PROJETO DE LEI Nº 09/2022
Dispõe sobre a vedação do uso de novas formas de flexão de gênero
e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às
regras gramaticais consolidadas no país e garante aos estudantes do
município de Itaúna o direito ao aprendizado da língua portuguesa de
acordo com as normas e orientações legais de ensino.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica assegurada aos estudantes de todo o Município de Itaúna o direito ao
aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta, com as Diretrizes Curriculares
Nacionais (DCNs), com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), da
gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa (CPLP) e com a grafia fixada no tratado internacional vinculativo do
Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, de 16 de dezembro de 1990.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à Educação Básica, assim entendida
aquela prevista no art. 4º da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), ao
Ensino Superior e aos Concursos Públicos para provimento de cargos e funções públicas do
município.
Artigo 2º - Fica vedado o uso da “linguagem neutra”, do “dialeto não binário” ou de qualquer
outra que descaracterize o uso da norma culta na grade curricular e no material didático de
instituições de ensino públicas ou privadas, em documentos oficiais do município, em editais
de concursos públicos, assim como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que
percebam verba pública de qualquer natureza.
Artigo 3º - A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1º desta Lei, acarretará
sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais de
educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, nos termos da
legislação vigente e de norma regulamentadora a ser expedida pelo Executivo Municipal.
Artigo 4° - A Secretaria responsável pelo ensino básico e superior do município deverá
empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas
políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de
qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 14 dezembro de 2021.
Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 30, inciso VI, que compete aos municípios
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino
fundamental.
A Carta Magna, em seu art. 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da
família, e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
No plano infraconstitucional, o art. 27 da Lei de diretrizes básicas da educação (Lei N° 9.394/1996),
determina que os conteúdos curriculares da educação básica promoverão a difusão de valores fundamentais ao
interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
No âmbito da legislação municipal, a Lei Orgânica do Município de Itaúna, em seu art. 3°, incisos IV e
V, determinam como objetivo prioritário do município os temas relacionados a educação e o art. 8°, inciso IV
estabelece que compete ao município promover a educação.
Nesse sentido, a Lei Orgânica do Município de Itaúna em seu art. 119, determina a educação como
direito de todos, dever intransferível da família, prioritariamente, e do Poder Público, tem como objetivo o
pleno desenvolvimento do ser humano, no que diz respeito à vivência de sua cidadania plena e à
profissionalização eficiente.
Nessa esteira, tem crescido exponencialmente debates atinentes a Língua Portuguesa e o surgimento de
uma “neolinguagem” que tem como objetivo modificar a utilização das vogais temáticas, ou, mais
especificamente, implementar a chamada “linguagem neutra”.
A proposta primacial dos defensores dessa ideia baseia-se na premissa de que discursos direcionados a
grupos de pessoas sejam alterados para que não se utilize mais o plural masculino, em especial e, ainda o
feminino.
Assim, de acordo com a proposta estabelece-se uma identificação artificial de gênero neutro,
substituindo-se o artigo “o” por “e”, “i”, “x” ou qualquer outro termo que supostamente afaste a marcação
binária de sexo masculino ou feminino.
Diante desse contexto, verifica-se que a pretensão de uma linguagem não binária é, em verdade, retrato
de uma posição sociopolítica, que, nem de longe, representa uma demanda social, mas sim de minúsculos grupos
militantes, que têm por objetivo avançar suas agendas ideológicas, utilizando a comunidade escolar como massa
de manobra.
Alicia Zorrila1
, Presidente da Academia Argentina de Letras, salienta que o modelo não possui
qualquer apoio científico, carecendo de fundamento linguístico, o que o coloca fora do sistema gramatical.
Nesse sentido, é importante mencionar a origem da Língua Portuguesa, o Latim. Conforme discorrem
pesquisadores da área de linguística, a utilização do gênero masculino para generalizar um grupo de pessoas não
se caracteriza como uma marcação preconceituosa ou machista, pois sua gênese advém do latim que também
demarcava a identificação de conglomerados.
1
https://www.lanacion.com.ar/cultura/no-hay-deformar-lengua-defender-causas-adviertenid2247672
O linguista Joaquim Mattoso Câmara Jr., em sua obra “Considerações sobre o gênero em português”
discorre que o gênero masculino é, em verdade, um gênero neutro, o que se identifica gramaticalmente, não por
aferições ideológicas.
Nessa toada, sustenta o autor que o gênero feminino é na Língua Portuguesa uma particularização do
masculino, sendo, portanto, o único gênero com marcação e usado em contraposição a vocábulos que fazem
referência a objetos, seres e pessoas masculinas.
Nesse mesmo sentido, o professor da Unicamp, Sirio Posseti, afirma que os substantivos relacionados
ao gênero estão correlacionados ao feminino e, nas demais hipóteses, presume-se a inexistência de gênero
(inclusive nos nomes considerados masculinos).
Resta evidente que não há que se falar em preconceito relacionado a Língua Portuguesa em sua
origem. O que ocorre sim é a tentativa despretensiosa de determinados grupos de utilizar militância
ideológica e exaltação de agenda política para transformar e dividir a sociedade como um todo.
Ao abordar o tema, Vivian Cintra2
, mestre em Linguística pela Universidade de São Paulo (USP)
afirma que “a língua simplesmente expressa comportamentos manifestados por pessoas que são
preconceituosas. Então, quando o uso de uma palavra é considerado machista, isso revela algo sobre quem fez
esse uso, e não necessariamente sobre a palavra em si”.
Importante mencionar ainda que o proposta de “linguagem neutra” sob o pretexto de inclusão, acaba
por excluir e marginalizar outros grupos ao dificultar o entendimento gráfico ou, ainda, inibe o processo e a
possibilidade de leitura e aprendizado de minorias, como portadores de deficiência visual uma vez que, após
árduo processo para redescobrir ou de aprendizado da leitura, através de programas e aplicativos, perderão a
eficiência dos mesmos, dada a incompatibilidade em pronunciar algarismos sem qualquer padronização ou
fonética gramatical.
Ademais, os alunos que venham a aprender e serem alfabetizados através das “normas” da “linguagem
neutra” serão seriamente prejudicados no mercado de trabalho em virtude da dissonância entre a escrita e a fala,
resultando em jovens incapazes e programados a desenvolver a escrita em desconformidade com a norma culta.
Nesse diapasão, afirma Alicia Zorrilla3
que “a história das línguas ensina (a quem a conheça um
pouco) que as mudanças na fala e na escrita não se impõem a partir das academias, nem da direção de um
movimento social, não importa quão justas sejam suas reivindicações”.
Por fim, segundo as palavras do filósofo marxista, jornalista, crítico literário, linguista, historiador e
político italiano, Antônio Francesco Gramsci, “a realidade está definida com palavras, quem controla as
palavras controla a realidade”.
Ante o exposto, apresenta-se o presente projeto com o fim de garantir aos alunos de nosso município o
acesso e a aprendizagem da linguagem culta da Língua Portuguesa.
Face a extrema relevância da proposta, conto com o pleno apoio dos nobres colegas desta Câmara de
Vereadores.
Itaúna, 14 dezembro de 2021.
Kaio Augusto H. A. Guimarães
Vereador
2
https://www.facebook.com/fflch/posts/1772513842924181?comment_id=1778438655665033
3
https://headtopics.com/br/o-ativismo-dos-amigues-da-linguagem-inclusiva-10304945