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materia nº 256/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS À ASSOPOC – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DAS PESSOAS CARENTES, POR TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA – SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1391

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-20 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.751, de 28 de dezembro de 2021. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.941 de 29/12/2021.
2021-12-28 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2021-12-27 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Proposição lida e votada no mesmo dia 27/12/2021.
2021-12-27 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 27 de dezembro de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
102, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à ASSOPOC –
Associação dos Protetores das Pessoas Carentes, por Termo Aditivo ao Termo
de Parceria – Subvenção Social, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado em celebrar Termo Aditivo ao
Termo de Parceria e conceder, no exercício de 2022, subvenção social à entidade assistencial
ASSOPOC – Associação de Protetores das Pessoas Pobres, até o limite de R$156.000,00
(cento e cinquenta e seis mil reais), a serem repassados em parcelas mensais no valor de
R$13.000,00 (treze mil reais), visando auxiliar na manutenção das atividades da entidade.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2022.
Art. 3º Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de Termo Aditivo ao Termo de Parceria e convênio com a entidade assistencial
cadastrada, no qual deverá constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e
respectivas prestações de contas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna, 20 de dezembro de 2021. 
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
 
Ofício nº 588/2021 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei nº 102/2021
Itaúna-MG, 20 de dezembro de 2021.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho-lhe o Projeto de Lei nº 102/2021, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos à ASSOPOC – Associação dos Protetores das Pessoas Carentes, por
Termo Aditivo ao Termo de Parceria – Subvenção Social, e dá outras providências”, para
análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
 
PROJETO DE LEI No
102/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente projeto objetiva autorização dessa E. Câmara Municipal para repasse de subvenção
à ASSOPOC – Associação dos Protetores das Pessoas Carentes, por Termo Aditivo ao
Termo de Parceria – Subvenção Social, até o limite de R$ 156.000,00, nos termos do Termo
de Parceria e Convênio a serem celebrados, visando a manutenção das atividades da entidade.
Importante ressaltar o acolhimento de 17 idosos de nossa Cidade que, não encontrando vagas
disponíveis para seu acolhimento em nosso sistema, foram direcionados a esta Entidade.
Com estas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Itaúna-MG, 20 de dezembro de 2022.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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