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materia nº 239/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1366

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-17 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.734, de 17 de dezembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.936 de 21/12/2021.
2021-12-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção pelo prazo de 15 dias.
2021-12-15 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 15/12/2021, em reunião extraordinária.
2021-12-15 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-12-14 Devolução. U Recebido com parecer favorável.
2021-12-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2021-12-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2021-12-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-12-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura dia 07/12/2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
84, DE 2 DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que
menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros
no importe de R$ 111.417,84 (cento e onze mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e
quatro centavos), acrescido de rendimentos de aplicação financeira, em caráter de subvenção
social, às seguintes entidades assistenciais, até os limites estabelecidos neste artigo:
I - APAE - Instituto Santa Mônica 
R$ 5.884,82/mês --------------------------------------R$ 70.617,84/ano (Ficha 654)
II - Fundação Frederico Ozanan De Itaúna 
R$ 3.400,00/mês --------------------------------------R$ 40.800,00/ano (Ficha 654)
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2022.
Art. 3º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar
as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 2 de dezembro de 2021. 
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
 
Ofício nº 535/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 84/2021
Itaúna-MG, 2 de dezembro de 2021.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 84/2021, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências”,
para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
 
PROJETO DE LEI No
84/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora apresento a essa Casa visa obter autorização para repasse de
subvenção social às instituições indicadas em seu artigo 1º, para manutenção de suas
atividades, cujos valores serão repassados mensalmente.
É importante ressaltar que as instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para o
Município, e que, sem este apoio, estariam sob a responsabilidade do Executivo Municipal. 
Informo também que centenas de pessoas são atendidas por meio de projetos executados por
essas instituições, principalmente, as provenientes de família de baixa renda.
Para o repasse das verbas será celebrado convênios com as referidas entidades nos quais serão
fixados as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de
contas, correndo as despesas à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2022.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 2 de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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