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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO: BOSQUE JOSÉ ÂNGELO RABELO
native_id1420

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Sancionada Lei n° 5.763, de 21 de fevereiro de 2022. Publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal n° 1.969 de 04/03/2022.
2022-02-18 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção.
2022-02-16 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia 17/02/2022.
2022-02-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-02-11 Devolução. U Proposição devolvida com parecer.
2022-02-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Proposição aguardando confecção de parecer da CCJ.
2022-02-08 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 08 de fevereiro de 2022

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 18/2022
Denomina próprio público:
Bosque José Ângelo Rabelo
O povo do município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Bosque José Ângelo Rabelo” o próprio público
constituído pela área verde localizada na zona 08, setor 03, quadra 64, bairro Conjunto
Habitacional Jadir Marinho de Faria, confrontando pela frente com a Rua Dr. Dario
Gonçalves de Sousa, pela lateral direita com a Rua Professor Antônio Dornas de Lima, pela
lateral esquerda com o lote 05 e lote 04 da quadra 64 e pelo fundo com o terreno da Fundação
Universidade de Itaúna, nesta cidade de Itaúna, Minas Gerais.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de
Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2022
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
José Ângelo Rabelo nasceu em 15\11\1948, na cidade de Carmópolis de Minas., numa
família grande e humilde.
Desde muito jovem trabalhou na roça, em plantações de tomate, café, feijão e criação de
gado. Passou muitas dificuldades, experimentou muitas restrições e após seu casamento, com chegada
dos 4 filhos mudou-se para a cidade de Itaúna em busca de melhor qualidade de vida.
Escolheu Itaúna por influência de seu cunhado que já morava na cidade e o ajudou a
encontrar um trabalho, numa fazenda na região da Barragem. Trabalhava como caseiro da fazenda,
cuidava da criação, da horta e das plantações em geral. Depois de alguns anos decidiu mudar-se para a
cidade, onde trabalhou em várias áreas, sempre tinha um trabalho formal e nas horas vagas fazia
“bicos” para completar a renda, porque apesar de ter uma vida melhor que na roça, ainda tinha muitas
despesas porque tinha quatro filhos e pagava aluguel.
A família sempre foi muito unida, criada nos preceitos da igreja católica. apesar de
humilde e ter estudado só até a quarta série, José e sua esposa Maria incentivaram os filhos a
estudarem e buscar uma vida melhor. Junto com sua esposa José conquistou o sonho da casa própria,
no bairro Jadir Marinho. Os dois trabalhando junto, compraram um lote e aos poucos foram
construindo a casa, foi um período de muita luta, pois pagavam aluguel, a prestação do lote e ainda
tinha os custos com a construção, mas com toda família unida e com uma reserva financeira que
tinham conseguiram deixar a casa a ponto de se mudarem. José sempre foi um homem muito família,
adorava brincar com as netas.
Trabalhador, não escolhia trabalho; honesto, religioso, sempre participava da missa aos
fins de semana, gostava de ajudar os outros sem pedir nada em troca, por isso sempre foi muito
conhecido e querido pelos lugares que passava, adorava plantar e cuidar das plantas, preocupa-se
muito com a preservação do meio ambiente e dava sua contribuição como podia. Dizia que ele saiu da
roça, mas a roça nunca saiu dele. Depois de anos de trabalho se aposentou, porém nunca parou,
sempre buscava uma ocupação remunerada ou não, o importante era manter-se ativo, tinha tanta
vitalidade que todos duvidavam que tivesse 71 anos.
Infelizmente, em agosto de 2020 José foi atropelado por um caminhão na rodovia quando
ia visitar seu genro que iria fazer uma cirurgia, foi socorrido com vida, mas infelizmente dias depois
veio a falecer no hospital. José deixou esposa, 4 filhos e 3 netas e vários amigos e um lindo “bosque “
próximo a sua residência com árvores frutíferas para que toda a comunidade possa usufruir. José é um
exemplo de perseverança, humildade, solidariedade, de pai, avô, cristão e amigo, inesquecível para
quem o conheceu, deixando eternas saudades em todos que tiveram a oportunidade de conhecê-lo.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
PARECER
O presente parecer tem por objetivo o Projeto de Lei 18/2022, de autoria do vereador
Gustavo Dornas Barbosa.
A Proposta em questão foi encaminhada a esta Comissão, para análise de seus aspectos:
constitucional, legal e jurídico, conforme termos do disposto pelo art. 40 do Regimento Interno desta
Casa, senão vejamos:
 “Denomina próprio público: Bosque José Ângelo Rabelo.”
O projeto de Lei é legal e constitucional, e quanto à técnica legislativa, o projeto obedece aos
ditames legais quanto a este aspecto. 
VOTO DO RELATOR
Logo, a proposição encontra-se elaborada com conformidade com as normas regimentais e
legais, além de ser confeccionada de acordo com a técnica legislativa, portanto, apta a ser
encaminhada à próxima Comissão ou ser apreciada pelo Plenário.
Itaúna, 09 de Fevereiro de 2022.
__________________________
Joselito Gonçalves Morais
Relator
Acompanham o voto do relator:
 ______________________ ____________________________
Silvano Gomes Pinheiro Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
 Membro Membro

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