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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaDETERMINA O CONGELAMENTO DA TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE TODOS OS IMÓVEIS DE ITAÚNA/MG, PARA FINS DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU), RELATIVA AO ANO DE 2020, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA/MG
native_id1402

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 VETADA a proposição. U Proposição vetada. Processo de Veto nº 08/2022 mantido em 17/05/2022.
2022-03-30 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção em 15 dias úteis.
2022-03-29 APROVADO em plenário, COM emendas. U Aprovado com emenda de Plenário.
2022-03-29 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 29/03/2022.
2022-03-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-03-24 Devolução. U Proposição devolvida à secretaria, pois o autor da Emenda Modificativa que era a proposição analisada pela comissão, foi retirada a pedido do autor da emenda (Léo Alves).
2022-03-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da Comissão.
2022-03-21 Devolução. U Proposição devolvida com Emenda Modificativa n° 01/2022.
2022-03-17 Devolução. U Recebido com parecer jurídico. Devolvido ao parlamentar Léo Alves para análise do parecer.
2022-03-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Requerendo parecer jurídico.
2022-03-03 Vistas concedidas a vereador U Vistas concedidas ao vereador Léo Alves, durante reunião ordinária do dia 24/02/2022.
2022-02-23 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 24/02/2022.
2022-02-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-02-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2022-02-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2022-02-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Proposição recebida com parecer favorável.
2022-02-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Proposição aguardando confecção de parecer da CCJ.
2022-02-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 08 de fevereiro de 2022

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texto original #

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Projeto de Lei nº 15/2022
Determina o congelamento da tabela de referência dos valores de
todos os imóveis de Itaúna/MG, para fins de cálculo do Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU), relativa ao ano de 2020, no
âmbito do Município de Itaúna/MG
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A tabela de referência dos valores de todos os imóveis do município de
Itaúna (residenciais, comerciais, industriais e lotes vagos), para fins de cálculo do Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU), relativa ao ano de 2020, devido aos efeitos provocados
pela pandemia da Covid-19, fica congelada a partir da publicação desta lei.
Parágrafo único. O congelamento perdurará pelos anos de referência de 2021 e
2022, em razão da pandemia de Covid-19 e do Decreto de Calamidade que vigorou em 2020,
2021 e 2022.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna/MG, 04 de fevereiro de 2022.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Alexandre Campos Antônio José de F. Júnior
Vereador Vereador
Ana Carolina S. Faria Aristides Ribeiro C. Filho Edênia R. Alcântara
Vereadora Vereador Vereadora
Ener B. Morais Moreira Gleison Fernandes Faria Giordane A. Carvalho
Vereador Vereador Vereador
Gustavo Dornas Barbosa Joselito G. Morais Kaio Augusto. H. A. Guimarães
Vereador Vereador Vereador
Lacimar Cezário Silva Leonardo A. dos Santos Márcia Cristina S. Santos
Vereador Vereador Vereadora
Nesvalcir G. Silva Júnior Silvano Gomes Pinheiro
Vereador Vereador
Justificativa
É indiscutível que os efeitos danosos provocados pela pandemia da Covid-19 ainda
persistem em Itaúna e no Estado de Minas Gerais, o que afeta diretamente todos os
contribuintes indistintamente. A par disso, o Brasil sofre com as consequências deixadas pela
paralisação da atividade econômica, que está sendo retomada gradativamente.
Este projeto de lei tem como finalidade corrigir essas distorções ao tentar equilibrar a
arrecadação tributária e a capacidade contributiva dos contribuintes itaunenses. Para que isso
aconteça efetivamente, é necessária uma adequação da tabela de referência dos valores de
todos imóveis de Itaúna (residenciais, comerciais, industriais e lotes vagos), para fins de
cálculo do IPTU. Sendo assim, o imposto relativo ao exercício financeiro de 2021, o qual
deverá ser pago neste ano (2022), precisa ser readequado. Para tanto, no sentido de manter
uma cobrança moderada do IPTU durante esse período de recuperação econômica, é
imprescindível que o município mantenha a tabela de 2020 para fins de cálculo do imposto a
ser cobrado em relação ao exercício financeiro de 2021.
Assim, para que seja mantida a tabela de referência de 2020 dos valores de todos os
imóveis de Itaúna (residenciais, comerciais, industriais e lotes vagos) em relação ao exercício
financeiro de 2021, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto de lei.
Itaúna/MG, 04 de fevereiro de 2022.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
PARECER
O presente parecer tem por objetivo o Projeto de Lei 15/2022, de autoria do vereador
Antônio de Miranda Silva.
A Proposta em questão foi encaminhada a esta Comissão, para análise de seus
aspectos: constitucional, legal e jurídico, conforme termos do disposto pelo art. 40 do
Regimento Interno desta Casa, senão vejamos:
 “Determina o congelamento da tabela de referência dos valores de todos os
imóveis de Itaúna/MG, para fins de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU), relativa ao ano de 2020, no âmbito do Município de Itaúna/MG.” 
Tendo como embasamento, o Artigo 63, da Lei Orgânica do Municipio de Itaúna,
Inciso IV, sendo:
Art. 63 – Cabe ao Legislativo Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida para o
especificado no art. 66, dispor sobre todas as matérias de competência do Município,
especificamente:
IV- sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição de rendas;
O projeto de Resolução é legal e constitucional, e quanto à técnica legislativa, o
projeto obedece aos ditames legais quanto a este aspecto. 
VOTO DO RELATOR
Logo, a proposição encontra-se elaborada com conformidade com as normas
regimentais e legais, além de ser confeccionada de acordo com a técnica legislativa, portanto,
apta a ser encaminhada à próxima Comissão ou ser apreciada pelo Plenário.
Itaúna, 10 de Fevereiro de 2022.
____________________________
Joselito Gonçalves Morais
Relator
Acompanham o voto do relator:
__________________________ ____________________________
Silvano Gomes Pinheiro Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
 Membro Membro

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