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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 40/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ART. 40, FÉRIAS-PRÊMIO)
native_id1432

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 17 de fevereiro de 2022 - Promulgado como Resolução nº 06/2022
2022-02-17 Incluído na Ordem do Dia U Leitura e votação em 17 de fevereiro de 2022 - aprovada
2022-02-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura e votação em 17 de fevereiro de 2022 - aprovada

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2022
Altera a Resolução nº 40/2021, e dá outras 
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou, e eu, Alexandre Magno Martoni
Debique Campos, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Artigo 40 da Resolução nº 40/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. Serão concedidas aos servidores as férias prêmio, com duração de 03 (três) meses de
gozo ou indenização, a cada 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício no serviço público do Município
de Itaúna.
§ 1º O servidor que for exonerado e posteriormente nomeado para exercer serviço público
municipal, dentro de um prazo não superior a 30 (trinta) dias, considerando uma ou mais interrupções, dentro
do período aquisitivo, terá direito à concessão das férias prêmio.
§ 2º Para fins de contagem do período aquisitivo, o servidor precisará comprovar o mínimo de 03
(três) anos de serviços prestados junto à Câmara Municipal de Itaúna.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2022.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente do Poder Legislativo
Kaio Augusto H. A. Guimarães Edênia Alcântara Ener Batista
Vereador Vereadora Vereador
Ana Carolina de Faria Antônio de Miranda Silva Antônio José de Faria
Vereadora Vereador Vereador
Aristides Ribeiro de Carvalho Gustavo Dornas Giordane Alberto Carvalho
Vereador Vereador Vereador
Joselito Gonçalves Lacimar Cezário da Silva Leonardo Alves
Vereador Vereador Vereador
Márcia Cristina S. Santos Nesvalcir Gonçalves Silva Jr. Gleison Fernandes de Faria
Vereadora Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente resolução objetiva adequar a Resolução vigente para melhor atender aos
anseios dos servidores públicos municipais desta Casa de Leis, além de visar dar maior segurança ao
Poder Legislativo, diante da anterior emenda aditiva apresentada e aprovada em plenário, pelo que,
pedimos apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2022.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Silvano Gomes Pinheiro
Vice-Presidente do Poder Legislativo
Kaio Augusto H. A. Guimarães Edênia Alcântara Ener Batista
Vereador Vereadora Vereador
Ana Carolina de Faria Antônio de Miranda Silva Antônio José de Faria
Vereadora Vereador Vereador
Aristides Ribeiro de Carvalho Gustavo Dornas Giordane Alberto Carvalho
Vereador Vereador Vereador
Joselito Gonçalves Lacimar Cezário da Silva Leonardo Alves
Vereador Vereador Vereador
Márcia Cristina S. Santos Nesvalcir Gonçalves Silva Jr. Gleison Fernandes de Faria
Vereadora Vereador Vereador

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