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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO BAIRRO SANTANENSE E JOÃO PAULO II
native_id1419

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.764, de 24 de fevereiro de 2022. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.969 de 04/03/2022.
2022-02-23 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2022-02-21 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 22/02/2022.
2022-02-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Proposição apta a discussão. Aguardando inclusão na Ordem dia Dia.
2022-02-21 Devolução. U Proposição com parecer favorável.
2022-02-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando confecção de parecer.
2022-02-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Recebido com parecer favorável.
2022-02-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Proposição aguardando confecção de parecer da CCJ.
2022-02-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 07 de fevereiro de 2022

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 16/2022
Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural
do Bairro Santanense e João Paulo II
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural do Bairro
Santanense e João Paulo II, entidade sem fins lucrativos fundada em 13 de abril de 2018,
registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de
Itaúna / MG sob o nº 22292, Livro A 37, pág. 9, registrada no CNPJ sob o nº
36.231.920/0001-68, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na
Av. Governador Magalhães Pinto, nº 656, bairro Santanense.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 07 de fevereiro de 2022
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Leonardo Alves dos Santos
Vereador
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
JUSTIFICATIVA
Reconhecer a Associação Cultural do Bairro Santanense e João Paulo II como
entidade de Utilidade Pública se faz necessário não apenas devido à qualidade dos serviços
prestados por essa Associação junto à comunidade, como também para permitir que a
Associação busque recursos financeiros junto às esferas municipal, estadual e federal, para
dar andamento em seus projetos, beneficiando assim, um número maior de pessoas que
possam vir a necessitar de auxílio dessa Associação.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
proposição.
Itaúna, 07 de Fevereiro de 2022.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Leonardo Alves dos Santos
Vereador
Joselito Gonçalves Morais
Vereador

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