PROJETO DE LEI No
6, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
(Redação Final)
Autoriza o Executivo a alienar os bens imóveis que especifica e dá outras
providências
Art. 1o
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na
modalidade leilão, 10 (dez) imóveis de propriedade do Município de Itaúna, com as seguintes
descrições:
I - Um Lote de terreno de número 34-A (trinta e quatro A), da Quadra 10-A (dez A),
com a Área de 390,00 m2
(trezentos e noventa metros quadrados), situado à Rua Três, no Bairro de
Lourdes, nesta cidade, tendo 16,00 metros de frente para a referida rua; 36,50 metros pela lateral
direita, confrontando com o lote nº 34; 19,00 metros, mais 10,00 metros, mais 17,00 metros pela
lateral esquerda confrontando com os lotes 35 e 38; e 7,00 metros de fundos com o lote 42;
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 5.174, do Livro nº 2-T, Folha
nº 174, de 23/08/1979.
II - Um Lote de terreno de número 03-D (três D), da Quadra 012 (doze), Zona 01
(hum), com a Área de 581,55 m2
(quinhentos e oitenta e um metros e cinquenta e cinco
centímetros quadrados), situado na Rua Antônio Vilaça, no Bairro da Olaria, nesta cidade, tendo de
frente 15,72 metros para a referida rua, mais 30,12 metros confrontando com o lote 004;
21,72 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote nº 003-C; e, 41,75 metros pelos
fundos confrontando com o lote 03-A e 03-B, lote este de formato irregular; matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 43.715, do Livro nº 2-HA, Folha nº 115, de
30/07/2008.
III - Um Lote de terreno de número 25 (vinte e cinco), da Quadra 07 (sete), Zona 11
(onze), com a Área de 390,00 m2
(trezentos e noventa metros quadrados), situado à Rua Santa
Rosa, no Bairro Parque Jardim - Santanense, nesta cidade, tendo 13,00 metros de frente para a
referida rua; 30,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 26; 30,00 metros pela
lateral esquerda confrontando com o lote 24; e 13,00 metros pelos fundos confrontando com o lote
14; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 15.728, do Livro nº 2-BV,
Folha nº 128, de 26/06/1984.
IV - Um Lote de terreno de número 01-E (hum E), da Quadra 045 (quarenta e
cinco), Zona 010 (dez), com a Área de 258,30 m2
(duzentos e cinquenta e oito metros e trinta
centímetros quadrados), situado à Rua Joaquim A. de Assis, no Bairro Aeroporto, nesta cidade,
tendo 12,60 metros de frente para a referida rua; 20,50 metros pela lateral direita, confrontando
com o lote 01-D; 20,50 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 01-F; e 12,60 metros
pelos fundos confrontando com o lote 01-C; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de
Itaúna sob o nº 46.961, do Livro nº 2-HQ, Folha nº 161, de 19/10/2010.
V - Um Lote de terreno de número 01-F (hum F), da Quadra 045 (quarenta e
cinco), Zona 10 (dez), com a Área de 287,00 m2
(duzentos e oitenta e sete metros quadrados),
situado na Rua Joaquim A. de Assis, no Bairro Aeroporto, nesta cidade, tendo 14,00 metros de
frente para a referida rua; 20,50 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 01-E; 20,50
metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 01-G; e 14,00 metros pelos fundos
confrontando com o lote 01-C; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº
46.962, do Livro nº 2-HQ, Folha nº 162, de 19/10/2010.
VI - Um Lote de terreno de número 027 (vinte e sete), da Quadra nº 018 (dezoito),
com a Área de 384,00 m2
(trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), caracterizado como Área
Institucional situado na Rua Grafite, no Bairro Residencial Veredas II, nesta cidade, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 32,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 026;
32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 028; e 12,00 metros pelos fundos
confrontando com Roberto F. do Amaral; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de
Itaúna sob o nº 61.198, do Livro nº 2-KJ, Folha nº 198, de 19/01/2017.
VII - Um Lote de terreno de número 028 (vinte e oito), da Quadra nº 018 (dezoito),
com a Área de 360,00 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados), caracterizado como Área
Institucional, situado na Rua Grafite, no Bairro Residencial Veredas II, nesta cidade, tendo 12,00
metros de frente para a referida rua; 32,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 027;
27,50 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 029; e 12,85 metros pelos fundos
confrontando com Roberto F. do Amaral; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de
Itaúna sob o nº 61.199, do Livro nº 2-KJ, Folha nº 199, de 19/01/2017.
VIII - Um lote de terreno de número 029 (vinte e nove), da Quadra nº 18 (dezoito),
com a Área de 300,08 m2
(trezentos metros e oito centímetros quadrados), caracterizado como
Área Institucional, situado na Rua Grafite confluência com a Rua Quatro, no Bairro Residencial
Veredas II, nesta cidade, tendo 25,92 metros de frente para as referidas ruas; 27,50 metros pela
lateral direita, confrontando com o lote 028; e 20,77 metros pelos fundos confrontando com
Roberto F. do Amaral, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 61.200,
do Livro nº 2-KJ, Folha nº 200, de 19/01/2017.
IX - Um lote de terreno de número 04 (quatro), da Quadra 13 (treze), Zona 10
(dez), com a Área de 360,00 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Um, no
Bairro JK, nesta cidade, tendo 12,00 metros de frente para a referida rua; 30,00 metros pela lateral
direita, confrontando com a Área Institucional; 30,00 metros pela lateral esquerda confrontando
com o lote nº 03; e, 12,00 metros pelos fundos confrontando com a Área Institucional; matriculado
no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 43.012, do Livro nº 2-GX, Folha nº 012, de
07/02/2008.
Parágrafo único. A alienação das áreas de que trata esta Lei ocorrerá por meio de
leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de
Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Itaúna, cujo
valor deverá compor o Edital.
Art. 2
o
As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão
suportadas pelo(s) adquirente(s).
Art. 3
o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 7 de fevereiro de 2022
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
034/2022 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
6/2022
Itaúna-MG, 7 de fevereiro de 2022
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
6/2022, que Autoriza o Executivo a alienar
bens imóveis que especifica e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dos
membros dessa Casa.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 6/2022
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o Projeto de Lei que busca autorização de Vossas Excelências
para proceder à alienação de 10 (dez) imóveis de propriedade do Município,
A autorização legislativa para proceder à alienação dos imóveis em questão é
imperiosa, visto que esses lotes se encontram ociosos e sem previsão para utilização pelo
Município e, com o valor que se auferir do respectivo leilão, será utilizado para promover as ações
emergenciais, indispensáveis e urgentes.
Cabe destacar que, com a alienação dos referidos imóveis, esses passarão ao domínio
de particulares e cumprirão sua função social, proporcionando além do desenvolvimento da
região, a geração de tributos para a municipalidade, quer seja através do Imposto de Transmissão
de Bens Imóveis – ITBI, quer seja por meio do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial
Urbano – IPTU, os quais serão revertidos em benefícios de toda a comunidade itaunense.
Com essas justificativas, aguardo que os Senhores Vereadores votem e aprovem a
presente proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna