PROJETO DE LEI No
83, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente
exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I – Creche Pequeno Polegar ...........................................................….R$ 128.592,00;
II – Creche Branca de Neve ...........................................................… R$ 71.136,00;
III – Creche Paroquial Casa Bethânia ............................................… R$ 184.680,00;
IV – Centro de Educação Infantil Mª Madalena F. Penitente .......…. R$ 41.040,00;
V – Obras Sociais Paróquia N. S. Piedade - Retiro Sta. Helena..……R$ 54.720,00;
VI – Fundação São Vicente de Paulo ........…................................…. R$ 95.760,00.
Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de Termos de Fomento fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e
respectivas prestações de contas.
Art. 3o
Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se
de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2022, sob as respectivas classificações
funcionais programáticas:
I – 02.09.02.1236500062.162000 – 3.3.50.43.00.00;
II – 02.09.02.1236500062.732000 – 3.3.50.43.00.00;
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 1 de dezembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Educação
(Em substituição)
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
ANEXO I
(Projeto de Lei nº 83, de 1 de dezembro de 2021)
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Educação
(Em substituição)
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CÁLCULO PARA REPASSE DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES
EXERCÍCIO DE 2022– MESES DE FEVEREIRO À NOVEMBRO
Nome da Entidade
1 Creche Pequeno Polegar 94 R$ 136,80 128.592,00 10 12.859,20
2 Creche Branca de Neve 52 R$ 136,80 71.136,00 10 7.113,60
3 Creche Paroquial Casa Betânia 135 R$ 136,80 184.680,00 10 18.468,00
4 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente 30 R$ 136,80 41.040,00 10 4.104,00
5 Retiro Santa Helena 40 R$ 136,80 54.720,00 10 5.472,00
6 Fundação São Vicente de Paula 70 R$ 136,80 95.760,00 10 9.576,00
TOTAL DE ALUNOS ( 2022 ) 421 R$ 136,80 575.928,00 10 57.592,80
Nº total de
alunos
Valor repassado
por aluno mensal
VALOR TOTAL
2022 (R$)
Nº DE
MESES
VALOR TOTAL
MENSAL (R$)
Ofício nº 533/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 83/2021
Itaúna-MG, 1 de dezembro de 2021.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 83/2021, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
83/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora apresento a essa Casa visa obter autorização para repasse de subvenção
social às instituições indicadas em seu artigo 1º, para manutenção de suas atividades, cujos valores
serão repassados às beneficiárias através de 10 (dez) parcelas, referentes aos meses de fevereiro a
novembro de 2022.
É importante ressaltar que as instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para o
Município, e que, sem este apoio, estariam sob a responsabilidade do Executivo Municipal.
Informo também que centenas de crianças são atendidas por meio de projetos executados por essas
instituições, principalmente, as provenientes de família de baixa renda.
Destaco ainda que, em 1º de janeiro de 2017, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, sendo que referidas entidades são vinculadas a serviços de
educação, devidamente credenciadas no órgão competente para o recebimento dos recursos.
O repasse das verbas será firmado sob Termos de Fomento nos quais serão fixados as condições,
prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas, correndo as despesas à
conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2022.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 1 de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna