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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaDISCIPLINA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONSOLIDANDO AS RESOLUÇÕES 10/2015, 27/2015 E 33/2016, COM ALTERAÇÕES
native_id1398

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-21 Promulgado U Promulgada, Resolução nº 03/2022, de 21 de janeiro de 2022. Pulicado no Jornal Oficial da Câmara Municipal de Itaúna n° 18 de 21/01/2022.
2022-01-20 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Proposição aprovada sem emendas.
2022-01-20 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia.
2022-01-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Apto para leitura

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022
Disciplina no âmbito do Poder Legislativo Municipal a concessão de diárias aos
servidores e agentes políticos e dá outras providências, consolidando as Resolu￾ções 10/2015, 27/2015 e 33/2016, com alterações
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna do Estado de Minas Gerais, em conformidade com
o que estabelece os artigos 18, 29 e 30 da Constituição Federal, inciso III, do artigo 64 da Lei Orgânica de Itaú￾na, artigo 21, inciso III e artigo 285, do Regimento Interno desta Casa de Leis, observado ainda, o que dispõe os
artigos 56 a 58 da Lei Municipal nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991 e suas modificações posteriores, adotada
pela Câmara Municipal de Itaúna através da Resolução nº. 03, de 17 de fevereiro de 1992, e ainda, ensinamentos
consignados na Súmula nº 79, revisada em 26 de novembro de 2008, bem como a Consulta n° 658053 do Tribu￾nal de Contas do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Alexandre Magno Martoni Debique Campos, Presidente
do Poder Legislativo, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Os agentes políticos, assim como, os servidores do Legislativo Itaunense, que se desloca￾rem da sede deste Município, eventualmente, por motivo de serviço, participação em cursos, eventos de capacita￾ção profissional, congressos ou seminários, farão jus a percepção de diárias de viagem, com o fito de se fazer
face às despesas com alimentação, hospedagem e deslocamentos necessários dentro da cidade destino da viagem.
Parágrafo Único. A autorização para a concessão de diárias dependerá de prévia demonstração,
pelo próprio agente político ou pela chefia imediata, observando-se a compatibilidade dos motivos do desloca￾mento com o interesse público e a correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou das
atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão.
Art. 2º. A competência para autorizar a concessão de diária e uso do meio de transporte a ser utili￾zado na viagem, será do Gerente da Unidade Administrativa e Financeira, admitida, excepcionalmente, a delega￾ção de competência.
§1º. Todas as solicitações de diárias deverão ser aprovadas pelo Controlador do Legislativo Itau￾nense.
§2º. É vedada a concessão de diária de viagem ao beneficiário que estiver com prestação de contas
irregular ou já tiver duas prestações de contas de diárias em aberto.
§3º. O número máximo de diárias fica limitado a 08 (oito) por mês e os deslocamentos que exce￾derem a 02 (dois) dias por semana deverão ser justificados ao Presidente do Legislativo, acompanhado da Solici￾tação de Diárias constante no anexo II.
Art. 3º. O pagamento de diária aos agentes políticos ou servidores desta Casa Legislativa, será
efetuado pelo valor a ser calculado da seguinte forma:
I – DIÁRIA INTEGRAL – nos deslocamentos com os seguintes requisitos: 1 (uma) diária inte￾gral: a cada período de 24 horas de afastamento ou superior a 12 horas, se houver pernoite;
II – MEIA (½) DIÁRIA – nos deslocamentos com os seguintes requisitos: deslocamento igual ou
superior a 6 (seis) horas e não houver pernoite fora da sede ou circunscrição, ou quando a hospedagem for custe￾ada por outro órgão ou entidade da administração pública.
§ 1º. O período de deslocamento será contado a partir do horário de saída da sede deste Município
até o horário de retorno e, será atribuída uma diária integral a cada 24 (vinte e quatro) horas ou fração superior a
12 (doze) horas, desde que haja pernoite.
§ 2º. Quando a fração de deslocamento for igual ou superior a 06 (seis) horas e inferior a 12
(doze) horas, sem que haja pernoite, será devida a diária parcial.
