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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DE CARIDADE HOSPITAL MANOEL GONÇALVES MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1417

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.760, de 9 de fevereiro de 2022. Publicada no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Itaúna n° 1.962 de 18/02/2022.
2022-02-09 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção pelo prazo de 15 dias úteis.
2022-02-07 Incluído na Ordem do Dia U Proposição incluída na Ordem do Dia 08/02/2022,
2022-02-07 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Aguardando inclusão na ordem do Dia.
2022-02-07 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2022-02-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Proposição aguardando confecção de parecer da comissão.
2022-02-04 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2022-02-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer da CCJ, proposição em regime de urgência.
2022-02-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 01/02/2022.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 05, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito especial para repasse de subvenção social à Casa de Caridade Hospital
Manoel Gonçalves Moreira e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do
Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de
R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta reais), no orçamento vigente, para fins de
repasse de recursos, a título de subvenção social, destinado à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de
Sousa Moreira para pagamento do Programa Valora Minas para o exercício de 2022.
Art. 2o
 Os recursos de trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 02.10.02.10.302.0035.2.222.000 – Manutenção do
Programa Valora Minas, elemento de despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – fonte de recursos
155.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde:
I - 02.10.02.10.302.0035.2.232.000 – REDE RESPOSTA (R$3.000.000,00 - fonte de
recursos 139);
II - 02.10.02.10.302.0035.2.036.000 – PRO HOSP. (R$400.000,00 - fonte de
recursos 93); 
III - 02.10.02.10.302.0035.2.036.000 – PRO HOSP. (R$50.000,00 - fonte de
recursos 94).
Art. 4o Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei fica o Município autorizado
a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de
contas no presente exercício.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 01 de fevereiro de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Itaúna-MG, 01 de fevereiro de 2022
Ofício no
 30/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 05/2022
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
05/2022 que “Abre crédito especial para repasse
de subvenção social à Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves Moreira e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
tendo em vista a necessidade de repasses ao hospital com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 05/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial, até o limite de R$3.450.000,00 (três milhões quatrocentos e cinquenta mil
reais), para repasse de recursos à Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Souza
Moreira, objetivando o pagamento do programa Valora Minas para o exercício de 2022.
Acreditamos que o repasse do valor acima informado resultará na melhoria do serviço
prestado à população, auxiliando financeiramente a Casa de Caridade Hospital Manoel
Gonçalves de Souza Moreira.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de
urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste
Poder Legislativo, tendo em vista a necessidade de repasses ao hospital com a maior
brevidade possível.
Na oportunidade, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº 14/2022
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 02/02/2022, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 14/2022 que “Abre crédito especial para repasse de
subvenção social à Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves Moreira e dá outras providências”,
e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
 O mencionado projeto visa obter autorização para a abertura de crédito especial, para repasse
de recursos à Casa de Caridade Hospital Manoel Gonçalves de Souza Moreira, objetivando o
pagamento do programa Valora Minas para o exercício de 2022.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o
art.40, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
De início, importa esclarecer que à Comissão de Constituição e Justiça compete a análise, tão
somente, dos pressupostos de admissibilidade do projeto em questão, razão pela qual o mérito da
matéria deve ser analisado pelas demais Comissões.
Diante do exposto e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie e dentro da
correta técnica legislativa; tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estando apta a ser
apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sendo esta a análise, é como voto.
____________________________________________
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
Membro – Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 04 de fevereiro de 2022.
 Joselito Gonçalves Morais Silvano Gomes Pinheiro
 Membro Membro

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