PROJETO DE LEI Nº 12/2022
Denomina logradouro público:
Estrada Zé do Gastão
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Estrada Zé do Gastão ” o logradouro público (Estrada
Municipal IAN 469 na Zona 39 povoado de Três Barras) desta cidade de Itaúna – MG, que
tem seu início na Estrada Municipal IAN 151, coordenadas UTM 534466,41 E e 7780233,58
S, deste ponto segue pela estrada Municipal IAN 469, confrontando pela lateral esquerda com
as quadras 05, 04 e 03 do condomínio Village Jardim e pela lateral direita com propriedades
de terceiros até as coordenadas UTM 534500,38 E e 7779963,33 S, deste ponto segue ainda
pela estrada municipal IAN 469, confrontando pela lateral esquerda com área não edificada
do condomínio Village Jardim e pela lateral direita com propriedades de terceiros até a
estrada de acesso a COOPERT – Cooperativa de Reciclagem e Trabalho, coordenadas UTM
534573,97 E e 7779673,84 |S, deste ponto segue ainda pela estrada municipal IAN 469,
confrontando pela direita com COOPERT– Cooperativa de Reciclagem e Trabalho e com
propriedades de terceiros , pela lateral esquerda com área não edificada do condomínio
Village Jardim e com propriedades de terceiros até o seu término em uma encruzilhada de
acesso de propriedade de terceiros, coordenadas 535009,76 E e 7779175,11S.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de Fevereiro de 2022.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
José Santos Silva nasceu em Itaúna aos 28 de dezembro de 1940, filho de Gastão
Antônio da Silva e Maria Benedita da Cruz. José Santos era carinhosamente chamado de “Zé
do Gastão” pelos seus familiares e amigos, em homenagem ao seu pai.
Zé Gastão foi um funcionário exemplar da Companhia Industrial Itaunense, era o
chefe da oficina e consertava os equipamentos, confeccionava peças e desenvolvia algumas
soluções para as máquinas e equipamentos. Trabalho que desenvolveu com honradez aos
longos de aproximadamente 35 anos.
Casou-se com Maria Antônia de Freitas, companheira que passou a assinar Maria
Antônia de Freitas Santos, com quem teve quatro filhos: Jardel, Alex, Andreia e Andressa.
Um dos maiores orgulhos de “Zé Gastão” era ver seus filhos Jardel e Alex jogarem futebol e
honrarem os times que passaram, sendo dois esportistas conhecidos em Itaúna e toda região.
Zé do Gastão e Lilita embora faleceram muito jovens deixaram uma família muito unida e
exemplar. Se vivo estivesse teria orgulho de seus netos que são Isabela, Mirella, Isadora,
Arthur, Eduarda, Lucas e Antônio que hoje são orgulho dos pais e tios.
Ao se desligar da Itaunense abriu uma empresa familiar em sua casa na Rua Padre
Antônio, Usinagem J.A. Itaúna Ltda. Atualmente é uma grande empresa, geradora de
emprego e renda no nosso município, que está prestes a completar 30 anos em funcionamento.
Zé do Gastão além de ter sido um profissional exemplar, era um ótimo marido e ao
lado de Lilita (Maria Antônia) criou os filhos com muito amor e dedicação. Sua esposa
faleceu muito jovem e desta forma pelo amor incondicional a esposa. Zé do Gastão ficou
muito abalado e faleceu em seguida.
Homenagear Zé do Gastão é reconhecer seu trabalho para o desenvolvimento
econômico do nosso município.
Sala das Sessões, 01 de Fevereiro de 2022.
Alexandre Campos
Presidente do Poder Legislativo