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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CDL)
native_id1403

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5758, de 24 de janeiro de 2022.
2022-01-24 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando Sanção.
2022-01-20 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Proposição aprovada sem emendas.
2022-01-20 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia.
2022-01-19 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de janeiro de 2022.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
4, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), no orçamento vigente, para fins de
repasse financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna – CDL, visando à coparticipação
na decoração de Natal de 2.021.
 Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo nº 14.02.13.392.0082 –
Projeto Atividade: Convênio c/ Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna – CDL p/ Termo
Cooperação, Elemento de Despesa: 33.50.41.00 – Contribuições.
 Art. 3o Para acorrer à despesa com a abertura do crédito especial será anulado
recurso da seguinte dotação orçamentária:
I - 13.01.28.846.0041.2.360.33.90.99.00.00.00
Art. 4o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas no presente exercício.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de janeiro de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Lucimar Nunes Nogueira
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
4/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), para repasse de
recursos financeiros ao CDL visando à coparticipação do custeio da decoração de Natal de
2021.
Esclarecemos que estamos reenviando este novo Projeto de Lei, uma vez que a Lei anterior
foi elaborada com erro material, ou seja, com rubrica equivocada.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de
urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste
Poder Legislativo, bem como ocorra a designação de Reunião Extraordinária tendo em
vista a exiguidade do tempo para a elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos
municipais no corrente mês.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito de Itaúna
Ofício no
011/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
4/2022
Itaúna, 18 de janeiro de 2022
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
4/2022 que “Abre crédito especial para os fins
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de
urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste
Poder Legislativo, bem como ocorra a designação de Reunião Extraordinária tendo em
vista a exiguidade do tempo para a elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos
municipais no corrente mês.
Atenciosamente.
NEIDER MOREIRA DE FARIA
Prefeito de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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