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materia nº 240/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1367

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-20 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.735, de 17 de dezembro de 2021. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.936 de 21/12/2021.
2021-12-16 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção pelo prazo de 15 dias.
2021-12-15 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 15/12/2021, em reunião extraordinária.
2021-12-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-12-14 Devolução. U Recebido com parecer favorável.
2021-12-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2021-12-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2021-12-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ.
2021-12-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura dia 07/12/2021.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
85, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente
exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I - ABEASF
R$ 1.600,00/mês --------------------------------------R$ 19.200,00/ano (Ficha 653)
II - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes
R$ 4.000,00/mês --------------------------------------R$ 48.000,00/ano (Ficha 653)
III - APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 6.000,00/mês --------------------------------------R$ 72.000,00/ano (Ficha 653)
IV - APAE – Instituto Santa Mônica
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano (Ficha 653)
V - Casa Nossa
R$ 1.600,00/mês --------------------------------------R$ 19.200,00/ano (Ficha 653)
VI - Sociedade São Vicente de Paulo – Conselho Central
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano (Ficha 653)
VII - Fundação Frederico Ozanan
R$ 5.000,00/mês --------------------------------------R$ 60.000,00/ano (Ficha 653)
VIII - Fundação São Vicente de Paulo - Orfanato
R$ 2.800,00/mês --------------------------------------R$ 33.600,00/ano (Ficha 653)
IX - Fundação São Vicente de Paulo – Lar Dona Cota
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano (Ficha 653)
X - Granja Escola
R$ 3.500,00/mês --------------------------------------R$ 42.000,00/ano (Ficha 653)
XI - Lar Fraterno
R$ 4.000,00/mês --------------------------------------R$ 48.000,00/ano (Ficha 653)
XII - Nosso Lar – Grupo Espírita
R$ 1.200,00/mês --------------------------------------R$ 14.400,00/ano (Ficha 653)
XIII - Obras Sociais Paróquia de Santana
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano (Ficha 653)
XIV - Obras Sociais Paróquia Piedade
R$ 1.600,00/mês --------------------------------------R$ 19.200,00/ano (Ficha 653)
XV - Sagrada Família
R$ 2.000,00/mês --------------------------------------R$ 24.000,00/ano (Ficha 653)
XVI - São Francisco de Assis – Grupo Espírita
R$ 1.500,00/mês --------------------------------------R$ 18.000,00/ano (Ficha 653)
…continuação PL. 85/2021 – Fl. 02
Art. 2o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar
as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 3o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2022, por meio de aditivos ao
termo de colaboração.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de dezembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 534/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 85/2021
Itaúna-MG, 2 de dezembro de 2021.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 85/2021, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
85/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei que ora apresento a essa Casa visa obter autorização para repasse de subvenção
social às instituições indicadas em seu artigo 1º, para manutenção de suas atividades, cujos
valores serão repassados mensalmente.
É importante ressaltar que as instituições beneficiadas prestam relevantes serviços para o
Município, e que, sem este apoio, estariam sob a responsabilidade do Executivo Municipal. 
Informo também que centenas de pessoas são atendidas por meio de projetos executados por essas
instituições, principalmente, as provenientes de família de baixa renda.
Para o repasse das verbas será celebrado convênios com as referidas entidades nos quais serão
fixados as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas,
correndo as despesas à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2022.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 2 de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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