PROJETO DE LEI No
94, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que
menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício
vigente, subvenção social à entidade assistencial ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil
reais), visando auxiliar na manutenção das atividades da entidade.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2022.
Art. 3º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênio com a entidade assistencial cadastrada, no qual deverá constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 6 de dezembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretária Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício nº 552/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 94/2021
Itaúna-MG, 7 de dezembro de 2021.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 94/2021, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências.”, para análise,
deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
94/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente projeto objetiva autorização dessa E. Câmara Municipal para repasse de subvenção
à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, até o limite de R$
200.000,00, nos termos do Convênio a ser celebrado, visando a manutenção das atividades da
entidade.
O referido programa, através da qualificação profissional, é uma realidade louvável do
processo de ressocialização dos reeducandos que cumprem pena restritiva de liberdade na
instituição, preparando-os para a reinserção na sociedade após o seu cumprimento, além de
auxiliar na autossustentação da unidade e possibilitar, ainda, um ganhame para os próprios
internos.
A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado, em todas as suas esferas, zelar pela
segurança e integridade física e mental das pessoas recolhidas às prisões ou a quaisquer
recintos semelhantes, restando evidente o interesse público no sentido de que o condenado
não volte a delinquir, não desestabilizando e nem prejudicando o patrimônio, a incolumidade
física e a segurança da sociedade, de maneira que sua reintegração social seja uma realidade.
Vale reprisar que o trabalho desenvolvido pela APAC possui projeção no panorama de
segurança nacional e internacional, inclusive, reconhecida e indicada pela ONU como modelo
penitenciário a ser seguido por todos os países.
Com estas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Itaúna-MG, 7 de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna