis mil cinquenta e nove reais), para
custeio de filiação do Município de Itaúna à Frente Nacional de Prefeitos no exercício de
2022.
A Frente Nacional de Prefeito é uma instituição que representa os municípios brasileiros há
mais de 30 (trinta) anos, intermediando e os auxiliando em suas demandas junto ao Governo
Federal, ao Congresso Nacional, e ao Poder Judiciário, na busca de uma resolução de
viabilização e execução de políticas públicas.
Para isso é necessário que o Município de Itaúna, se filie à entidade. O valor a ser repassado à
FNP – Frente Nacional de Prefeitos é calculada segundo tabela de contribuição de 2022 que
leva em conta a média nacional da receita por habitante em 2020 disposta no Anuário Multi￾cidades – Finanças dos Municípios do Brasil – Edição 17 (2022) e RM – Receita por
Habitante do Município 2020.
Com essas justificativas, aguardo que os Senhores Vereadores e Vereadoras votem e aprovem
a presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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