PROJETO DE LEI No
97, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza doação de imóvel ao Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna – IMP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel
descrito no art. 2o
desta Lei, ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos
de Itaúna – IMP, inscrita no CNPJ sob no
00.124.513/0001-04 , com sede na Rua João
Cerqueira Lima, 167, Bairro Centro, nesta cidade.
Art. 2o O imóvel, objeto da concessão de uso, constitui-se no Lote de terreno
de nº 01B, Setor 08, da Quadra 11, Zona 10, com área de 1.571,40 m² (Hum mil, quinhentos e
setenta e um metros e quarenta centímetros quadrados) situado na Rua Rolney J. Corradi
Fonseca, Bairro Morada Nova, nesta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações:
Frente: 32,24 metros confrontando com a Rua Rolney J. Corradi Fonseca; Lateral direita,
78,70 metros a Avenida Manoel da Custódia; Lateral esquerda: 72,90 metros confrontando
com o Lote 01; Fundo: 10,55 metros confrontando com o Lote 01; matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 68.023, do Livro nº 2-LS, Folha nº 023, de
09/12/2021.
Art. 3o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e
no balanço patrimonial do Município, o imóvel foi avaliado por comissão especial, em
R$ 460.000,00.
Art. 4o Para os fins desta Lei, a doação fica condicionada a que a entidade
atenda às seguintes condições:
I - dedicar-se às atividades previstas em seu estatuto social;
II - transferir seu endereço e sede e iniciar suas atividades no local no prazo
máximo de 18 meses, contados da assinatura da escritura de doação;
III - evitar quaisquer causas de poluição, especialmente a sonora, atendendo a
todas as normas da legislação ambiental vigente, inclusive as de licenciamento;
IV - elaborar projetos de construção civil e submetê-los à apreciação e
aprovação da Secretaria Municipal de Regulação Urbana;
V - elaborar projeto de segurança e submetê-lo à aprovação junto ao Corpo de
Bombeiros local;
VI - Não interromper suas atividades por período superior a 6 meses, nos
próximos 5 anos, salvo por motivo justificado, não podendo entretanto ultrapassar a 12 meses
de inatividade.
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos
previstos neste artigo implicará a reversão dos imóveis ao Município, sem que caiba à
donatária qualquer direito à indenização por benfeitorias realizadas nos bens.
Art. 5o As despesas cartorárias correrão por conta da donatária.
Art. 6o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 13 de dezembro de 2021
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
97/2011
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O projeto de lei em tela visa à doação de imóvel à entidade Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, inscrita no CNPJ sob
n
o
00.124.513/0001-04, com sede na Rua João Cerqueira Lima, 167, Bairro Centro, nesta
cidade.
O objetivo da entidade é a construção da sede do Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna – IMP para realização de suas atividades.
Ante as justificativas supra, esperamos a aprovação do presente projeto de lei, oportunidade
em que apresentamos a V. Exas. protestos de estima e consideração.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem
como ocorra a designação de Reunião Extraordinária, nos termos do artigo 65 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Itaúna-MG, 13 de dezembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
572/2021 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
97/2021
Itaúna-MG, 13 de dezembro de 2021
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei nº 97/2021 que “Autoriza doação de imóvel ao
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dos i. membros dessa Casa.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem
como ocorra a designação de Reunião Extraordinária, nos termos do artigo 65 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Na oportunidade, apresentamos-lhe protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG