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PROJETO DE LEI Nº 16/2022
Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural
do Bairro Santanense e João Paulo II
A Câmara Municipal de Itaúna, estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural do Bairro
Santanense e João Paulo II, entidade sem fins lucrativos fundada em 13 de abril de 2018,
registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de
Itaúna / MG sob o nº 22292, Livro A 37, pág. 9, registrada no CNPJ sob o nº
36.231.920/0001-68, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na
Av. Governador Magalhães Pinto, nº 656, bairro Santanense.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 07 de fevereiro de 2022
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Leonardo Alves dos Santos
Vereador
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
JUSTIFICATIVA
Reconhecer a Associação Cultural do Bairro Santanense e João Paulo II como
entidade de Utilidade Pública se faz necessário não apenas devido à qualidade dos serviços
prestados por essa Associação junto à comunidade, como também para permitir que a
Associação busque recursos financeiros junto às esferas municipal, estadual e federal, para
dar andamento em seus projetos, beneficiando assim, um número maior de pessoas que
possam vir a necessitar de auxílio dessa Associação.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
proposição.
Itaúna, 07 de Fevereiro de 2022.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Leonardo Alves dos Santos
Vereador
Joselito Gonçalves Morais
Vereador
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