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materia nº 257/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2021
Date 2021-12-27
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO AO ROTARY CLUBE CIDADE UNIVERSITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1392

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-17 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.752, de 28 de Dezembro de 2021. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.947 de 11/01/2022.
2022-01-11 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Votado e aprovado em 27/12/2021
2022-01-11 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Votado e aprovado em 27/12/2021
2022-01-11 Incluído na Ordem do Dia U Votado e aprovado em 27/12/2021
2021-12-27 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura no dia 27 de dezembro de 2021

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 103, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao
Rotary Clube Cidade Universitária, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à entidade Rotary Clube Cidade Universitária, o prazo
de 24 (vinte e quatro) meses para o término das obras de sua sede e transferência de suas
atividades para o imóvel doado de que se trata a Lei no
 4.218, de 28 de junho de 2007, sob pena
de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de dezembro de 2021.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Sandra Helena da Silva
Procuradora-Adjunta do Município
PROJETO DE LEI Nº 103/2021
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à Entidade Rotary Clube Cidade Universitária,
novo prazo para conclusão das obras de instalação no imóvel doado pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida Entidade não conseguiu finalizar a construção e transferir a
sua sede para o imóvel doado no prazo estabelecido pela Administração Pública, por ausência
de recursos.
No entanto, deve ser destacado que referida proposta para fixação de novo prazo tem o condão
de atender à emenda parlamentar que transfere recursos à Entidade para a conclusão das obras.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 22 de dezembro de 2021.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no 589/2021 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 103/2021
Itaúna-MG, 22 de dezembro de 2021
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 103/2021, que Fixa prazo para
cumprimento de cláusula de doação de imóvel público ao Rotary Clube Cidade Universitária,
e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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