§ 3º. A diária a ser concedida ao agente político ou ao servidor não será devida:
I – quando o deslocamento for inferior a 06 (seis) horas;
II – em finais de semana ou feriados, salvo quando expressamente justificado e autorizado pelo
ordenador de despesas;
III – quando o deslocamento se der para a localidade onde o servidor resida;
IV – quando o deslocamento da sede constituir exigência permanente das atribuições do cargo ou
função;
V – quando na taxa de inscrição estiver incluído gastos com alimentação e estadia. 
§ 4º. Nos casos em que, justificadamente, o deslocamento do agente político ou do servidor até a
cidade destino, e vice-versa, se der através de transporte de passageiros de modo geral, este poderá ser reembol￾sado mediante apresentação dos comprovantes de despesas afim.
Art. 4º. A solicitação de diária será preenchida conforme Anexo II e deverá conter:
I – nome, cargo e registro funcional;
II – dotação orçamentária;
III – destino e finalidade da viagem;
IV – data e horário previsto de ida e volta;
V – aprovação do Gerente responsável, sendo que, nos casos dos agentes políticos, do Presidente
da Câmara;
VI – valor da diária a que faz jus;
VII – programação do evento ou atividade, caso exista.
Parágrafo único: Os valores das diárias de viagem e o limite anual serão os constantes do Anexo
I desta Resolução e serão reajustados através de Ato Normativo próprio, em 1º de abril de cada ano pelo setor
contábil, utilizando-se para tanto o INPC, fornecido pela “Fundação Getúlio Vargas” ou outro índice que venha a
substituí-lo.
Art. 5º. O agente político ou o servidor que participar de curso, seminário ou evento de capacita￾ção profissional e legislativa, deverá apresentar em seu retorno, ao Controlador do Legislativo Itaunense, no pra￾zo máximo de 07 (sete) dias, prestação de contas das diárias, e das despesas relacionadas com a viagem, conta￾dos da data de retorno à sede.
§ 1º. O agente político ou o servidor que perceber diária de viagem apresentará relatório de via￾gem, conforme formulário próprio, Anexo III desta Resolução, no prazo de até 07 (sete) dias úteis subsequentes
ao retorno à sede, sob pena de desconto integral em folha, dos valores recebidos, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis.
§ 2º. No relatório de viagem deverá constar:
I – número da solicitação que deu origem à diária;
II – nome completo do servidor beneficiado;
III – data e horário efetivo de saída e retorno;
IV – descrição sucinta das atividades realizadas;
V – assinatura do servidor e visto do superior imediato,
VI – comprovantes de passagens, se houver;
§ 3º. O agente político ou o servidor deverá juntar ao relatório de viagem os comprovantes de em￾barque e de desembarque ou outros documentos que demonstrem o deslocamento, bem como declaração ou có￾pia do certificado de participação em congresso, palestra, curso ou evento similar.
Art. 6º. Compete ao Controlador do Legislativo Itaunense receber, conferir e aprovar a prestação
de contas das diárias relacionadas a cada viagem.
Art. 7º. O servidor que justificadamente necessitar acompanhar o agente político, na condição ex￾clusiva de assessoramento técnico-jurídico, terá direito ao recebimento de diária no mesmo valor daquele.
Art. 8º. O servidor ou o agente político, que por qualquer motivo não realizar a viagem, fica obri￾gado a restituí-la.
Art. 9º. Os valores gastos com diárias de viagens não poderão exceder ao valor estipulado no ane￾xo I por servidor ou agente político dentro do período de 01/01 a 31/12 de cada ano. 
Parágrafo Único. O valor limite anual constante do Anexo I desta Resolução, será reajustado
através de Ato Normativo próprio, em 1º de abril de cada ano pelo setor contábil, utilizando-se para tanto o
INPC, fornecido pela “Fundação Getúlio Vargas” ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 10. Para as viagens aéreas, com destino à cidade de Brasília-DF, o valor corresponderá a 50%
da diária integral estabelecida aos agentes políticos no anexo I para o mesmo destino.
Art. 11. As despesas provenientes da execução desta Resolução, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna, no exercício em que ocorrerem.
Art. 12. Revogadas as Resoluções 10/2015, 27/2015 e 33/2016, esta Resolução entra em vigor em
01 de janeiro de 2022.
Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 2022.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo
 Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro de Alcântara
 Vice-Presidente Secretária
Anexo I
TABELA DE VALORES
Agentes Públicos Diárias Capitais Demais cidades Brasília-DF
Agentes Políticos
Integral 470.56 345,06 627,48
Parcial 235,28 172,53 313,74
Gerentes das Unidades e Procurador
Integral 423,49 313,73 548,98
Parcial 211,745 156,865 274,49
Demais Servidores
Integral 345,06 235,27 470,56
Parcial 172,53 117,63 235,28
LIMITE ANUAL POR AGENTE POLÍTICO OU SERVIDOR
PERÍODO VALOR (R$)
 01/01 a 31/12 4.000,00
Anexo II
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA Nº: ________________________________________________________
NOME: _____________________________________________________________________________
CARGO: ____________________________________________________________________________
DESTINO: __________________________________________________________________________
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: _________________________________________________________
FINALIDADE DA VIAGEM: __________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA EM CASO DE ASSESSORAMENTO E REPRESENTAÇÃO: 
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
DIA PREVISÃO HORÁRIO DE IDA PREVISÃO HORÁRIO DE
VOLTA
LIBERAÇÃO
Face às informações acima, autorizo a liberação da(s) diária(s) solicitada(s) no valor de 
R$ _______________ (_____________________________________________________________).
__________________________________
Gerente da Unidade Administrativa
Câmara Municipal de Itaúna
Anexo III
RELATÓRIO DE VIAGEM
NOME: _____________________________________________________________________________
DESTINO: __________________________________________________________________________
ATIVIDADES REALIZADAS: 
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
DIA DA VIAGEM HORÁRIO DE IDA HORÁRIO DE VOLTA
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM O DESLOCAMENTO, DECLARAÇÃO OU 
CÓPIA DE CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E QUE ESTÃO EM ANEXO:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
___________________________________
Requerente
LIBERAÇÃO
APROVAÇÃO DA CONTROLADORIA: ______________________________________
Anexo IV
SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
NOME: ________________________________________________________________________________
CARGO: ________________________________________________________________________________
DESTINO: 
FINALIDADE DA VIAGEM: 
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA: 
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
DIA DA VIAGEM HORÁRIO DE IDA HORÁRIO DE VOLTA
VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO: R$ _________ (____________________________).
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
Nº DE OR￾DEM
DOCUMENTOS – NÚMERO/
ESPÉCIE
FAVORECIDO VALOR
AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO REEMBOLSO APROVAÇÃO DA CONTROLADORIA: 
___________________________________________________________________
Face às informações acima, autorizo a liberação da(s) diária(s) solicitada(s) no valor de R$ _______________ 
(_____________________________________________________________).
_________________________________
Gerente da Unidade Administrativa
Câmara Municipal de Itaúna
JUSTIFICATIVA
Conforme se verifica precisamos fazer as mudanças propostas neste projeto de Resolução: a uma,
para que possamos consolidar a matéria em uma só Resolução e a duas, para que o Limite de diárias anuais, por
pessoa, possa ser atualizado juntamente com o valor de cada diária administrativamente no mês de abril de cada
ano.
Propomos mudança no parágrafo único do art. 4º acrescentando os termos “e o limite anual” e
ainda alteramos a redação do art. 9º, que seguirá com a seguinte redação:
“Art. 9º. Os valores gastos com diárias de viagens não poderão exceder ao va￾lor estipulado no anexo I por servidor ou agente político dentro do período de 01/01 a 31/12 de cada ano, com
exceção do servidor ocupante do cargo de motorista.
Parágrafo Único. O valor limite anual constante do Anexo I desta Resolução,
será reajustado através de Ato Normativo próprio, em 1º de abril de cada ano pelo setor contábil, utilizando-se
para tanto o INPC, fornecido pela “Fundação Getúlio Vargas” ou outro índice que venha a substituí-lo.“
Ainda houve atualização do limite anual por pessoa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$
4.000,00 (quatro mil reais), eis que o valor não era atualizado há 03 anos.
Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 2022.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo
 Silvano Gomes Pinheiro Edênia Ribeiro de Alcântara
 Vice-Presidente Secretária

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